Resolução Consun nº 4/2019
Autoriza o projeto de Segunda Licenciatura em Pedagogia, para oferta na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUN/2019
Autoriza o projeto de Segunda Licenciatura em Pedagogia, para oferta na modalidade presencial.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Parecer nº 04/Consun/2019, o projeto de Segunda Licenciatura em Pedagogia, para oferta na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:
I - Campos Novos: 40 vagas anuais;
II - Capinzal: 40 vagas anuais;
III - Chapecó: 40 vagas anuais;
IV - São Miguel do Oeste: 40 vagas anuais;
V - Videira: 40 vagas anuais;
VI - Xanxerê: 40 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Referendada em 10 de abril de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Parecer nº 04/Consun/2019 Aprovado em 10/04/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Autorização do Projeto de Segunda licenciatura do curso de Pedagogia, ofertado na Unoesc, aprovado ad referendum pela Resolução 04/Consun/2019.
II - HISTÓRICO:
O curso de Pedagogia, na atual proposta (2ª Licenciatura), justifica-se pela busca da Unoesc, como universidade comunitária, em atender as demandas e as necessidades emergentes da sociedade em que está inserida. Assim, oferece aos Licenciados da região a oportunidade de complementar seus estudos por meio de uma segunda licenciatura em pedagogia. Este curso foi planejado para garantir que licenciados de qualquer área possam cursá-lo, tendo em vista a carga horária ofertada que é superior a 1.200h de formação, ampliando as oportunidades de emprego para a população da região e a entrega de profissionais da educação aptos para atuarem na sua área de formação, dentro do que preconiza a legislação vigente.
III - ANÁLISE: Número de vagas: Campos Novos: 40 vagas;
Capinzal: 40 vagas;
Chapecó: 40 vagas;
São Miguel do Oeste: 40 vagas;
Videira: 40 vagas;
Xanxerê: 40 vagas;
1. Modalidade: Presencial;
2. Turno de oferta: Conforme estabelece o Regimento Interno da Universidade do Oeste de Santa Catarina, o ingresso nos cursos de educação superior da IES ocorre de acordo com a legislação em vigor. Especificamente para os cursos de 2ª Licenciatura a forma de ingresso será por meio de apresentação de diploma de cursos de graduação - licenciatura. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes aos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação são determinados por edital, o qual deverá observar o Regimento da Unoesc e a legislação em vigor.
3. Grau conferido: Licenciado em Pedagogia.
3.6. Formas de acesso: a forma de ingresso será por meio de apresentação de diploma de cursos de graduação em licenciatura.
3.7 Objetivo geral:
Formar profissionais em nível de graduação - licenciatura - para atuar na docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na gestão escolar e dos processos educativos, concebendo a pesquisa e extensão como parte do processo formativo.
Objetivos específicos:
a) propiciar formação para a construção de posições autênticas e teoricamente sustentadas em relação aos processos educativos
considerando o contexto de mudanças em que se inserem;
b) oferecer aos acadêmicos a possibilidade de vivenciar a relação teoria e prática na sala de aula;
c) promover condições para que a prática pedagógica desenvolva a capacidade de expressão oral e expressão escrita, assim como a capacidade de trabalho individual e em grupo;
d) criar situações de promoção do conhecimento científico, valorizando a atitude investigativa, a pesquisa e a extensão;
e) cotejar conhecimentos, habilidades e técnicas pedagógicas de modo articulado às práticas e experiências na escola de educação básica;
f) orientar o planejamento e a execução de ações pedagógicas com base em pressupostos teórico-metodológicos.
