Resolução Consun nº 38/2024
Aprova Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso do Curso presencial de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUN/2024
Aprova Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso do Curso presencial de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso do Curso presencial de Ciências Contábeis, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 31/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 07 de agosto de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, socialização e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Ciências Contábeis e desta forma, obrigatório.
Art. 2º O TCC do Curso de Ciências Contábeis é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.
Art. 3º O TCC é um momento de aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação e a pesquisa, devendo assegurar a articulação entre a teoria e prática, indispensável à formação acadêmica, em cujo processo se considera a produção científica fundamental para alcançar essa relação, fazendo cumprir o princípio da integração Unoesc e comunidade regional.
Art. 4º O TCC tem por objetivos:
I - proporcionar ao estudante condições de experiências teórico-práticas em consonância com o aprendizado no curso, promovendo a pesquisa e visando complementar o processo de formação profissional;
II - possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante relacionada à área de atuação;
III - transmitir padrões e princípios de ética profissional necessários ao exercício da profissão;
IV - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa;
V - desenvolver a capacidade de escrever cientificamente;
VI - participar na identificação de novas demandas em seu campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados.
Art. 5º O estudante deverá evidenciar, ao longo das atividades de TCC, requisitos essenciais ao desempenho da profissão, como:
I - capacidade de internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
II - capacidade de compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e de tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;
III - capacidades intelectuais e sociais, como criatividade, produção escrita, iniciativa, pesquisa, liderança, honestidade, perseverança, perspicácia, sociabilidade e consciência de seu papel no contexto socioeconômico-cultural.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º A estrutura organizacional do TCC compreende:
I - Coordenação do curso;
II - professor do componente curricular;
III - professor orientador;
IV - estudante;
V - banca examinadora.
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 7º A Coordenação do Curso é responsável pela supervisão geral, que deve promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como acompanhar de forma ampla as atividades de TCC.
Art. 8º Compete à Coordenação do Curso:
I - acompanhar o andamento das atividades de TCC, em consonância com as diretrizes do curso e institucionais e das demais normas vigentes;
II - manter contato permanente com o professor do componente curricular e professores orientadores, visando ao aprimoramento contínuo dos TCCs;
III - providenciar substituição de professor orientador caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC;
IV - zelar pelo cumprimento deste Regulamento e demais normas vigentes.
Seção II
Do Professor do Componente Curricular
Art. 9º O professor do componente curricular de TCC é um professor do Colegiado de Curso, com formação na área, e terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas ao TCC;
II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados no TCC;
III - assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas do TCC;
IV - participar das atividades institucionais voltadas aos TCCs;
V - atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de TCC;
VI - definir a operacionalização dos procedimentos avaliativos previstos neste Regulamento com a Coordenação do Curso;
VII - definir com a Coordenação do Curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas do TCC;
VIII - supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;
IX - preencher o diário de classe;
X - outras atribuições definidas pela Coordenação do Curso.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 10. Os professores orientadores deverão ser professores do quadro docente do curso e terão as seguintes atribuições:
I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo professor do componente curricular e pela Coordenação do Curso, no plano de ensino e aprendizagem, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
III - atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com o professor do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;
IV - participar das atividades programadas pela Instituição, Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular;
V - avaliar as atividades de TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação e encaminhar a submissão do TCC em banca, após análise e aprovação;
VI - presidir a Banca Examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;
VII - registrar as sugestões da Banca e acompanhar as alterações;
VIII - conferir a realização dos ajustes solicitados pela Banca.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 11. Compete ao estudante devidamente matriculado no componente curricular denominado TCC:
I - desenvolver todas as atividades previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem de TCC;
II - elaborar e apresentar o projeto de TCC;
III - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
IV - executar todas as etapas do TCC, com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo;
V - apresentar o projeto de pesquisa e/ou artigo científico, solicitados de acordo com o plano de ensino do componente curricular, observados os critérios metodológicos e legais pertinentes;
VI - respeitar o cronograma de prazos estipulados pela Coordenação do Curso, com o professor do componente curricular, de acordo com o plano de ensino e aprendizagem;
VII - cumprir as exigências normativas ao TCC, previstas neste Regulamento, e demais normas vigentes;
VIII - realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo professor do componente curricular em conjunto com a Coordenação do Curso e segundo as orientações do professor orientador;
IX - realizar as alterações solicitadas pela Banca;
X - entregar ao professor do componente curricular, no prazo estabelecido, a versão final do TCC, em formato Portable Document Format (PDF), por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), de acordo com os prazos e critérios estabelecidos no plano de ensino e aprendizagem.
