Resolução Consun nº 42/2022
Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 2 do Curso presencial de Engenharia Química, bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUN/2022
Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 2 do Curso presencial de Engenharia Química, bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a exclusão de pré-requisitos da matriz nº 2 do Curso presencial de Engenharia Química, bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 41/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de julho de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.