Resolução Consun nº 4/2020
Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais.
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2020
Autoriza o curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 04/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Referendada em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 04/Consun/2019 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais, a ser ofertado na Unoesc, na modalidade presencial.
II - HISTÓRICO:
O Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais foi encaminhado pela Diretoria de PPGE, Campus de Chapecó que encaminhou solicitação a Pró-reitoria de PPGE, que reencaminhou para Câmara de PPGE para análise parecer.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 30 Modalidade: presencial. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta, no Campus de Chapecó e a s demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi. Clientela: Bacharéis em Administração, Ciências Contábeis e áreas afins, com diploma de curso superior. Objetivo: Geral: Formar profissionais capacitados em geração, condução e efetivação dos negócios internacionais, atuando estrategicamente na conquista do mercado externo, capazes de pesquisar, analisar, planejar e operar o ingresso e as transações comerciais internacionais, bem como serem agentes da internacionalização empresarial regional.
1. Específicos:
Demonstrar a evolução, o panorama e dinâmica da economia globalizada;
Fornecer o conhecimento, as ferramentas e as técnicas para selecionar, ingressar e se efetivar em mercados internacionais;
Apresentar modelos de avaliação de condições organizacionais para o ingresso no mercado internacional;
Demonstrar ações para preparar e organizar empresas e produtos globais;
Conhecer referências regionais e globais em planejamento e efetivação no mercado internacional;
Incentivar a utilização da inteligência competitiva como diferencial nas negociações e suas efetivações;
Fomentar o desenvolvimento da economia regional, carente da cultura comercial internacional.
Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA PROFESSOR* TIT. IES DE ORIGEM
1. Ambiente Econômico Global 30 07 e 08/05/2020 21 e 22/05/2020 Pablo Bittencourt Doutor Ufsc
2. Gestão Estratégica de Custos 30 12 e 13/06/2020 26 e 27/06/2020 Elói Almiro Brandt Doutor Unisc
3. Gestão Estratégica Financeira 30 12 e 13/06/2020 26 e 27/06/2020 Narciso York Ferreira da Silva Mestre Unoesc
4. Estratégia Competitiva 30 03 e 04/07/2020 17 e 18/07/2020 Carlos Eduardo de Carvalho Doutor Unoesc
5. Balanced Score Card 30 07 e 08/08/2020 21 e 22/08/2020 Ilse Maria Beuren Doutora UFSC/FURB
6. Gestão Estratégica de Pessoas 30 04 e 05/09/2020 18 e 19/09/2020 Ane Lise Pereira da Costa Dalcul Doutora IPEA
7. Internacionalização de empresas 30 02 e 03/10/2020 16 e 17/10/2020 Hanna Tatarchenko Welgacz Doutora Apex-Brasil/JK
8. Operação e procedimentos no comércio exterior 30 30 e 31/10/2020 13 e 14/11/2020 Inocencia Boita Dalbosco Mestre Unoesc
9. Regulação e Acordos Internacionais 30 27 e 28/11/2020 11 e 12/12/2020 Ricardo Maciel Mestre Unila
10. Contratos comerciais internacionais 30 26 e 27/02/2021 12 e 13/03/2021 Fernando Locateli Mestre Unisinos
11. Elaboração de pesquisa e seleção de mercados internacionais 30 26 e 27/03/2021 09 e 10/04/2021 Leonardo Silva Machado Especialista FGV
12. Inteligência nos negócios internacionais 30 23 e 24/04/2021 07 e 08/05/2021 Pedro Guilherme Kraus Doutor Unerj
13. International Business Plan: Desenvolvimento de Negócios Internacionais 30 21 e 22/05/2021 11 e 12/06/2021 Tiago Terra Mestre Apex-Brasil
14. Benchmarking - Visitas Técnicas 30 25 e 26/06/2021 09 e 10/07/2021 Carla Fabiana Cazella Mestre Unoesc
CARGA HORÁRIA TOTAL 420
7. Monografia ou TCC
De acordo com a Resolução nº 99 /CONSUN/2018 o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 e Resolução nº 153 /Consun/2016.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em MBA em Gestão Empresarial: Negócios Internacionais, a ser ofertado na Unoesc.
Janine Lauschner Beltrame - Relatora
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Marcieli Maccari Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Beltrame Membro-Relatora
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 04/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.