Resolução Consun nº 40/2023
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Licenciatura da Unoesc, na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUN/2023
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Licenciatura da Unoesc, na modalidade presencial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Licenciatura da Unoesc, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 40/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 11 de julho de 2023.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as Práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de licenciatura da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, ofertados na modalidade presencial, a saber: Artes, Educação Especial, Letras - Inglês, Matemática, Sociologia e Tecnologia Educacional.
Parágrafo único. As Práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos.
Art. 2º As Práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e/ou vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular dos Cursos, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas e experenciar as atividades práticas realizadas em contextos educacionais com vistas a estimular a criatividade e a inovação,
considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca do contexto educacional;
IV - elaborar diagnóstico e intervenção em contextos educacionais;
V - produzir processos investigativos do campo da educação e dos processos de ensino e de aprendizagem;
VI - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As Práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais, voltadas a sua formação profissional, a partir da observação e docência supervisionadas por meio da participação no contexto educacional de entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso, graduado na área, e um supervisor de estágio, com graduação na área.
Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos estudantes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautando-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o estudante estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio curricular supervisionado:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador de curso.
Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna e externa nas instituições educacionais conveniadas.
Parágrafo único. As práticas pedagógicas estão distribuídas ao longo do curso, compreendendo a carga horária correspondente de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas, de acordo com o PPC dos cursos.
Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estarão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, em conformidade ao PPC do curso.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado: o coordenador de estágio, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.
Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 13. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso, pelo professor do componente curricular de estágio ou por professor indicado pelo coordenador do curso.
Art. 14. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:
I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;
II - definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio;
III - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;
IV - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;
V - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;
VI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc; e
VIII - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.
Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir, em comum acordo com o estagiário, a escolha da instituição educacional, conforme a disponibilidade de unidades concedentes;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do estágio curricular supervisionado;
VI - organizar a socialização do estágio final;
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes os espaços escolares que ofereçam uma ou mais etapas da educação básica, ou quando for o caso, em espaços não escolares, conveniados com a Universidade, de acordo com a área específica de atuação do futuro profissional e com o PPC do curso.
Art. 18. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;
IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação no curso, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação no curso e será indicado pela unidade concedente.
Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário nas atividades de estágio;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão e informar ao professor orientador quanto ao andamento das atividades e o desempenho do estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo I).
Seção V
Do Estagiário
Art. 21. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de apresentá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - portar documento de identificação durante o estágio;
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;
X - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 22. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da quinta fase de cada curso, compreendendo a carga horária correspondente de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas.
§ 1º A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso, deverá ocorrer de forma individual.
§ 2º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.
Art. 23. Em conformidade às diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em vigor, o estudante que comprovar o exercício de atividades docentes profissionais regulares na Educação Básica, correspondentes ao curso de licenciatura de sua área de formação, poderá obter aproveitamento de até 200 horas das destinadas à prática docente no Estágio Curricular Supervisionado.
§ 1º O aproveitamento da carga horária será definida pelo Coordenador de Curso em cada etapa, podendo ser homologado pelo Colegiado, a critério do Coordenador de Curso.
§ 2º O aproveitamento da carga horária não desobriga o estudante de participar das atividades de orientação, planejamento, discussão e avaliação de cada uma das etapas correspondentes ao Estágio Curricular Supervisionado.
§ 3º O aproveitamento da carga horária do estágio supervisionado será calculada da seguinte forma:
I - Tempo de experiência profissional na área de 2 a 3 anos: redução de até 25% da carga horária total do estágio (100h).
II - Tempo de experiência profissional acima de 3 anos: redução de até 50% da carga horária total do estágio (200h).
§ 4º Para requerer aproveitamento de carga horária do estágio supervisionado, o estudante deverá comprovar experiência docente na área específica de formação do curso, compreendida entre os 8 (oito) anos anteriores à data de matrícula no primeiro componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado do respectivo curso.
§ 5º A comprovação da experiência docente se dará por meio de declaração comprobatória de tempo de serviço na área de atuação específica de formação do curso, entregue ao coordenador do curso.
Art. 24. As atividades de estágio compreenderão, basicamente, as seguintes etapas, conforme a ementa do componente curricular previsto no PPC do curso e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem:
I - diagnóstico e problematização do cotidiano da instituição em que se realizará a intervenção,
considerando os tempos e os espaços escolares e não escolares, quando for o caso;
II - observação, descrição e análise das atividades orientadas e supervisionadas de docência e de gestão, quando for o caso;
III - observação, descrição e análise do perfil dos estudantes e das relações entre professor/aluno e aluno/aluno que se estabelecem em sala de aula;
IV - construção do projeto de intervenção, em consonância com os conteúdos e objetivos da instituição em que se realizará a intervenção, com o detalhamento da ação didático-pedagógica em planos de aula;
V - intervenção docente orientada e supervisionada;
VI - construção do relatório de estágio;
VII - socialização dos resultados do relatório em cada etapa;
VIII - entrega de relatório em cada etapa.
