Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 45/2023

Aprova a extinção de cursos presenciais da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUN/2023.

Aprova a extinção de cursos presenciais da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Consun, a extinção dos seguintes cursos de graduação na modalidade presencial da Unoesc, condicionada e em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional:

I - Capinzal/SC

a) Música, Licenciatura, código e-MEC 1216220;

II - Videira/SC:

a) Educação Física, Licenciatura, código e-MEC 20991;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, em

9 de agosto de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.