Resolução Consun nº 48/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão de Cooperativas.
RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUN/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão de Cooperativas.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão de Cooperativas, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 48/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 4 /Consun/2017.
Joaçaba/SC, em 28 de março de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 48/Consun/2019 Aprovado em 28/03/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, MBA em Gestão de Cooperativas, ofertado pela Unoesc, aprovado pela Resolução nº 4 /CONSUN/2017 de 08/03/2017, sendo solicitadas as seguintes alterações: (a) Exclusão do componente curricular: Metodologia da Pesquisa - 30 horas adequando a nova Resolução; (b) Inclusão do componente curricular: Liderança e Gestão de Equipes - 30 horas; (c) Alteração dos professores do curso. A primeira oferta ocorrerá no Campus de Videira e a s demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi
II - HISTÓRICO:
A primeira oferta do Curso de Pós-Graduação, MBA em Gestão de Cooperativas, ofertado pela Unoesc, aprovado pela Resolução nº 4 /CONSUN/2017 de 08/03/2017, ocorreu na Unidade de Campos Novos atendendo a Resolução nº 160 /CONSUN/2011, que regrava os projetos de pós-graduação. No entanto, com a alteração das regras da pós-graduação, especialização, pelo MEC, esta resolução foi revogada e passou a vigorar a Resolução nº 99 /CONSUN/2018, na Unoesc. Neste sentido, a Diretoria de PPGE, Campus de Videira, encaminhou solicitação a Pró-reitoria de PPGE para adequação deste projeto a nova Resolução. As solicitações são: (a) Exclusão do componente curricular: Metodologia da Pesquisa - 30 horas adequando a nova Resolução; (b) Inclusão do componente curricular: Liderança e Gestão de Equipes - 30 horas; (c) Alteração dos professores do curso.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 25 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. A primeira oferta ocorrerá no Campus de Videira e a s demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi Clientela: portadores de curso de graduação Objetivo:
3.4.1. Geral: Capacitar os profissionais da área de cooperativismo, preparando-os para desenvolver habilidades e conhecimentos de gestão, que permitam desenvolver estratégias para o planejamento e o gerenciamento de organizações cooperativas.
3.4.2. Específicos:
- Planejar, empreender e gerenciar as atividades de cooperativas e seus respectivos negócios;
- Interpretar os fundamentos históricos, princípios e valores do cooperativismo, sua organização e estruturas fundamentais;
- Gerenciar cooperativas de diferentes ramos e níveis de organização, desde as cooperativas singulares, centrais, federações ou mesmo confederações de cooperativas;
- Buscar, através de um referencial teórico-metodológico e na prática, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e novas concepções para o desenvolvimento do cooperativismo regional e nacional;
- Realizar trabalhos de pesquisa e de análise teórica e prática que subsidiem e propiciem um desenvolvimento tecnológico e de formação profissional;
- Apresentar e discutir diversas formas de Gestão para a área, e que tenham impacto no desenvolvimento da região;
- Proporcionar um ambiente propício à discussão técnico-científica que promova a atualização e o senso crítico dos participantes;
- Atualizar os conhecimentos de profissionais ligados à área do cooperativismo, capacitando-os à sua aplicação dentro de conceitos mais modernos.
5. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM
Liderança e Gestão de Equipes 30 20 e 21/09/2019 27 e 29/09/2019 Ramsés Antunes da Luz Mestre Estácio de Sá
Fundamentos e Princípios do Cooperativismo 45 18 e 19/10/2019 08 e 09/11/2019 22 e 23/11/2019 Enise Barth Teixeira Doutora UFFS
Gestão da Informação em Cooperativas 30 29 e 30/11/2019 13 e 14/12/2019 Fabiano de Oliveira Wonszoski Mestre Unoesc
Estratégia Aplicada a Cooperativas 30 06 e 07/03/2020 20 e 21/03/2020 Sidnei Grígolo Mestre Unoesc
Gestão Financeira em Cooperativas 30 03 e 04/04/2020 17 e 18/04/2020 Ildo Fabris Mestre Unoesc
Legislação Aplicada a Cooperativas 30 08 e 09/05/2020 22 e 23/05/2020 Enise Barth Teixeira Doutora UFFS
Desenvolvimento Sustentável 30 19 e 20/06/2020 03 e 04/07/2020 Miguelangelo Gianezini Doutor UNESC Criciúma
Negociação e Mediação de Conflitos 30 17 e 18/07/2020 30/07 e 01/08/2020 Pedro Guilherme Kraus Doutor FGV
Marketing e Cooperativismo 30 14 e 15/08/2020 28 e 29/08/2020 Marcelo Augusto Menezes Deluca Doutor UFSC
Cooperativismo e Desenvolvimento 15 11 e 12/09/2020 Valdecir José Zonin Doutor UFFS
Gestão Comercial de Cooperativas 30 25 e 26/09/2020 09 e 10/10/2018 Jamir Rauta Mestre UNISEP
Gestão de Projetos em Cooperativas 30 23 e 24/10/2020 20 e 21/11/2020 Carla de Almeida Martins Basso Mestre Unoesc
6. Monografia ou TCC
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de: artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES: O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, MBA em Gestão de Cooperativas atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e a Resolução nº 153 /CONSUN/2016.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável à alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, MBA em Gestão de Cooperativas, a ser ofertado na Unoesc, inicialmente no Campus de Videira e as demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi, aprovado inicialmente pela Resolução nº 4 /CONSUN/2017 de 08/03/2017, com as seguintes alterações: (a) Exclusão do componente curricular: Metodologia da Pesquisa - 30 horas adequando a nova Resolução; (b) Inclusão do componente curricular: Liderança e Gestão de Equipes - 30 horas; (c) Alteração dos professores do curso.
Júlio César Ribeiro Lyra - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jéssica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio César Ribeiro Lyra Membro - relator
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução: 48/Consun/2019, em 28/03/2019.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 4/2017 de 08/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189424 AND idambito = 4 LIMIT 1