UNOESC · SC

Resolução Consun nº 4/2024

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Neurocirurgia, na modalidade presencial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2024

(Revogada pela Resolução Consun nº 18 /2026)

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Neurocirurgia, na modalidade presencial.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Neurocirurgia, na modalidade presencial, em convênio com o Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, nos termos do Parecer nº 03/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de março de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 18/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.