Resolução Consun nº 41/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas.
RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUN/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 41/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 51 /Consun/2016.
Joaçaba/SC, em 28 de março de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 41/Consun/2019 Aprovado em 28/03/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE
Alteração do Projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, para oferta na Unoesc.
II - HISTÓRICO
A Unoesc, Campus de Joaçaba, submeteu para apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do Conselho Universitário - CONSUN, alteração do projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, para oferta na Unoesc, o qual foi aprovado pela Resolução nº 245 /CONSUN/2009 e, sua última alteração foi aprovada pela Resolução nº 51 /CONSUN/2016, em 18/05/2016.
As alterações solicitadas referem-se à exclusão do componente curricular de Metodologia da Pesquisa, inclusão do componente curricular de Citogenética Clínica, alteração do trabalho de conclusão de curso, passando a ser optativo conforme o que preconiza a Resolução nº 99 /CONSUN/2018, e alteração do corpo docente.
III - ANÁLISE Área de conhecimento executora: Ciência da Vida e Saúde. Número de vagas: 30 alunos. Carga horária: 390 horas. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Portadores de diploma, graduados em Ciências Biológicas, Biomedicina e Farmácia. Objetivo geral: Proporcionar aos participantes o aprimoramento dos conhecimentos técnicos sobre as análises clínicas bem como apresentar informações sobre atualizações nas atividades laboratoriais. Matriz curricular: COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM
Ética e Legislação em Análises Clínicas 15 19 e 20/10/2018 Fábio José Dallanora Especialista UNOESC
Urinálise 15 09 e 10/11/2018 Fábio José Dallanora Especialista UNOESC
Epidemiologia 15 23 e 24/11/2018 Fernanda Maurer D`Agostini Doutora UNOESC
Virologia Clínica 15 07 e 08/12/2018 Andréia Dalla Vecchia Doutora UNOESC
Bioquímica Clínica 30 15 e 16/02/2019 01 e 02/03/2019 Aline Pertile Remor Doutora UNOESC
Imunologia Clínica 30 15 e 16/03/2019 29 e 30/03/2019 Liliane Simara Fernandes Mestre UNOESC
Hematologia Clínica e Imunohematologia 45 12 e 13/04/2019 26 e 27/04/2019 10 e 11/05/2019 Fábio José Dallanora Especialista UNOESC
Bacteriologia Clínica 45 24 e 25/05/2019 07 e 08/06/2019 21 e 22/06/2019 Morgana Baú Especialista UNOESC
Micologia Clínica 30 05 e 06/07/2019 19 e 20/07/2019 Morgana Baú Especialista UNOESC
Parasitologia Clínica 30 02 e 03/08/2019 16 e 17/08/2019 Fernanda Maurer D`Agostini Doutora UNOESC
Biologia Molecular Aplicada à Análise Laboratorial 30 30 e 31/08/2019 13 e 14/09/2019 Andréia Dalla Vecchia Doutora UNOESC
Citopatologia Cérvico-Vaginal (Citologia Esfoliativa) 45 27 e 28/09/2019 18 e 19/10/2019 08 e 09/11/2019 Marcelina Mezzomo Debiasi Nádia Aparecida Lorencette Mestre Especialista UNOESC
Estatística Aplicada à Análise Laboratorial 15 22 e 23/11/2019 Roberto Degenhardt Mestre UNOESC
Citogenética Clínica 30 06 e 07/12/2019 13 e 14/12/2019 Maria Ignêz Marchioro Zaions Mestre UNOESC
CARGA HORÁRIA TOTAL 390 horas
8. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual, e, no curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES.
Todos os itens do projeto estão contemplados conforme previsão da Resolução 99 /CONSUN/2018. O projeto relaciona a documentação dos professores com a maior titulação que está previsto no cronograma inicial.
V - VOTO DO RELATOR.
Diante do exposto sou de parecer favorável a alteração do projeto do curso de pós-graduação, especialização, em Análises Clínicas, para oferta na Unoesc.
Prof. Evelacio Roque Kaufmann - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro - relator
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução: 41/Consun/2019, em 28/03/2019.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 51/2016 de 18/05/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189806 AND idambito = 4 LIMIT 1