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Resolução Consun nº 45/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Ciência da Computação, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUN/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Ciência da Computação, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Ciência da Computação da Unoesc, nos termos do Parecer nº 45/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de maio de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CURSO (TC) DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Reitoria (SC), 2021

CAPÍTULO I

Da finalidade, CONCEITOS e objetivos

Art. 1º O presente manual tem por finalidade regulamentar os procedimentos do Trabalho de Curso - TC, do curso de Ciência da Computação, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento da Unoesc e legislação vigente.

Art. 2º O TC oportuniza a aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo a compreensão e a relação com a atuação profissional específica da formação, devendo assegurar a articulação entre teoria e prática.

Art. 3º O TC tem por objetivos:

I - atender aos preceitos legais dos instrumentos normativos que regulamentam os cursos de Ciências da Computação e os seus TCs;

II - proporcionar ao estudante condições de experiências teórico-práticas em consonância com o aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação pessoal e profissional;

III - possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante relacionada à área de atuação;

IV - oportunizar a solidificação das habilidades e competências a serem desenvolvidas pelo estudante, preconizadas pelo Projeto Pedagógico do Curso;

V - promover a integração do curso com o contexto organizacional local/regional;

VI - permitir o aprimoramento pessoal e profissional do estudante em área de seu interesse;

VII - oportunizar ao estudante a revisão, sistematização e consolidação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;

VIII - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

IX - proporcionar ao estudante a oportunidade de associar a teoria e a prática em uma atividade vivencial na sua área de formação profissional.

CAPÍTULO II

Do Trabalho de Curso

Art. 4º O TC caracterizar-se-á como um projeto de Ciências da Computação, de caráter teórico e prático, envolvendo os conhecimentos adquiridos nos diversos componentes curriculares do curso de Ciências da Computação.

Art. 5º O TC do Curso de Ciência da Computação poderá ser realizado de forma individual ou em dupla, sendo que a definição é feita no TC I, pelos estudantes em conjunto com seus orientadores e o Coordenador de TC.

Art. 6º O TC do Curso de Ciência da Computação é realizado durante os componentes de TC I e TC II, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

I - o componente curricular de TC I compreende a definição e elaboração do projeto, com acompanhamento do Coordenador de TC e do Docente Orientador;

II - o componente curricular de TC II compreende a execução do trabalho projetado no componente curricular de TC I e a elaboração de um artigo final acerca deste desenvolvimento.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TC

Seção I

Da Elaboração do Projeto

Art. 7º O estudante ou dupla de estudantes elaborará o projeto, em conjunto com o Docente Orientador, e entregará o TC em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do componente TC I, de acordo com o modelo do anexo 5.

Art. 8º O projeto será avaliado pelo Coordenador de TC, pelo Docente Orientador e por um Docente Convidado, pertencente ao quadro de docentes do Unoesc, preferencialmente, entre os que atuam no curso, conforme formulário apresentado no anexo 1.

Art. 9º Em caso de reprovação, o estudante ou dupla de estudantes deverá elaborar outro projeto e submetê-lo novamente à aprovação, conforme data prevista no plano de ensino e aprendizagem do componente de TC I.

Parágrafo único. Caso o novo projeto não seja também aprovado, o(s) estudante(s) será(ão) reprovado(s), automaticamente, não havendo A2.

Seção II

Da Execução do Projeto e do Artigo

Art. 10. A execução do projeto ocorrerá durante o componente curricular de TC II.

Art. 11. O estudante ou dupla de estudantes deverá realizar as tarefas previstas no cronograma definido no projeto, com o acompanhamento do Docente Orientador.

Art. 12. Os estudantes matriculados em TC II deverão produzir um artigo científico sobre o tema pesquisado.

Art. 13. O artigo deve ser encaminhado em formato digital (arquivo PDF - Portable Document Format - não editável), por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pela Coordenação de TC, para avaliação, observada a data, a estrutura do artigo e as indicações do Coordenador de TC e do Docente Orientador, conforme plano de ensino e aprendizagem.

Art. 14. Os estudantes que tiverem seus artigos de TC II aprovados, deverão entregar para a Coordenação de TC uma cópia digital do artigo em sua versão corrigida, em formato PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pela Coordenação de TC, num prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da comunicação da aprovação e caso o artigo não seja aprovado, o estudante será reprovado automaticamente, não havendo A2.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura e Atribuições

Art. 15. A estrutura organizacional do TCC compreende:

I - coordenador de TC;

II - docentes orientadores;

III - estudantes;

IV - banca examinadora.