§ 1º A carga horária e a descrição de cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de estágio supervisionado.
§ 2º A critério do Colegiado do Curso, a realização de seminário para qualificação dos projetos de intervenção poderá constituir atividade da respectiva etapa do estágio curricular supervisionado.
Seção II
Da Avaliação
Art. 25. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá em cada etapa de estágio e será composta por:
I - Avaliação de desempenho do estudante, pelo professor orientador, no que se refere às práticas orientadas e supervisionadas de docência e de gestão, quando houver,
considerando o parecer descritivo do supervisor externo (anexo I), conforme estabelece o Anexo II;
II - Projeto de intervenção, avaliado pelo professor orientador, conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem;
III - Relatório escrito, avaliado pelo professor orientador, conforme estabelece o Anexo III.
IV - Socialização do relatório de estágio, conforme estabelece o Anexo III.
§ 1º O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
§ 2º O relatório de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular de estágio supervisionado.
§ 4º O professor orientador de Estágio Supervisionado é responsável por organizar a atividade de socialização de estágio.
§ 5º A atividade de socialização dos trabalhos obedecerá aos critérios de avaliação estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 6º A participação dos estudantes na atividade de socialização é obrigatória.
Art. 26. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular dos Cursos e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de estágio curricular supervisionado.
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas.
§ 2º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado de Curso e, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino.
Art. 28. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Reitoria, 11 de julho de 2023.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
CURSO ______________________
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
FICHA DE FREQUÊNCIA E PARECER DESCRITIVO Estudante:
Prof. Orientador(a):
Prof. Supervisor(a):
Escola:
DATA HORÁRIO TRABALHO DESENVOLVIDO VISTO
ALUNO(A) SUPERVISOR(A)
Parecer descritivo:
As datas, horários e locais de orientação foram programados com a ciência do(s) aluno(s) e do(a) supervisor(a). Data ____/____/____ Ciente do(s) aluno(s) ____________ Ciente do(a) Supervisor(a) ____________________
ANEXO II
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
CURSO _________________________
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS IN LOCO
Estagiário(a):_____________________________________________
Local do Estágio:___________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO - pelo(a) professor(a) CONCEITO/ NOTA - de 0,0 até 2,0 OBSERVAÇÃO
1. Capacidade de expressão: facilidade em apresentar as suas ideias com clareza
2. Relacionamento: facilidade para relacionar-se no campo de estágio
3. Capacidade Crítica: analisar e tecer críticas
4. Empenho: entusiasmo e motivação
5. Pontualidade: cumprimento de horários e frequência nas atividades
MÉDIA PARCIAL:
MÉDIA FINAL
____________________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Avaliador(a)
Data da entrega: ____/____/_____
ANEXO III
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
CURSO ________________________
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
(TRABALHO ESCRITO E SOCIALIZAÇÃO)
Estagiário (a):_____________________________________________
Local do Estágio:___________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO - pelo(a) professor(a) CONCEITO/ NOTA de 0,0 até 1,0 OBSERVAÇÃO
1. Iniciativa e Criatividade: Capacidade de inovar, propor alternativas, superar paradigmas, originalidade nas propostas
2. Conhecimento técnico: conhecimento amplo e atualizado na área que está atuando durante o estágio multidisciplinar
3. Capacidade Crítica: analisar e tecer críticas em relação ao processo de construção do projeto.
4. Redação: capacidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando a linguagem acadêmica adequada. Normas técnicas ABNT.
5. Relacionamento: facilidade para relacionar-se no campo de estágio
6. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho.
7. Capacidade de expressão: facilidade em apresentar as suas ideias com clareza.
8. Cumprimento dos prazos e frequência nas atividades: em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular
MÉDIA PARCIAL:
ITENS DE AVALIAÇÃO - pelo estudante AUTOAVALIAÇÃO CONCEITO/ NOTA de 0,0 até 2,0 OBSERVAÇÃO
9. O estudante atribuirá uma nota pelo seu desempenho nas atividades de construção do projeto e deverá justificar
MÉDIA PARCIAL:
MÉDIA FINAL (PROFESSOR(A) + ESTUDANTE)
___________________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Avaliador(a)
Data da entrega: ____/____/_____
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.