Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 42/2025

Autoriza o Credenciamento do Campus fora de sede em Concórdia/SC.

RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUN/2025

Autoriza o Credenciamento do Campus fora de sede em Concórdia/SC.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino e da Câmara de Administração e Normas do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Credenciamento do Campus fora de sede em Concórdia/SC, nos termos do Parecer nº 42/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 31 de julho de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.