UNOESC · SC

Resolução Consun nº 43/2019

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUN/2019

(Revogada pela Resolução Consun nº 41 /2020)

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar, para oferta a distância, nos termos do Parecer nº 43/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 37 /Consun/2017.

Joaçaba/SC, em 28 de março de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer nº 43/Consun/2019 Aprovado em 28/03/2019.

I - OBJETO DE ANÁLISE

Alteração do Projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar, para oferta a distância na Unoesc.

II - HISTÓRICO

A Unoesc, Campus de Joaçaba, por meio da Coordenadora de Extensão e Pós-graduação da Unoesc Virtual, submeteu para apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do Conselho Universitário - CONSUN, solicitação de alteração do projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar, para oferta na Unoesc, o qual foi aprovado pela Resolução nº 37 /CONSUN/2017, em 17/05/2017.

As alterações solicitadas referem-se à exclusão do componente curricular de Metodologia da Pesquisa da Educação Física, alteração da carga horária dos componentes curriculares de Gestão Escolar e Fisiologia do Exercício, ambos passando para 45 horas, alteração do trabalho de conclusão de curso, que passa a ser optativo conforme preconiza a Resolução nº 99 /CONSUN/2018, e alteração do corpo docente.

III - ANÁLISE Área de conhecimento executora: Ciência da Vida e Saúde. Número de vagas: 50 alunos. Carga horária: 360 horas. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Educação Física, Pedagogia e demais profissionais que atuam na educação, portadores de diplomas de ensino superior. Objetivo geral: Possibilitar ao profissional que atua em espaços educativos uma formação especializada no intuito de aprimorar suas competências, a fim de atender as exigências e as atuais necessidades educacionais, com um olhar voltado para as metodologias emergentes e o ambiente escolar. Matriz curricular: COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM

Gestão Escolar 45 Agosto 2019 Patrícia Aparecida Pedroso Mestre Unoesc

Fisiologia do Exercício 45 Setembro 2019 Rafael Cunha Laux Mestre Unoesc

Aprendizagem e Avaliação Motora 45 Outubro 2019 Rafael Cunha Laux Mestre Unoesc

Lúdico: Jogos e Brincadeiras na Educação Física 45 Novembro 2019 Sandra Rogéria de Oliveira Mestre Unoesc

Metodologias Ativas na Educação Física: ensinar para compreender 45 Dezembro 2019 Jean Carlos Hennrichs Especialista Unoesc

Metodologia do Esporte Coletivo 45 Fevereiro 2020 Leoberto Grígolo Mestre Unoesc

Didática e Dimensões Pedagógicas na Educação Física 45 Março 2020 Sandra Rogéria de Oliveira Mestre Unoesc

Educação Inclusiva e Diversidade 45 Abril 2020 Marineiva Moro Campos de Oliveira Mestre Unoesc

CARGA HORÁRIA TOTAL 390 horas

8. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual, e, no curso será realizado no formato de artigo científico.

IV - CONSIDERAÇÕES.

Todos os itens do projeto estão contemplados conforme previsão da Resolução 99 /CONSUN/2018 e Resolução 2 /Consun/2018. O projeto relaciona a documentação dos professores com a maior titulação que está previsto no cronograma inicial.

V - VOTO DO RELATOR.

Diante do exposto sou de parecer favorável a alteração do projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Educação Física Escolar, para oferta a distância na Unoesc.

Prof. Evelacio Roque Kaufmann - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Jessica Romeiro Mota Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro - relator

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Daiane Leila Brunetto Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução: 43/Consun/2019, em 28/03/2019.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 41/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 37/2017 de 17/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189382 AND idambito = 4 LIMIT 1