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Resolução Consun nº 4/2026

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2026

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Engenharia Elétrica, bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 04/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 118 /Consun/2022.

Joaçaba-SC, em 18 de março de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNOESC

Reitoria

2026

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e o Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser realizados no campo de atuação profissional da Engenharia Elétrica.

Art. 2º As atividades práticas e o Estágio Supervisionado têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Engenharia Elétrica;

IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Elétrica são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Engenharia Elétrica, graduado em Engenharia Elétrica, ou áreas afins, desde que autorizado pela Coordenação do Curso, e, para acompanhamento in loco , um supervisor de estágio, funcionário do quadro de pessoal da unidade concedente, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Elétrica.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautada nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

IV - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

V - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição;

VI - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º O convênio e/ou termo de compromisso com a unidade concedente serão realizados pela Unoesc e o coordenador do estágio.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo da matriz curricular do curso, de acordo com o PPC do curso.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Elétrica: o coordenador de estágio, o orientador de estágio, a unidade concedente, o supervisor de estágio e o estagiário.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 12. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso, ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica na área.

Art. 13. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:

I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;

II - propor a celebração de convênios entre a unidade concedente e a Unoesc, quando houver necessidade;

III - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;

IV - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório, em conjunto com os professores orientadores;

V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;

VI - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;

VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;

VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;

IX - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores sempre que necessário;

X - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores e estudantes;

XI - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) e preencher o diário de classe do componente curricular;

XII - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;

XIII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 14. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica, com formação em Engenharia Elétrica ou áreas afins, desde que autorizado pela Coordenação do Curso.

Art. 15. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor de estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado e na elaboração relatório final de estágio;

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VIII - registrar no diário de classe as presenças e notas relativas ao processo avaliativo;

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 16. Constituem-se como unidades concedentes entidade de direito público e/ou privado conveniadas com a Universidade.

Art. 17. Compete à unidade concedente:

I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;

IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Elétrica, para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

VI - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de Engenharia Elétrica, por meio de atividades supervisionadas.

Seção IV

Do Supervisor de Estágio

Art. 18. O Supervisor de Estágio Supervisionado será um profissional com formação em Engenharia Elétrica ou áreas afins, desde que autorizado pela Coordenação do Curso, responsável pelo setor, na unidade concedente.

Art. 19. Compete ao supervisor de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio a escolha das atividades a serem desenvolvidas;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo I).

Seção V

Do Estagiário

Art. 20. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE);

II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;

VIII - elaborar o Relatório do Estágio de acordo com as orientações do PEA;

IX - definir, com o supervisor e professor orientador, as atividades de estágio;

X - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio;

XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador em caso de gestação ou suspeita da mesma, sendo que, se não informado por meio escrito (atestado médico), a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 21. As atividades do Estágio Supervisionado serão realizadas individualmente pelos estudantes, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem, e compreenderão as seguintes etapas:

I - Definir as atividades de estágio junto à unidade concedente;

II - desenvolver as atividades ao longo do período previsto para o estágio;

III - cumprir carga horária total do componente curricular;

IV - elaborar o relatório final de estágio;

Parágrafo único. O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, conforme critérios definidos no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção II

Da Avaliação

Art. 22. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será realizada de forma sistemática, durante todo o período de desenvolvimento de estágio, pelo orientador de estágio.

Art. 23. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo professor orientador, tendo como base:

I - a frequência do estudante nas orientações de estágio, registrado em diário de classe pelo orientador de estágio;

II - a ficha de acompanhamento de atividades, assinadas pelo estagiário e pelo supervisor de estágio (Anexo I);

III - nos critérios estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem e no instrumento de avaliação (Anexo II).

Art. 24. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas durante o período de estágio.

§ 1º O relatório de estágio será avaliado pelo professor orientador de estágio, de acordo com a ficha de avaliação (Anexo II).

§ 2º O relatório de estágio deverá seguir o modelo e a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso e disponibilizado no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

§ 3º Caso o estagiário não consiga comprovar a realização do estágio, pelo formulário de acompanhamento das atividades de estágio (Anexo I), o professor orientador procederá a reprovação direta do acadêmico, não permitindo a entrega de relatório final.

§ 4º Caso o relatório final de estágio não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos do Estágio Supervisionado, ou comprovada a presença de plágio, ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o acadêmico será reprovado no componente curricular.

Art. 25. A aprovação no Estágio Curricular Obrigatório exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Engenharia Elétrica para o estágio obrigatório e, nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º A nota final do Estágio Curricular Obrigatório será atribuída exclusivamente pelo orientador, sendo obtida pela média aritmética das notas atribuídas nos itens 1 a 6, conforme Anexo II.

§ 2º Caso a nota final no componente curricular seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de exame final A2.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica e, em segunda instância, pela Diretoria Acadêmica.

Art. 27. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e respectiva publicação.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS

ATIVIDADES DE ESTÁGIO NA UNIDADE CONCEDENTE

Unidade concedente:

Nome do(a) supervisor(a) de estágio:

Nome do(a) estagiário(a): SEMANA DATA HORÁRIO ATIVIDADES

________________________ _________________________________

Assinatura do(a) estagiário(a) Assinatura do(a) supervisor(a) de estágio

ANEXO II

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PELO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Nome do(a) Estagiário(a): _______________________________________________

Nome do(a) Orientador(a) de Estágio:______________________________________

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados. A nota final do estágio curricular é igual à média aritmética das pontuações de cada critério de avaliação. ITEM CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO

1 Grau de envolvimento, diversificação e vinculação das atividades desenvolvidas com o perfil do egresso - (Peso 50%).

2 Engenhosidade (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas) - (Peso 10%).

3 Iniciativa (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente, disposição e esforço para aprender) - (Peso 10%)

4 Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas) - (Peso 10%).

5 Evolução (crescimento ao longo do estágio) - (Peso 10%).

6 Cumprimento de horários no local de estágio e orientações - (Peso 10%).

NOTA DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

_______________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 118/2022 de 23/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190587 AND idambito = 4 LIMIT 1