Resolução Consun nº 40/2020
Aprova criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE.
RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUN/2020
Aprova criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE, na Unoesc, nos termos do Parecer nº 40/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 40/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Proposta de criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE.
II - HISTÓRICO:
Este relator recebeu da Presidência desta Câmara, pedido de análise da proposta de criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE, a fim de elaborar parecer.
III - ANÁLISE:
Trata-se de um grupo de pesquisa que buscará fortalecer os vínculos com outros grupos de pesquisa, como por exemplo o de Aprendizagem Motora do Centro de Educação Física da Universidade Federal de Santa Maria. Além de fortalecer as relações entre os grupos de pesquisas dos Cursos de Educação Física e dos Programas de Pós-graduação da própria Instituição (InterCampi). No passo seguinte, conforme consolidação do nome GEPsE no meio científico, o mesmo irá buscar outros relacionamentos e investirá na buscar por agências de fomento.
3.1 Denominação do Grupo de Pesquisa: Grupo de Estudo e Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE
3.2 Nome do Líder: Rafael Cunha Laux
3.3 Justificativa
Na perspectiva de enquadramento das Áreas Prioritárias ao Desenvolvimento Regional, lista disponibilizada pelo o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação, pela Diretoria de Planejamento e Políticas Educacionais e pela Gerência de Planejamento e Gestão, o GEPsE se enquadra na área de Saúde e Educação com nota máxima em uma escala de 1 a 5.
De acordo com as Políticas e Diretrizes para a Pesquisa do Plano de Desenvolvimento Institucional (2018-2022), a criação do GEPsE se enquadra nas políticas nos itens a e b, no qual destaca-se a parte que aborda sobre o aumento "da produtividade dos grupos de pesquisa cadastrados e certificados, que, além da produção de conhecimentos, devem se constituir em espaço de aprendizagem de habilidades de investigação", o qual o grupo de estudo local já realiza e pretende ampliar e "possibilitar a socialização de resultados de pesquisa, por meio de publicações em anais, periódicos e outros meios da própria Instituição, ou de instituições externas" o que ocorre na atual formatação do grupo.
Quanto as diretrizes, o GEPsE se enquadra nos itens a, e, f e g:
a) produzir conhecimento científico, socialmente relevante e eticamente responsável, comprometido com a qualidade do ensino de graduação e pós-graduação e com a extensão universitária;
e) capacitar recursos humanos, técnicos e gerenciais, qualitativa e quantitativamente, em graus compatíveis com as necessidades de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento e de atuação da Instituição;
f) dinamizar as linhas e os grupos de pesquisa, com foco no desenvolvimento de pesquisas de interesse regional e institucional;
g) incentivar os grupos de pesquisa na produção e disseminação do conhecimento, em consonância com a atuação dos cursos a que estão vinculados, por meio de indicadores de produtividade.
Pode-se observar que o GEPsE busca estabelecer alinhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), no qual se refere em seu documento em duas linhas de pesquisa (I. Atividade Física e Saúde e II. Pedagogia do Movimento Humano), e nesse contexto contemplar os aspectos psicológicos e fisiológicos referente a linha Atividade Física e Saúde do atual PPC, conforme salientado na reunião de Colegiado do curso.
3.4 Objetivos do Grupo
-Fortalecer as pesquisas no Curso de Educação Física da Unoesc Chapecó;
-Ampliar a divulgação das pesquisas no Curso de Educação Física da Unoesc Chapecó;
-Fortalecer o vínculo do ensino-pesquisa e da extensão-pesquisa no Projeto Pedagógico do Curso de Educação Física por meio da inclusão dos acadêmicos no Grupo.
3.5 Linhas de Pesquisa
a) Aspectos psicológicos e fisiológicos do exercício físico no Envelhecimento;
b) Aspectos psicológicos e fisiológicos do exercício físico no ambiente de trabalho;
c) Aspectos psicológicos e fisiológicos do exercício físico de atletas e não atletas;
d) Estudos epidemiológicos nos aspectos psicológicos e fisiológicos do exercício físico.
3.6 Pesquisadores e Estudantes Nome do Professor Funcionário da Unoesc Outra Instituição Titulação Envolvimento com a Pesquisa
Sim Não Nome da IES Sim Não
Líder: Rafael Cunha Laux x Unoesc Mestre x
Danielle Ledur Antes x Unoesc Doutora x
Aline Cviatkovski x Unoesc Mestre x
Daniela Zanini x Unoesc Mestre x
IV - CONSIDERAÇÕES:
Em análise ao requerimento de criação do grupo de pesquisa citado, entende-se que:
a) O mesmo atende aos critérios da institucionalização dos grupos de pesquisa bem como sua certificação (Art. 2º da Resolução nº 159 /CONSUN/2011);
b) A proposta de criação contém todos os itens necessários (Art. 2º
§1º da Resolução nº 159 /CONSUN/2011);
c) Não pode ser considerado grupo atípico (Art. 2º
§1º da Resolução nº 159 /CONSUN/2011);
d) O líder do grupo atende aos requisitos (Art. 3º Parágrafo Único da Resolução nº 159 /CONSUN/2011);
e) Os membros do referido grupo atendem aos requisitos (Art. 4º
§1º da Resolução nº 159 /CONSUN/2011);
f) Os membros estudantes também atendem aos requisitos (Art. 5º
§1º da Resolução nº 159 /CONSUN/2011).
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou de parecer favorável à criação do Grupo de Pesquisa em Psicofisiologia do Exercício - GEPsE.
Celso Paulo Costa - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro - Relator
Marcieli Maccari Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Beltrame Membro
VII - DECISÃO DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 40/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.