UNOESC · SC

Resolução Consun nº 44/2019

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUN/2019

(Revogada pela Resolução Consun nº 38 /2020)

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental, para oferta a distância, nos termos do Parecer nº 44/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 117 /Consun/2016.

Joaçaba/SC, em 28 de março de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer nº 44/Consun/2019 Aprovado em 28/03/2019.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental, para oferta a distância na Unoesc.

II - HISTÓRICO:

Conforme ofício da Coordenadora de Curso e Coordenadora de Extensão e Pós-Graduação EAD, de Joaçaba, professora Patrícia Aparecida Pedroso, o curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental, para oferta a distância, foi aprovado pela Resolução nº 117 /Consun/2016, em 16/11/2016, e alterado pela Resolução 99 /CONSUN/2018.

III - ANÁLISE:

A análise do projeto de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental, para oferta à distância, fez-se à luz da Resolução nº 99 /CONSUN/2018 que altera Resolução nº 160 /Consun/2011; Resolução nº 153 /Consun/2016; Resolução 2 /Consun/2018 e apresenta as seguintes informações:

1. Número de vagas: 75 vagas

2. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta.

3. Clientela: portadores de diploma de graduação nas áreas de conhecimento, com a graduação na modalidade Licenciatura.

4. Objetivo:

Proporcionar aos graduados em curso superior atuantes no Magistério a possibilidade de aperfeiçoamento e atualização na área de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em nível de Especialização.

5. Linhas de pesquisa: Conforme deliberação com o orientador

6. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TITULAÇÃO IES DE ORIGEM

Neuropsicologia da Aprendizagem 60 Agosto a setembro de 2019 Patrícia Aparecida Pedroso Mestre UNOESC JBA

Políticas e Práticas Curriculares para Educação Básica 30 Outubro de 2019 Magali Beatriz Augusto Mestre UNOESC VDA

Desenvolvimento e Aprendizagem na Educação Infantil e Séries Iniciais 45 Novembro a dezembro de 2019 Patrícia Aparecida Pedroso Mestre UNOESC JBA

Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Alfabetização 45 Fevereiro a março de 2020 Magali Beatriz Augusto Mestre UNOESC VDA

O Brincar e Corporeidade da Infância 45 Março a abril de 2020 Marly Baretta Mestre UNOESC JBA

Metodologia do Ensino da Linguagem 45 Abril a maio de 2020 Regina Oneda Mello Mestre UNOESC JBA

Metodologia do Ensino da Matemática e das Ciências 45 Junho a julho de 2020 Dulcemari Vidi Silva Mestre UNOESC CZAL

Metodologia do Ensino de História e Geografia 45 Agosto a setembro de 2020 Lucivani Gazzóla Mestre UNOESC JBA

CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas

*Os PPCs Institucionais trazem o cronograma/quadro docente da primeira oferta. As demais ofertas terão seu cronograma/quadro docente definido/aprovado pela Diretoria de PPGE.

Coordenador pedagógico: Patrícia Aparecida Pedroso - Mestre em Processos Educativos/Unoesc.

e-mail: patricia.pedroso@unoesc.edu.br fone (49) 3551-2123.

Previsão de entradas: A primeira oferta ocorrerá no campus de Joaçaba - EAD. Institucional.

7. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.

IV - CONSIDERAÇÕES:

O projeto está bem estruturado e de acordo com a Resolução nº 2 /CONSUN/2018 (EaD), Resolução nº 117 /Consun/2016 - autoriza o curso e Resolução nº 99 /CONSUN/2018 que altera Resolução nº 160 /Consun/2011 e Resolução nº 153 /Consun/2016.

O projeto obedece todas às etapas do roteiro, apresentando: Dados de Identificação, Justificativa da necessidade do curso, Objetivos, Metodologias de Ensino-aprendizagem, Matriz Curricular, Avaliação da Aprendizagem, Previsão de Trabalho Discente, Trabalho de Conclusão de Curso, Alunos Especiais, Estágio Curricular não Obrigatório, Certificação, Ementário dos Componentes Curriculares e Referencial Bibliográfico, Referencial a ser Adquirido, Orçamento e Anexos.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável à alteração do projeto pedagógico de Pós-graduação, especialização, em Educação Infantil Séries Iniciais e Ensino Fundamental, para oferta a distância, na Unoesc.

Prof. Celso Paulo Costa - Relator.

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro - relator

Jessica Romeiro Mota Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Daiane Leila Brunetto Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução: 44/Consun/2019, em 28/03/2019.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 38/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 117/2016 de 16/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189725 AND idambito = 4 LIMIT 1