Resolução Consun nº 45/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos.
RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUN/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 45/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 145 /Consun/2018.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 45/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos, modalidade a distância, para oferta na Unoesc, aprovado pela Resolução nº 145 /CONSUN/2018.
II - HISTÓRICO:
O curso de Pós-Graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos, modalidade a distância, para oferta na Unoesc, foi aprovado pela Resolução nº 145 /CONSUN/2018, para atualizar a matriz curricular para atender as demandas do mercado de trabalho. Seguem as alterações solicitadas pela Diretoria de PPGE, Campus de Chapecó:
1. Inclusão de 4 (quatro) componentes curriculares: Empreendedorismo e Inovação Políticas Públicas Diversidade e Direitos Humanos Famílias na Contemporaneidade 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas
2 . Exclusão de 1(um) componente curricular: Gestão para a Aprendizagem 30 horas
3. Alteração de carga horária nos componentes: Teorias e Práticas da Gestão Democrática Planejamento em gestão escolar 30 horas 30 horas
III - ANÁLISE:
3.1 Número de vagas: 50.
3.2 Turnos de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. A primeira oferta ocorrerá no campus de Chapecó/Unoesc Virtual/Institucional. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.
3. Modalidade: a distância
4. Clientela: Portadores de diploma de cursos de graduação na área educacional e áreas afins, interessados na Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica da Educação Básica, portadores de diploma de curso superior.
5. Objetivo: Geral:
Desenvolver estudos em nível de especialização para a formação dos gestores escolares para pensar a organização da escola envolvendo o direito à educação e a função da escola, as políticas e gestão na educação e o planejamento e as práticas na gestão escolar na educação básica.
2 . Específicos:
a) Oferecer uma formação teórico-metodológica qualificada, aos gestores escolares da educação básica por meio da reflexão e produção de alternativas de gestão, para a implementação de propostas inovadoras;
b) Proporcionar aos profissionais, interessados neste Curso, reflexões sobre as novas concepções de gerenciamento, relações, articulação das condições materiais e humanas;
c) Refletir sobre possíveis condições para que os gestores, na pratica da escola, consigam analisar e resolver problemas, elaborar e desenvolver projetos e atividades na área de gestão com o suporte das novas tecnologias de informação e comunicação.
3. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM
Empreendedorismo e Inovação 30h 14/08 a 14/09/2020 Fabio Lazzarotti Doutor UNOESC
Políticas Públicas 30h 15/09 a 16/10/2020 Camilia Susana Faler Doutora UNOESC
Diversidade e Direitos Humanos 30h 19/10 a 19/11/2020 Celso Paulo Costa Mestre UNOESC
Famílias na Contemporaneidade 30h 20/11 a 23/12/2020 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre UNOESC
Acolhimento: Fundamento do Processo de Gestão 30h 15/02 a 15/03/2021 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre UNOESC
Currículo e Gestão do Trabalho Pedagógico 30h 16/03 a 16/04/2021 Ana Paula de Oliveira Scherer Mestre UNOESC
Legislação da Educação Básica 30h 19/04 a 19/05/2021 Marilda Pasqual Schneider Doutora UNOESC
Gestão e organização do trabalho coletivo 30h 20/05 a 21/06/2021 Mara Cristina Fortuna Mestre FAMA/Crevelândia
Políticas de avaliação de educação e dos processos de ensino e aprendizagem 30h 22/06 a 22/07/2021 Sandra Rogéria de Oliveira Mestre UNOESC
Gestão financeira e patrimonial 30h 23/07 a 23/08/2021 Narciso York Mestre UNOESC
Planejamento em gestão escolar 30h 24/08 a 24/09/2021 Márcia Maria Rosa Mestre UNOESC
Teorias e Práticas da Gestão Democrática 30h 27/09 a 27/10/2021 Marineiva Moro Campos de Oliveira Mestre UNOESC
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
3. Monografia ou TCC
De acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018 o Trabalho de Conclusão de Curso, Curso é optativo e individual e será neste curso no formato de plano de gestão escolar, atendendo as seguintes condições:
I - Ter a aprovação do projeto de pesquisa pelo respectivo orientador;
II - Estar a temática de pesquisa vinculada a uma das linhas de pesquisa definidas no projeto de curso, atendendo à política institucional para a pesquisa;
III - Ser o trabalho de conclusão de curso resultante de processo de pesquisa que contenha caráter de cientificidade e rigor metodológico.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão Escolas e Processos Pedagógicos, modalidade a distância, atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e Resolução nº 2 /CONSUN/2018.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Gestão Escolar e Processos Pedagógicos, modalidade a distância, ofertado na Unoesc.
Júlio César Ribeiro Lyra - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jéssica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio César Ribeiro Lyra Membro - relator
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Beltrame Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 45/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 145/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186612 AND idambito = 4 LIMIT 1