Resolução Consun nº 41/2022
Altera o Manual de Procedimentos de Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUN/2022
Altera o Manual de Procedimentos de Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Manual de Procedimentos de Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia de Produção, bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 40/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de julho de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
REITORIA, 2022
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º O presente manual tem por finalidade regulamentar os procedimentos do programa de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia de Produção, que será realizado no componente curricular Estágio Supervisionado, de acordo com o Regimento Interno, o Regimento Geral de Estágios dos Cursos de Graduação da Unoesc e a legislação vigente.
Parágrafo único. Entende-se por Estágio Supervisionado o componente curricular teórico-prático obrigatório, de caráter profissionalizante, supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo.
Art. 2º O programa de Estágio Curricular para acadêmicos do Curso de Engenharia de Produção da Unoesc tem como objetivos:
I - proporcionar ao estagiário a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, desenvolvendo competência técnica, científica e o compromisso profissional, em seus aspectos políticos, éticos, morais, sociais e ambientais, bem como, relacionando com o saber conceitual;
II - oportunizar ao estagiário a vivência de sua profissão, identificando os conhecimentos e experiências necessárias ao seu exercício profissional como engenheiro de produção;
III - prover alternativas, no tocante aos conteúdos, aos métodos e à ação do fazer aprendidos nos outros componentes curriculares do curso de Engenharia de Produção;
IV - promover o envolvimento do acadêmico no planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações, a partir de uma concepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde este irá atuar, com intuito de uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas detectados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Fazem parte do processo organizacional do programa de estágio curricular obrigatório o coordenador de estágio, os professores orientadores, os supervisores de estágio, os estagiários e as unidades concedentes.
Seção I
Do Coordenador de Estágio
Art. 4º O coordenador de estágio deve ser preferencialmente o coordenador de curso, o qual, na impossibilidade, poderá indicar um professor do colegiado do curso para a coordenação de estágio.
Art. 5º São atribuições do coordenador de estágio:
I - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste manual, respeitando o Regimento geral para estágios curriculares dos cursos de graduação da Unoesc, além da legislação vigente;
II - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre quantidade de orientados e de orientadores;
III - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado;
IV - articular as ações dos orientadores, supervisores de estágios e estagiários.
Seção II
Dos Orientadores de Estágio
Art. 6º O(s) orientador(es) de estágio será(ão) professor(es) do colegiado do curso de Engenharia de Produção.
Parágrafo único. O(s) orientador(es) de estágio será(ão) indicado(s) pela Coordenação de estágio, de acordo com a área de atuação e conhecimentos específicos.
Art. 7º São atribuições dos orientadores de estágio:
I - definir com o estagiário, em conjunto com o coordenador de estágio, a escolha das áreas de estágios;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
IV - orientar o estagiário na elaboração do relatório final;
V - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VI - avaliar o estagiário;
VII - cumprir com as disposições contidas neste Manual, no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e demais regulamentações relativas a estágio.
Seção III
Dos Supervisores e Estágio
Art. 8º O supervisor de estágio será indicado pela unidade concedente e deverá ter formação superior compatível à área da Engenharia de Produção.
Art. 9º São atribuições dos supervisores de estágio:
I - fornecer ao estagiário os subsídios necessários para o desenvolvimento das atividades programadas para o estágio;
II - apresentar a unidade concedente ao estagiário, facilitando-lhe o acesso às fontes de informações;
III - supervisionar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
IV - assinar as folhas de controle de frequência do estagiário na unidade concedente de estágio;
V - fornecer informações, quando necessárias, aos professores orientadores e ao coordenador de estágio sobre o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade.
Seção IV
Dos Estagiários
Art. 10. O estagiário é o acadêmico regularmente matriculado no componente curricular Estágio Supervisionado, com termo de compromisso assinado com a Unoesc e com a unidade concedente, no qual são definidas atividades de estágio compatíveis com a formação acadêmica oportunizada pela Unoesc.
Art. 11. São deveres do estagiário:
I - cumprir com empenho o plano de atividades do estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo;
II - definir com auxílio do professor orientador suas atividades de estágio;
III - assumir e atuar ativamente em todas as etapas (planejamento e execução) do estágio;
IV - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;
V - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
VI - participar semanalmente das reuniões de orientações, assinar lista de frequência relativa a estas atividades, bem como, nas reuniões convocadas pelo coordenador de estágio;
VII - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horas estipulados;
VIII - observar e analisar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente de estágio;
IX - elaborar relatório final de estágio;
X - desenvolver atividades de estágio com o máximo empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo, respondendo sempre ao supervisor;
XI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos, informações obtidas na unidade concedente de estágio;
XII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;
XIII - cumprir com as disposições contidas neste Manual, no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e demais regulamentações relativas a estágio.
Seção V
Das Unidades Concedentes
Art. 12. Unidade Concedente é o espaço social no qual as atividades de aprendizagem sociocultural, científica e profissional do estágio curricular obrigatório são realizadas.
