Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 4/2025

Aprova a Criação do Grupo de Pesquisa "Proteção de Direitos dos Vulneráveis e Hipervulneráveis na pós modernidade", da Unoesc Videira.

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2025

Aprova a Criação do Grupo de Pesquisa "Proteção de Direitos dos Vulneráveis e Hipervulneráveis na pós modernidade", da Unoesc Videira.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Pesquisa "Proteção de Direitos dos Vulneráveis e Hipervulneráveis na pós modernidade", da Unoesc Videira, nos termos do Parecer nº 04/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.