g) provocar a reflexão permanente nas e sobre as práticas pedagógicas escolares e não escolares no contexto educacional;
h) promover a compreensão da vivência educativa, resgatando as dimensões da técnica, da ética e da política subjacentes à sua prática;
i) propor o desenvolvimento e a avaliação de situações-problema que priorizemas metodologias interdisciplinares, o trabalho em grupo e a convivência democrática;
j) propor e trabalhar com ações educativas que vinculem concepções sobre as diferentes etapas da vida como ser humano, o processo ensino e aprendizagem e a educação;
k) favorecer a discussão e a reflexão da educação e da instituição escolar, do pensamento pedagógico, dos sistemas educacionais, do currículo escolar e da profissão em seus processos de construção;
l) relacionar a linguagem das tecnologias de informação e comunicação à educação a partir de princípios pedagógicos;
m) orientar sobre a importância de participação efetiva na elaboração, implementação, coordenação e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de educação básica;
n) sustentar teórica e metodologicamente a análise da gestão escolar como parte do processo de formação político-pedagógica e compromisso social do profissional da educação básica;
o) fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o trabalho com alunos com deficiência, na perspectiva da inclusão;
p) oportunizar espaços de reflexão e discussão acerca de temas emergentes relacionados à inclusão social, à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, aos direitos humanos e sociais e à educação ambiental.
3.8 Habilidades
a) comprometido com a fundamentação epistemológica implicada nos estudos teórico-práticos, na investigação e na reflexão crítica no campo da educação, tendo em vista os conhecimentos filosóficos, histórico, antropológico, ambiental-ecológico, psicológico, linguístico, sociológico, político, econômico e cultural;
b) compreender as relações entre o planejamento e a execução de atividades nos espaços formativos da educação básica agregando as necessidades do contexto social, cultural, científico, tecnológico, físicos e virtuais que ampliem as oportunidades de construção do conhecimento;
c) desenvolver o trabalho coletivo, interdisciplinar com intencionalidade pedagógica clara para o ensino na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. (DN2.2)
d) demonstrar conhecimento dos fundamentos teórico-metodológicos da educação básica;
e) atuar de forma responsável no exercício do planejamento, da organização, da avaliação e da gestão, em contextos escolares e não escolares;
f) atuar como profissional comprometido com a humanização da sociedade, o trabalho ético, a cooperação, a responsabilidade social e ambiental, demonstrando atitude investigativa e de formação continuada, bem como promover a inovação científico-tecnológica e cultural com vistas a melhoria da educação básica;
g) possuir capacidade de reflexão analítica sobre as condições do contexto educacional e profissional;
h) relacionar as linguagens à educação demonstrando domínio das tecnologias da informação e comunicação adequados à aprendizagens significativas;
i) desenvolver capacidade investigativa, voltada à permanente atualização e autonomia da educação básica.
Competências
a) compreender o fenômeno educativo relacionado aos fundamentos históricos, filosóficos, sociológicos, psicológicos, antropológicos, éticos, políticos da educação;
b) ter conhecimentos de métodos de pesquisa, para produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico no campo da educação;
c) desenvolver a linguagem oral e escrita e de sinais para incorporá-la aos diversos espaços de atuação;
d) compreender os aspectos linguísticos, em seus contextos socioculturais;
e) dominar os princípios éticos e aplicá-los no seu fazer profissional;
f) articular padrões éticos e de responsabilidade social, por meio de processos pedagógicos orientados à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
g) conhecer e articular a realidade dos diferentes espaços de atuação do pedagogo e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas ancoradas nos fundamentos da educação;
h) planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino-aprendizagem propondo metodologias específicas para as diferentes áreas,
considerando as múltiplas dimensões da formação humana;
i) promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não escolares;
j) planejar, implementar e avaliar projetos educativos contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas social, cultural, ética, estética, científica e tecnológica;
k) compreender as abordagens do conhecimento pedagógico que fundamentam o processo educativo na l. Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, relativos às áreas de conhecimento em uma perspectiva interdisciplinar;
m) desenvolver trabalho didático empregando os códigos de diferentes linguagens utilizadas por crianças, jovens e adultos;
n) compreender e aplicar os Fundamentos teóricos metodológicos da educação básica;
o) analisar e compreender as políticas educacionais e seus processos de implementação e avaliação, bem como seus textos legais relativos à organização da educação nacional;
p) conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto político - pedagógico, de currículos e planejamento educacional;
q) promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não escolares;
r) planejar, desenvolver e avaliar projetos educativos em situações de aprendizagem de crianças, jovens e adultos, observando as dimensões física, cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética, biossocial e tecnológica,
s) articular os conhecimentos e produzir processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar;
t) integrar diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação no planejamento e desenvolvimento de práticas pedagógicas escolares e não escolares;
u) dominar os conhecimentos técnicos científicos e adequar metodologias e materiais pedagógicos com a aplicação no processo de ensino aprendizagem;
v) compreender as relações entre educação e trabalho, a diversidade cultural, a cidadania, entre outras problemáticas da Sociedade contemporânea;
x) articular as produções teórico-práticas do campo do currículo na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos, planejamentos de ensino e aprendizagem e na organização da gestão do trabalho educativo escolar e não escolar;
w) promover situações de aprendizagem que possibilitem conhecimentos relativos à comunicação no contexto educacional e social;
y) participar de prática educativas que envolvam relações teórico-práticas em diferentes realidades;
z) propor atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão.
