Resolução Consun nº 42/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gerontologia.
RESOLUÇÃO Nº 42/CONSUN/2020
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gerontologia.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gerontologia, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 42/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 169 /Consun/2018.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 42/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Gerontologia, modalidade a distância, para oferta na Unoesc, aprovado pela Resolução nº 6 /CONSUN/2015 e alterado pela Resolução nº 40 /2017 /Consun/2017 e Resolução169/Consun/2018.
II - HISTÓRICO:
O curso de Pós-Graduação, especialização, em Gerontologia, modalidade a distância, para oferta na Unoesc, foi aprovado pela Resolução nº 6 /CONSUN/2015 e alterado pelas resoluções nº 40 /2017 /Consun/2017 e 169 /Consun/2018, no entanto, frente as necessidades do campo de atuação e mercado de trabalho das áreas, a Diretoria de PPGE, Campus de Joaçaba, solicitou as seguintes alterações:
1. Inclusão de 6(seis) componentes curriculares: Empreendedorismo e Inovação Políticas Públicas Diversidade e Direitos Humanos Famílias na Contemporaneidade Promoção de saúde do idoso Cuidado Multidimensional do Idoso, o papel do cuidador e da Família 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas
2 . Exclusão de 1(um) componente curriculares: O papel do cuidador e da Família com a pessoa idosa 45 horas
3. Alteração de carga horária nos componentes: Fundamentos da Gerontologia e Epidemiologia do Envelhecimento Humano Aspectos Psicológicos do Envelhecimento Aspectos socioculturais do Envelhecimento humano Políticas Públicas voltada ao idoso Os direitos da pessoa idosa na Legislação Brasileira Cuidado Multidimensional do Idoso 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas
III - ANÁLISE:
3.1 Número de vagas: 50.
3.2 Turnos de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. A primeira oferta ocorrerá no campus de Joaçaba/Unoesc Virtual/Institucional. As demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.
3. Modalidade: a distância
4. Clientela: Graduados em psicologia, serviço social, fisioterapia, direito, educação física, áreas das ciências da saúde ou outras áreas afins, portadores de diploma de curso superior.
5. Objetivo: Geral:
Formar e capacitar profissionais na área do envelhecimento humano capazes de analisar intervir na realidade e nas demandas da população idosa num contexto biopsicossocial, a partir de uma perspectiva interdisciplinar.
2. Específicos:
a) Possibilitar a formação de recursos humanos especializados para atuar com as demandas da população idosa, compreendendo seus aspectos biológicos, sociais, culturais e psicológicos;
b) Desenvolver pesquisas e estudos na área da Gerontologia;
c) Capacitar cientificamente profissionais para executar atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados a Gerontologia;
d) Proporcionar a consciência crítica dos profissionais da área de Gerontologia manter-se em constante auto avaliação, acompanhando e adequando-se às mudanças sociais, científicas e tecnológicas;
e) Formar profissionais especializados em Gerontologia para exercerem atividades profissionais, por meio de uma abordagem interdisciplinar, na área do envelhecimento humano.
3. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM
Empreendedorismo e Inovação 30h 14/08 a 14/09/2020 Fabio Lazzarotti Doutor UNOESC
Políticas Públicas 30h 15/09 a 16/10/2020 Camilia Susana Faler Doutora UNOESC
Diversidade e Direitos Humanos 30h 19/10 a 19/11/2020 Celso Paulo Costa Mestre UNOESC
Famílias na Contemporaneidade 30h 20/11 a 23/12/2020 Lisandra Antunes de Oliveira Mestre UNOESC
Fundamentos da Gerontologia e Epidemiologia do Envelhecimento Humano 30h 15/02 a 15/03/2021 Danielle Ledur Antes Doutora UNOESC
Aspectos biológicos do Envelhecimento 30h 16/03 a 16/04/2021 Rafael Laux Mestre UNOESC
Aspectos socioculturais do envelhecimento 30h 19/04 a 19/05/2021 Camilia Susana Faler Doutora UNOESC
Aspectos psicológicos do envelhecimento 30h 20/05 a 21/06/2021 Aline Cviatkovski Mestre UNOESC
Políticas Públicas para Idosos 30h 22/06 a 22/07/2021 Camilia Susana Faler Doutora UNOESC
Os direitos da pessoa idosa na Legislação Brasileira 30h 23/07 a 23/08/2021 Darlea Carine de Paula Matielo Mestre UNOESC
Promoção de saúde do idoso 30h 24/08 a 24/09/2021 Edson Pilger Dias Mestre UNOESC
Cuidado Multidimensional do Idoso, o papel do cuidador e da Família 30h 27/09 a 27/10/2021 Mariluse Vieira Mestre UNOESC
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
3. Monografia ou TCC
De acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018 o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gerontologia, modalidade a distância, atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e Resolução nº 2 /CONSUN/2018.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Gerontologia, modalidade a distância, ofertado na Unoesc.
Júlio César Ribeiro Lyra - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jéssica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio César Ribeiro Lyra Membro - relator
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Beltrame Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 42/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 169/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187003 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 6/2015 de 18/03/2015 - Norma em vigor