UNOESC · SC

Resolução Consun nº 39/2018

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento Urbano e credencia professores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUN/2018.

(Revogada pela Resolução Consun nº 53 /2020)

(Revogada pela Resolução Consun nº 168 /2018)

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento Urbano e credencia professores.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, incisos III e IV, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-graduação, especialização, em Planejamento Urbano, para oferta na modalidade à distância, nos termos do Parecer nº 39/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Credenciar o professor Anderson Saccol Ferreira para os componentes curriculares "Introdução ao Planejamento Urbano" e "Infraestrutura Urbana".

Art. 3º Credenciar o professor Eliano Carnieletto para o componente curricular "Loteamentos".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de maio de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 53/2020 de 09/03/2020 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 168/2018 de 14/11/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.