Seção I

Do Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 16. São atribuições do Coordenador de TC:

I - elaborar plano de ensino e outras informações referentes ao TC I e II;

II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados no TC I e II;

III - participar das atividades institucionais voltadas ao TC I e II;

IV - acompanhar todas as etapas do TC I e II, observando o que dispõe este Manual;

VI - organizar o cronograma de atividades e o seminário/defesa de TC II, com a respectiva publicidade;

VII - definir a composição das bancas examinadoras para o TC I e II em conjunto com os Docentes Orientadores e Coordenação do Curso;

VIII - informar aos estudantes o parecer consolidado das bancas examinadoras (resumo das avaliações das bancas examinadoras) no TC I e II;

IX - manter o registro dos documentos sobre o TC I e II;

X - construir o Relatório Semestral com todas as informações sobre o TC I e II;

XI - realizar as demais atividades necessárias ao bom andamento do TC I e II.

Seção II

Dos Docentes Orientadores

Art. 17. Os Docentes Orientadores de TC deverão pertencer ao quadro de docentes do Unoesc, preferencialmente, entre os que atuam no curso.

Art. 18. São atribuições dos Docentes Orientadores:

I - conhecer o plano de ensino e aprendizagem dos componentes curriculares de TC I e II, além de acompanhar as atividades de elaboração do projeto de TC I e II, buscando assegurar o desenvolvimento científico, intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - participar das atividades programadas pelo Coordenador de TC;

III - definir o tema do TC em conjunto com o estudante ou dupla de estudantes, conforme as linhas de pesquisa do curso;

IV - estabelecer horários compatíveis para atendimento aos estudantes;

V - orientar semanalmente a construção do TC I e II em encontros presenciais ou remotos (mediados por tecnologia) e registrar as orientações em formulário próprio como apresentado no anexo 3;

VI - conhecer as normas da ABNT para apresentação dos trabalhos, as bibliografias indicadas pela Coordenação de TC e orientar os estudantes em sua aplicação;

VII - atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com a Coordenação de TC, informando-os quanto ao andamento e ao desempenho das atividades dos estudantes;

VIII - avaliar as atividades de TC, emitindo parecer sobre o desempenho de cada estudante;

IX - entrar em contato com a Coordenação do Curso e com o Coordenador do TC para solucionar possíveis dificuldades no andamento do trabalho;

X - revisar os projetos e artigos produzidos pelos estudantes;

XI - participar das avaliações do projeto e artigo, bem como da banca examinadora no TC II;

XII - auxiliar os estudantes nas alterações e recomendações da banca examinadora;

XIII - incentivar a publicação dos artigos em revistas e/ou anais de eventos;

XIV - exercer as demais atividades necessárias ao desenvolvimento do TC I e II.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 19. Compete ao estudante:

I - primar pela questão ética na abordagem e discussão do objeto de estudo do TC I e TC II;

II - elaborar os documentos solicitados dentro das normas técnicas (ABNT);

III - comparecer às orientações agendadas pelo Docente Orientador e às reuniões agendadas pela Coordenação de TC I e II;

IV - registrar todas atividades desenvolvidas em TC I e II nos formulários indicados como consta em anexo;

V - protocolar na Coordenação de TC, dentro dos prazos estabelecidos, a entrega do projeto (TC I) e do artigo final (TC II);

VI - realizar a apresentação do TC II, conforme cronograma definido pela Coordenação de TC;

VII - submeter-se aos questionamentos da banca examinadora (TC II);

VIII - proceder as recomendações e os pedidos da banca examinadora (TC II);

IX - submeter o artigo para publicação em revistas e/ou anais de eventos.

Seção IV

Da Banca Examinadora

Art. 20. A Banca Examinadora compreende um grupo de professores incumbidos de examinar e avaliar o componente curricular de TC II, na modalidade de artigo científico.

§ 1º Os componentes da Banca Examinadora serão definidos pela Coordenação do Curso, com o professor do componente curricular,

considerando o tema do TC a ser examinado.

§ 2º A Banca Examinadora para avaliação do componente curricular TC II será constituída por três membros, sendo, pelo menos, dois membros pertencentes ao quadro de docentes do curso, respeitada a seguinte composição:

I - − o professor orientador que a preside;

II - um professor pertencente ao quadro docente do curso;

III − um professor pertencente ao quadro docente do curso ou da Unoesc, com conhecimento na área da pesquisa.

Art. 21. Compete ao presidente da Banca Examinadora:

I - presidir a Banca;

II - examinar previamente os trabalhos a ele designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e, se for o caso, com o professor do componente curricular;

III − registrar as sugestões da Banca e acompanhar as alterações;

IV − finalizada a banca, comunicar aos alunos sobre aprovação ou reprovação, observando que a aprovação está condicionada aos ajustes/correção apresentados.

Art. 22. Compete aos demais membros da Banca:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e, se for o caso, com o professor do componente curricular;

II − avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e sua apresentação, sendo a média aritmética final transcrita para o Diário de Classe, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular.