Art. 13. São atribuições da unidade concedente:
I - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia de Produção, para acompanhamento e supervisão do estágio;
IV - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;
V - oportunizar ao estagiário vivenciar situações próprias da profissão de engenheiro de produção;
VI - possibilitar ao estagiário o aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de engenharia de produção, por meio da realização de atividades supervisionadas;
VII - cumprir e fazer cumprir as demais disposições legais atinentes à matéria.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTÁGIO
Seção I
Da Duração e Aptidão
Art. 14. O componente curricular Estágio Supervisionado para acadêmicos do Curso de Engenharia de Produção, como elemento integrante do processo de ensino, deverá prever atividades de caráter prático-teórico, com a carga horária prevista na matriz curricular.
Parágrafo único. O Estágio Curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular Estágio Supervisionado.
Art. 15. A carga horária diária mínima de estágio curricular obrigatório é de 4 (quatro) horas e a máxima de 6 (seis) horas, e não deve ultrapassar a 30 (trinta) horas semanais conforme legislação em vigor.
Art. 16. Será considerado apto a se matricular no componente curricular Estágio Supervisionado o acadêmico do Curso de Engenharia de Produção da Unoesc que esteja regularmente matriculado e que tenha cursado com aprovação o correspondente a 70% (setenta por cento) dos créditos da matriz curricular.
Seção II
Dos Procedimentos Para Planejamento, Execução e Elaboração do Estágio
Art. 17. O estágio do curso de Engenharia de Produção inicia-se com a definição das atividades de estágio e é concluído com a entrega da versão final do relatório em datas previstas no Plano de Ensino do componente curricular Estágio Supervisionado.
§ 1º As datas previstas no Plano de Ensino poderão ser alteradas e o coordenador de estágio informará as novas datas a todos os envolvidos.
§ 2º Previamente ao início do estágio, deve ser formalizado o Termo de Compromisso do Estágio - TCE, que tem por objetivo padronizar e delimitar as condições básicas para a realização do Estágio, e o Plano de Atividades do Estágio - PAE.
Art. 18. Na definição das atividades de estágio, o orientador e orientado devem avaliar as possibilidades concretas de realização do estágio e de sistematização dos dados, o estudo prévio do estágio, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de verificar se é possível contar com elementos suficientes para a realização do trabalho.
Seção III
Dos Procedimentos Para Entrega do Relatório de Estágio
Art. 19. O relatório de estágio deverá ser entregue em data prevista no Plano de Ensino, em arquivo digital direcionado à Secretaria do curso.
Seção IV
Do Sistema de Avaliação do Estágio Supervisonado
Art. 20. Será considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota final no componente curricular Estágio Supervisionado igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência de 100% (cem por cento) nas atividades programadas para o desenvolvimento do Estágio.
Art. 21. O acadêmico que não apresentar frequência nas atividades de orientação, com seu respectivo orientador, estará reprovado.
Art. 22. A nota final do componente curricular Estágio Supervisionado será a nota atribuída pelo orientador.
Parágrafo único. O orientador do estágio avalia por meio de média ponderada, a evolução do estagiário durante o estágio (peso 30%), o domínio do conhecimento (peso 40%) e o relatório (peso 30%), conforme Ficha do Anexo 2.
Art. 23. A avaliação final do acadêmico deve ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez), registrada na Ficha de Avaliação de Estágio pelo Orientador (Anexo 2).
Art. 24. Não haverá realização de A2 neste componente, portanto, caso a nota final seja menor que 7,0 (sete), o acadêmico estará automaticamente reprovado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 26. Este Manual entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 20 de julho de 2022.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Formulário de Acompanhamento de Orientação de Estágio Curso de Engenharia de Produção Acadêmico:
Orientador: Encontro Data Horário Atividade Desenvolvida Assinatura
Acadêmico Orientador
Ficha de Avaliação do Estágio pelo Orientador
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
- CAMPUS DE JOAÇABA
ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Nome do Acadêmico:
Nome do Orientador
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados. A nota do acadêmico é igual à média ponderada das pontuações. ITEM CRITÉRIO AVALIADO Peso PONTUAÇÃO
Evolução do acadêmico durante o Estágio Engenhosidade (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas). Iniciativa (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente, disposição e esforço para aprender). Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas). Assiduidade e cumprimento de horários (ausência de faltas). 30%
Domínio do conhecimento Conhecimento das partes teóricas e práticas que envolvem o assunto abordado no Estágio. Respostas coerentes às indagações da banca. 40%
Relatório de Estágio Introdução (Apresentação do assunto na sua totalidade, de maneira clara, precisa e sintética. Descrição dos objetivos e razões do trabalho). Fundamentação Teórica (Fundamentação teórica relacionada com o Estágio suficientemente descrita). Metodologia (Descrição e adequação dos métodos e/ou técnicas empregados ao objeto de análise do Estágio). Resultados e Discussões (Utilização de terminologia técnica de engenharia na análise e discussão dos resultados, clareza na exposição de ideias e/ou fatos). Conclusões (Apresentação das conclusões de forma clara e objetiva e adequação entre os objetivos, metodologia e resultados). Domínio da Escrita (Capacidade de expressão escrita). 30%
NOTA DO ACADÊMICO
LEGENDA
9 a 10 = excelente 8,0 a 8,9 = muito bom
7 a 7,9 = Bom 4 a 6,9 = com restrições
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.