XI - requerer por escrito a substituição de seu orientador de TCC ao coordenador do curso, se necessário, com a devida justificativa.
Seção V
Da Banca Examinadora
Art. 12. A Banca Examinadora compreende um grupo de professores incumbidos de examinar e avaliar o TCC, em versão final, na forma de artigo científico.
§ 1º Os componentes da Banca Examinadora serão definidos pela Coordenação do Curso, com o professor do componente curricular,
considerando o tema do TCC.
§ 2º A Banca Examinadora para avaliação do artigo científico será constituída por três membros, sendo, pelo menos, dois membros pertencentes ao quadro de docentes do curso, respeitada a seguinte composição:
I - o professor orientador, que a preside;
II - um professor pertencente ao quadro docente do curso;
III - um professor pertencente ao quadro docente do curso ou da Unoesc, com conhecimento na área da pesquisa.
Art. 13. Compete ao presidente da Banca Examinadora:
I - presidir a Banca;
II - examinar previamente os trabalhos a ele designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e, se for o caso, com o professor do componente curricular;
III - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e sua apresentação, sendo a média aritmética final transcrita para o Diário de Classe, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular.
IV - registrar as sugestões da Banca e acompanhar as alterações;
V - finalizada a banca, comunicar ao estudante a reprovação ou aprovação, condicionada à entrega do artigo com os ajustes/correções solicitados pela Banca.
Art. 14. Compete aos demais membros da Banca:
I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e, se for o caso, com o professor do componente curricular;
II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e sua apresentação, sendo a média aritmética final transcrita para o Diário de Classe, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso e pelo professor do componente curricular.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares de TCC, em dupla, na modalidade de artigo científico, e de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), consoante com as seguintes linhas de pesquisa:
I - Contabilidade Gerencial e Controladoria;
II - Contabilidade Aplicada.
Parágrafo único. Caso haja número ímpar de estudantes matriculados nos componentes curriculares de TCC, uma das equipes será composta por três integrantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 16. A organização e a carga horária dos componentes de TCC estará estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 17. O TCC será executado no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação de professor com conhecimentos teórico-práticos na área de Contabilidade, do qual resultará um artigo científico, de acordo com as normas da ABNT, e às orientações metodológicas informadas pela Unoesc.
Seção I
Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc
Art. 18. O estudante deverá escolher o tema e efetuar a definição do objeto de estudo,
considerando os seguintes aspectos:
I - relevância social da pesquisa;
II - realização de um estudo prévio do tema, mediante pesquisa bibliográfica e/ou consulta a especialistas, a fim de verificar se há elementos suficientes para desenvolver a pesquisa;
III - levantamento das produções já existentes em relação ao tema e de novos e relevantes aspectos que possam ser explorados, apresentando contribuição específica ao tema escolhido;
IV - discussão da proposta com o(s) professor(es) orientador(es), pelo professor do componente curricular de TCC e outros profissionais que possam contribuir com informações sobre o tema;
V - limitação e definição precisas do tema com cientificidade a ser estudado para evitar dispersão e superficialidade;
VI - viabilidade da realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VII - verificação da disponibilidade da instituição, serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa;
VIII - observação das linhas de pesquisa estabelecidas neste Regulamento.
Art. 19. O TCC deverá ser desenvolvido segundo as diretrizes do curso e do respectivo Plano de Ensino e Aprendizagem, compreendendo as seguintes etapas:
I - Etapa 1: Elaboração de projeto de pesquisa;
II - Etapa 2: Elaboração do artigo científico;
III - Etapa 3: Apresentação do trabalho em banca.