Art. 23. Os procedimentos da Banca Examinadora do TC II são os seguintes:

I − a defesa em Banca é aberta ao público;

II − os estudantes farão a apresentação oral do trabalho e responderão aos questionamentos dos membros da Banca;

III − os integrantes da Banca farão a avaliação (Anexo 2), cuja média aritmética será registrada no Diário de Classe, pelo professor do componente curricular do TC.

Art. 24. O estudante terá tempo máximo de 30 (quinze) minutos para a apresentação do trabalho.

Parágrafo único. A Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para as considerações do TC.

Art. 25. O prazo de entrega da versão final do TC II será de até 10 (dez) dias contados a partir da data de apresentação do TC, em banca.

CAPÍTULO V

Do sistema de avaliação do TC

Art. 26. As avaliações de TC I e TC II serão realizadas pelo estudante (autoavaliação), pelo Coordenador de TC, pelo Docente Orientador e por um Docente Convidado, pertencente ao quadro de docentes do Unoesc, preferencialmente, entre os que atuam no curso.

Art. 27. O estudante deverá ser avaliado, por meio dos anexos 1 e 2, com base no perfil profissional do egresso definido no projeto pedagógico do curso, nos seguintes itens:

I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas;

II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

III - atualização dos conhecimentos, por meio da leitura do material indicado pelo Docente Orientador e/ou pesquisado por iniciativa própria;

IV - assiduidade, pontualidade, iniciativa e responsabilidade nas atividades agendadas pelo Docente Orientador e Coordenador de TC;

V - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas;

VI - postura ético-profissional;

VII - domínio do conhecimento teórico;

VIII - qualidade do trabalho, relevância, coerência e aspectos metodológicos;

IX - exposição clara e objetiva e cumprimento do tempo estabelecido para a apresentação.

Art. 28. Será considerado aprovado o estudante que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos componentes de TC I e TC II.

Parágrafo único. A frequência dos estudantes nas orientações será registrada pelos docentes orientadores em formulário específico, conforme anexo 3.

Art. 29. Para os trabalhos desenvolvidos em dupla serão realizadas avaliações individuais de cada um dos estudantes, conforme anexos 1 e 2, com a possibilidade de dois estudantes que tenham desenvolvido o mesmo trabalho obtenham notas diferentes, tendo em vista que poderão apresentar desempenhos distintos no momento da apresentação.

Art. 30. Os estudantes que tiverem seus trabalhos de TC II aprovados (obtendo a média mínima de 7,0 pontos, quando da realização da banca, sendo que a nota total do TC II estará valendo até 10,0 pontos) poderão comprovar o aceite em periódico da área e/ou anais de evento científico, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da realização da banca, sendo que, neste caso, terão sua média de TC II acrescida de até 1,0 ponto, caso a nota, após a realização do acréscimo, não ultrapasse 10,0 pontos, conforme formulário de avaliação (anexo 2).

Art. 31. Não haverá realização de A2 para os estudantes que não lograrem aprovação no componente curricular de TC I e TC II.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art. 32. Os casos omissos neste Manual serão analisados e decididos pelo Colegiado de Curso.

Art. 33. Este Manual entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc.

Joaçaba/SC, 26 de maio de 2021.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - TC I Título do Trabalho

Matrícula Nome do Estudante

Avaliação do Projeto - AP Notas

Itens Avaliados Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3 Média

1) Formulação clara da introdução, objetivos e justificativa.

2) Fundamentação Teórica.

3) Materiais e Métodos.

4) Referências Bibliográficas.

5) Formatação e organização do texto.

6) Relevância e Viabilidade.

Média

Avaliação do Orientador - AO Nota

Avaliar: Assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, iniciativa e responsabilidade.

Autoavaliação do Estudante - AD Nota

Avaliar: Assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, iniciativa e responsabilidade.

Nota final Nota

Nota Final = (AP*7 + AO*2 + AD*1) / 10

Após a avaliação do projeto, o estudante foi considerado:

() Aprovado () Reprovado

Comentários/Recomendações

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ xx Docente Orientador(a) xx Coord. TC xx Docente Convidado(a) xx Estudante

Cidade (SC), dia/mês/ano.

ANEXO 2 - Formulário de Avaliação - TC II Título do Trabalho

Matrícula Nome do Estudante

Avaliação do Projeto e Artigo Final (APA) Notas

Itens Avaliados Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3 Média

1) Qualidade do trabalho, relevância, coerência e aspectos metodológicos

2) Grau de aderência entre os desafios enunciados e os resultados alcançados(adequação das conclusões); cumprimento dos objetivos e do cronograma.

