Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 37/2020

Altera o projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Penal e Processual Penal.

RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUN/2020

Altera o projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Penal e Processual Penal.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Penal e Processual Penal, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 37/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 105 /Consun/2018.

Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer 37/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração de PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, APROVADO PELA RES. 105/CONSUN/2018.

II - HISTÓRICO: O Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, do Campus de Xanxerê, encaminhou alteração do PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, ao Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e este por sua vez encaminhou a secretaria do CONSUN para tramitação.

III - ANÁLISE: Número de vagas: 50 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Graduados em curso superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, bacharéis em Direito, advogados e servidores públicos área da segurança pública e servidores públicos em geral que diante das exigências do atual mercado de trabalho buscam aperfeiçoamento. Objetivo: promover a atualização dos profissionais ligados à área do Direito e da Segurança Pública, devido à necessidade de constante qualificação daqueles que atuam na importante missão de garantir segurança pública em nosso país. Linhas de pesquisa: não estão informadas. Matriz curricular

Na matriz curricular foram inseridos os seguintes componentes curriculares: EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - 30h, SOCIOLOGIA APLICADA - 30h, TEORIA JURÍDICA - 30h, FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS - 30h.

E excluídos os seguintes componentes curriculares: Principiologia - 30h, Dos Crimes Contra a Administração Pública - 45h.

Redução da carga horária do componente curricular: TEORIA GERAL DO DELITO - 45h, para 30h; PROCESSO PENAL - 60h para 30h e inclusão de uma referência bibliográfica.

Alteração da ementa do componente curricular: CRIMES EM ESPÉCIE - TEMAS ATUAIS - 30h.

A matriz curricular atual então assim se apresenta: COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA (dia/mês/ano) PROFESSOR TIT. IES DE ORIGEM

Empreendedorismo E Inovação. 30 14/08 a 14/09/2020 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc

Sociologia Aplicada 30 15/09 a 16/10/2020 Elizandra Iop Mestre Unoesc

Teoria Jurídica 30 19/10 a 19/11/2020 Cesar Marció Doutor Unoesc

Fundamentos Constitucionais 30 20/11 a 23/12/2020 Paulo Roberto Ramos Alves Doutor Unoesc

Teoria Geral Do Delito 30 15/02 a 15/03/2021 Daniel Sá Fortes Régis Especialista Pc-Sc

Teoria Geral Da Pena 30 16/03 a 16/04/2021 Fernando Dal Zot Especialista Unoesc

Crimes Em Espécie - Temas Atuais 30 19/04 a 19/05/2021 Marcos Augusto Brandalise Especialista Unoesc

Legislação Penal Especial 30 20/05 a 21/06/2021 Raul Marques Linhares Mestre Unisinos

Direitos Humanos - Crimes Contra A Humanidade E O Tribunal Penal Internacional 30 22/06 a 22/07/2021 Juliana De Oliveira Mestre Unoesc

Processo Penal 30 23/07 a 23/08/2021 Deise Helena Krantz Lora Doutora Unoesc

Processo Penal De Acordo Com A Teoria Dos Jogos 30 24/08 a 24/09/2021 Evinis Talon Mestre Unisc

Desafios Da Execução Penal 30 27/09 a 27/10/2021 Fernando Dal Zot Especialista Unoesc

CARGA HORÁRIA TOTAL: 360h

7. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de: artigo científico, atendendo as condições fixadas no projeto do curso.

IV - CONSIDERAÇÕES: O projeto atende as diretrizes para a pós-graduação e está adequado as diretrizes da universidade.

V - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação da alteração do projeto de Especialização, em Direito Penal e Processo Penal, para oferta na Unoesc, na modalidade à distância.

Prof. Ricardo Marcelo de Menezes - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Jessica Romeiro Mota Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro - relator

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Janine Lauschner Beltrame Membro

VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 37/Consun/2020, em 18/03/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 105/2018 de 26/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187199 AND idambito = 4 LIMIT 1