Parágrafo único. A descrição das etapas e procedimentos para elaboração do projeto de pesquisa, de elaboração do artigo científico e da apresentação do trabalho em banca estarão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente de TCC.
Art. 20. Os procedimentos da Banca Examinadora são os seguintes:
I - a defesa em Banca é aberta ao público;
II - os estudantes farão a apresentação oral do trabalho e responderão aos questionamentos dos membros da Banca;
III - os estudantes terão tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a apresentação dos trabalhos e a Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para as considerações.
III - os integrantes da Banca farão a avaliação, cuja média aritmética será registrada no Diário de Classe, pelo professor do componente curricular do TCC.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 21. A avaliação do TCC envolverá o estudante, o professor do componente curricular, os professores orientadores e a Banca Examinadora.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho do estudante será sempre individual, mesmo em se tratando de TCC desenvolvido em dupla.
Art. 22. O estudante será avaliado de forma contínua,
considerando o perfil profissional do graduado definido no projeto pedagógico do curso, nos seguintes itens:
I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;
II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;
III - atualização dos conhecimentos (tecnologias e metodologias), mediante a pesquisa;
IV - capacidade de construção textual, com coerência e coesão;
V - capacidade de comunicação;
VI - capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;
VII - atendimento às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
VIII - desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe, se for o caso;
IX - postura ético-profissional;
Art. 23. A avaliação do Projeto de Pesquisa será constituída pela média aritmética simples das avaliações parciais atribuídas pelo professor do componente curricular e pelo professor orientador, previstas no Plano de Ensino Aprendizagem e registradas nos respectivos formulários, conforme Anexos A e B.
Art. 24. A avaliação referente ao Artigo Científico acontecerá da seguinte forma:
I - Nota 1: média aritmética simples das avaliações parciais atribuídas pelo professor orientador, conforme Anexo B.
II - Nota 2: média aritmética simples das notas atribuídas pela Banca Examinadora, de acordo com os procedimentos descritos neste Regulamento, conforme Anexo C.
Parágrafo único. A versão final do TCC deve ser entregue em formato Portable Document Format (PDF), por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), tendo como prazo de entrega até 10 (dez) dias contados a partir da data de apresentação do TCC, em banca, sendo que o não cumprimento implica em reprovação do estudante.
Art. 25. A avaliação do estudante será expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 26. Será considerado aprovado no TCC o estudante que:
I - atingir, no mínimo, média 7,0 (sete vírgula zero) nas avaliações referentes ao Projeto de Pesquisa.
II - atingir, no mínimo, média 7,0 (sete vírgula zero) nas avaliações referentes ao Artigo científico;
III - entregar o trabalho no prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota final do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nos componentes curriculares de TCC.
§ 2º O componente curricular de TCC não prevê a realização de provas avaliativas de A2 (exame), estando automaticamente reprovado o estudante que não atingir média final 7,0 (sete vírgula zero).
§ 3º Havendo comprovação de plágio, no todo ou em partes, o estudante será automaticamente reprovado no componente de TCC.
§ 4º Após a defesa em banca, se o estudante não efetuar as correções solicitadas pela banca examinadora, no prazo e condições estabelecidos neste Regulamento, o estudante será automaticamente reprovado no componente de TCC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos a esse Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis e, em segunda, instância pela Diretoria de Ensino do Campus.
Art. 28. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba/SC, 07 de agosto de 2024.