3.9 Matriz Curricular Fase Nº Componente curricular Eixo Nº de créditos Carga horária Pré - requisito
Total Teórica Prática
1ª 1 Estágio Curricular Supervisionado I Estágio 4 80 -
1ª 2 Pedagogia e Ciência Específico 4 80 -
1ª 3 Fundamentos Filosóficos Básico 2 40 -
1ª 4 Fundamentos Antropologicos e Sociológicos Básico 2 40 -
1ª 5 História e Política da Educação Básico 4 80 -
1ª 6 Teoria e Práticas de Artes Específico 2 40 -
1ª 7 Teoria e Práticas da Educação Infantil I Profissionalizante 4 80 80 -
Subtotal 22 440 80
2ª 8 Fundamentos da Educação Especial Específico 2 40 -
2ª 9 Estágio Supervisionado em Educação Infantil Estágio 6 120 -
2ª 10 Ensino de Jovens e Adultos Específico 2 40 -
2ª 11 Gestão Educacional e Trabalho Escolar Básico 2 40 40 -
2ª 12 Teoria e Práticas de Ciências Específico 4 80 -
2ª 13 Teorias e Práticas de Geografia Específico 4 80 80 -
2ª 14 Teoria e Práticas da Matemática Específico 4 80 80 -
Subtotal 24 480 200
3ª 15 Alfabetização e Letramento Específico 4 80 80 -
3ª 16 Estágio Supervisionado em Anos Iniciais Estágio 6 120 -
3ª 17 Teoria e Práticas da Língua Portuguesa Específico 4 80 -
3ª 18 Teoria e Práticas de História Específico 4 80 -
3ª 19 Teoria e Práticas de Educação Física Específico 2 40 -
Subtotal 20 400 80
Total geral 66 1320 360
a) Quadro resumo da matriz curricular do curso
O Quadro 3 apresenta um resumo da matriz curricular por meio dos principais eixos necessários à formação:
Quadro 3 - Resumo da matriz curricular do curso Componentes curriculares Nº de créditos Carga horária Percentual
Básico 10 200 15.15%
Estágio/TCC 16 320 24.24%
Específico 36 720 54.55%
Profissionalizante 4 80 6.06%
Total 66 1320 100.00%
Ementas: bibliografias e ementas conferidas.
IV - CONSIDERAÇÕES:
A aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - segunda licenciatura teve como ordenamentos legais as diretrizes da Unoesc para a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos e as seguintes resoluções:
a) Resolução CNE/CP 1/2006 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, licenciatura.
b) Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada dos profissionais da educação básica.
Diretrizes para Conteúdos Especiais:
Resolução CP/CNE nº 1 de 17 de junho de 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana;
Resolução CNE nº 1, de 30 de maio de 2012 - Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
Resolução CP/CNE nº 2, de 15 de junho de 2012 - Diretrizes Nacionais para a Educação Ambiental;
Decreto nº 5.626 , de 22 de dezembro de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o
§ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.
II - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto sou favorável à aprovação do Projeto de Segunda licenciatura do curso de Pedagogia ofertado na Unoesc.
Liliane Simara Fernandes - Relatora
V - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de Graduação reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Lindamir Secchi Gadler Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Liliane Simara Fernandes Membro - relator
Marilene Stertz Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Claudio Luiz Orço Membro
Betânia Demarco Membro
Daiane Pavan Membro
Nathália Francine Ogliari Membro
Jaciney Aparecida Danielli Membro
Solange Carlesso Fernandes Alves Membro
VII - DECISÃO DO CONSUN
O Conselho Universitário - Consun, reunido no dia 10/04/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.