3) Adequação do tema, abrangência e atualidade da bibliografia utilizada

Média

Avaliação da Apresentação - AA Notas

Itens Avaliados Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3 Média

1) Utilização do tempo disponível

2) Domínio do conteúdo

3) Linguagem (clareza, fluência do assunto)

Média

Avaliação do Orientador - AO Nota

Avaliar: Assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, iniciativa e responsabilidade.

Autoavaliação do Estudante - AD Nota

Avaliar: Assiduidade, pontualidade, cumprimento de prazos, iniciativa e responsabilidade.

Nota final Nota

Nota Final = (APA*4 + AA*3 + AO*2 + AD*1) / 10

Após a avaliação do artigo e apresentação, e discussão entre os docentes avaliadores, o estudante foi considerado:

() Aprovado () Reprovado

Comentários/Recomendações

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ xx Docente Orientador(a) xx Coord. TC xx Docente Convidado(a) xx Estudante

Cidade (SC), dia/mês/ano. Submissão/Publicação do Artigo

Comprovou a submissão do artigo? () Sim () Não xx Coord. TC

ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA NAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO 1. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Campus de _____ 1. Curso de Ciência da Computação Componente Curricular ________

FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA NAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

Estudante(s):

Docente Orientador:

Data (dia/mês/ano) Horário Local Apontamentos Visto

Estudante Docente Orientador

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

As datas, horário(s) e local(is) acima foram programados com a ciência do(s) estudante(s) e do docente orientador. ­­­­­­­­__/__/___ Data ________________________ Ciente do(s) Estudante(s) _______________________ Ciente do Docente Orientador

IMPORTANTE: Esta ficha deve ficar em poder do Docente Orientador e estar à disposição do Coordenador de TC, sempre que necessário.

ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE TC DO ESTUDANTE 2. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Campus de xxx 1. Curso de Ciência da Computação Componente Curricular ________

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE TC

Estudantes (s):

Data (dia/mês/ano) Atividades Desenvolvidas Visto do(s) Estudante(s)

ANEXO 5 - ESTRUTURA DO PROJETO DE TC I

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE

AUTOR(ES) DO TRABALHO

TÍTULO DO TRABALHO: SUBTÍTULO (SE HOUVER)

Cidade (Estado)

AnoAUTOR(ES) DO TRABALHO

TÍTULO DO TRABALHO: SUBTÍTULO (SE HOUVER)

Projeto de Trabalho de Curso apresentado à Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Ciência da Computação.

3. Orientador:

Nome do Orientador

Cidade(Estado)

Ano

SUMÁRIO

É a enumeração das principais divisões, seções e outras partes do documento, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede.

4. 1 INTRODUÇÃO

É a apresentação sucinta do trabalho, fornecendo informações sobre sua natureza e sua importância.

O espaçamento entre linhas utilizado no texto a partir de deste título deve ser de 1,5 cm e o parágrafo deve ser de 1,25 cm.

As margens superior e esquerda devem ser de 3 cm e as margens direita e inferior deve ser de 2cm.

1. 1.1 OBJETIVOS

Dividir os objetivos em Geral e Específicos.

2. 1.2 JUSTIFICATIVA/PROBLEMATIZAÇÃO

Motivação para realizar o trabalho.

5. 2 REVISÃO DA LITERATURA

Informação existente sobre o tema a ser pesquisado, envolvendo conhecimentos sobre a área de TI e conhecimentos específicos sobre o tema que será pesquisado.

6. 3 MATERIAIS E MÉTODOS

Deve ser apresentada a descrição da metodologia que será utilizada para a realização do trabalho. Neste título também podem ser descritos os softwares ou demais hardwares necessários para realização do trabalho.

7. 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Deve compreender todas as etapas do TC II.

Exemplo de Cronograma Atividades Meses

Ano Inicial Ano Final

Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Maio Jun

Atividade 1

Atividade 2

Atividade 3

Atividade 4

Atividade 5

8. REFERÊNCIAS

Têm a finalidade de apresentar as fontes que embasam teoricamente o trabalho. Todas as obras citadas no texto devem obrigatoriamente figurar nas referências bibliográficas.

Nas referências não se utiliza parágrafo com recuo.

É utilizado alinhamento à esquerda.

Usar espaçamento de 12 pontos entre os parágrafos.

DECLARAÇÃO Declaro ter ciência do conteúdo do presente projeto e concordo com sua apresentação para avaliação do TC I. __________________________________ Nome e Assinatura do Estudante __________________________________ Nome e Assinatura do Estudante __________________________________ Nome e Assinatura do Orientador

Cidade, data de mês de ano.

APÊNDICES

É um documento autônomo elaborado pelo próprio autor, a fim de completar sua argumentação, sem prejuízo da unidade do trabalho. É OPCIONAL.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.