Prof. Ricardo Antônio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXOS
Anexo A - Ficha de avaliação do professor do componente
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PARCIAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PELO PROFESSOR DO COMPONENTE
Estudante 1:
Estudante 2:
Título:
Professor do Componente: 1. AVALIAÇÃO DO(A) ESTUDANTE CONSIDERANDO O PERFIL DO EGRESSO NOTA
Nome do(a) Estudante Estudante 1 Estudante 2
1. Cumprimento das etapas, recomendações, prazos e presenças as orientações, acordados entre orientando e orientador para o desenvolvimento do trabalho;
1.2 Articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;
1.3 Capacidade de construção textual (coerência, coesão e correção gramatical);
1.4 Capacidade de comunicação e desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe;
1.5 Avaliação da postura ético-profissional;
1.6 Capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa
MÉDIA
2. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTA
2.1. Coerência dos objetivos trabalhados;
2.2. Coerência estrutural do trabalho (tema, delimitação do tema, objetivos, justificativa, problema, desenvolvimento e conclusão)
2.3 Elaboração da introdução;
2.4 Elaboração do embasamento teórico;
2.5 Elaboração dos procedimentos metodológicos;
2.6 Relevância do tema em relação ao contexto;
2.7 Adequação metodológica e atendimento às normas da ABNT adotadas pela Unoesc.
MÉDIA
MÉDIA FINAL
Obs.: 1) A pontuação máxima é de 10 pontos;
2) O(A) estudante será aprovado(a) se cumprir todos os requisitos contidos no Regulamento do TCC.
Prof. do componente:
Data:
Anexo B - Ficha de avaliação do professor orientador
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PARCIAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PELO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)
Estudante 1:
Estudante 2:
Título:
Professor(a) Orientador(a): 1. AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE CONSIDERANDO O PERFIL DO EGRESSO NOTA
Nome do Estudante Estudante 1 Estudante 2
1. Cumprimento das etapas, recomendações, prazos e presenças as orientações, acordados entre orientando e orientador para o desenvolvimento do trabalho;
1.2 Articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;
1.3 Capacidade de construção textual (coerência, coesão e correção gramatical);
1.4 Capacidade de comunicação e desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe;
1.5 Avaliação da postura ético-profissional;
1.6 Capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa
MÉDIA
2. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTA
2.1. Coerência dos objetivos trabalhados;
2.2. Coerência estrutural do trabalho (tema, delimitação do tema, objetivos, justificativa, problema, desenvolvimento e conclusão)
2.3 Elaboração da introdução;
2.4 Elaboração do embasamento teórico;
2.5 Elaboração dos procedimentos metodológicos;
2.6 Relevância do tema em relação ao contexto;
2.7 Adequação metodológica e atendimento às normas da ABNT adotadas pela Unoesc.
MÉDIA
MÉDIA FINAL
Obs.: 1) A pontuação máxima é de 10 pontos;
2) O(A) estudante será aprovado(a) se cumprir todos os requisitos contidos no Regulamento do TCC.
Prof. Orientador(a):
Data:
Anexo C - Avaliação da banca Examinadora
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TCC
APRESENTAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Estudante 1:
Estudante 2:
Título:
Professor(a) Orientador(a): Banca Avaliadora:
Prof.: Prof: Prof:
(Utilize notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos quesitos) 1. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTA
NOME DO(A) ESTUDANTE Estudante 1 Estudante 2
1.1 Coerência dos objetivos trabalhados;
1.2 Coerência estrutural do trabalho (tema, objetivos, justificativa, procedimentos metodológicos, desenvolvimento e conclusão)
1.3 Elaboração do embasamento teórico;
1.4 Relevância do tema em relação ao contexto;
1.5 Aplicabilidade dos resultados - proposição de novos enfoques para a continuidade do estudo do tema;
1.6 Relevância técnica/social - originalidade do tema
1.7 Adequação metodológica e atendimento às normas da ABNT adotadas pela Unoesc.
MÉDIA
2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL NOTA
3.1. Qualidade e Capacidade da apresentação verbal. (clareza, objetividade, postura e tempo)
3.2. Domínio do tema/conteúdo
3.3. Qualidade de argumentação
3.2 Organização - encadeamento lógico na apresentação
MÉDIA
MÉDIA FINAL
Obs.: 1) A pontuação máxima é de 10 pontos;
2) O(A) estudante será aprovado(a) se cumprir todos os requisitos contidos no Regulamento do TCC.
Prof. Avaliador(a):
Data:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.