Resolução Consun nº 35/2019
Aprova o desmembramento do projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUN/2019
Aprova o desmembramento do projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o desmembramento do projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, oferecido na Unoesc, nos termos do Parecer nº 35/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 186 /Consun/2010.
Joaçaba/SC, em 28 de março de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 35/Consun/2019 Aprovado em 28/03/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Desmembramento do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA em Cirurgia Geral
II - HISTÓRICO: Projeto submetido pela Unoesc Joaçaba, em razão de alteração na legislação dos programas de Residência Médica.
III - ANÁLISE:
Número de vagas: 01(uma) vaga para R1, 01(uma) vaga para R2 e 01(uma) vaga para R3.
Carga horária: 2.880h para R1, 2.880h para R2 e 2.880h para R3, total de 8.640 horas
Turnos e locais de oferta: Semanal, em horário diurno e noturno, de acordo com escala de cada coordenador, sendo que compreenderá 240h mensais para cada residente matriculado em R1, R2 e R3 durante 36 meses.
Oferta na Unoesc (disciplinas teóricas) e no Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
1. Clientela: Profissionais médicos formados por instituições brasileiras de ensino superior, ou acadêmicos de medicina, desde que comprovem oficialmente que estão cursando o sexto ano do curso de medicina.
Objetivo: Viabilizar a adequação do HUST, com vistas ao credenciamento de "Hospital de Ensino", dando continuidade ao programa de Residência Medica em Cirurgia Geral como meio de participação do residente nos ambulatórios, enfermarias e plantões, além da rotação nas diversas especialidades, sempre com supervisão e de acordo com as atividades específicas.
2. Curso de Graduação Vinculado: Medicina. Linhas de pesquisa:
* Epidemiologia
* Práticas de Saúde
* Clínica e diagnóstico por imagem da neurocisticercose humana
* Epidemiologia e controle do complexo teníase/cisticercose humano
* Epidemiologia e controle da cisticercose suína
* Estudo da genética dos distúrbios do desenvolvimento
* Estudo de fenômenos morfofisiológicos na recuperação tecidual a partir do emprego de extratos de plantas medicinais, de radiações não ionizantes e correntes elétricas como medidas terapêuticas
* Meio Ambiente e Saúde
* Sistemas, Políticas e Programas de Saúde.
3. Matriz curricular: Componente curricular Carga horária atual Nova carga horária
Estágio nas Enfermarias do Serviço de Cirurgia e Centro Cirúrgico - HUST 2.592 3.888
Estágio no Serviço de Emergência - HUST 864 1.296
Plantões no Serviço de Emergência e Plantão Cirúrgico - HUST 576 864
Atendimento Ambulatorial - HUST 1152 1.728
Práticas ou Reuniões Teóricas 546 834
Atividades Didático Pedagógicas 30 30
Monografia/TCC 0 0
Total Geral do programa de R1, R2 e R3 5.760 8640
4. Monografia ou TCC
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES
Relacionamos as alterações demandas em comparação ao projeto atual:
1. Alteração da carga horária do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL de 5.760 horas para 8.640 horas.
JUSTIFICATIVA: Das quatro especialidades básicas tradicionais da medicina, estão contemplados dois dos nossos programas, os de Clínica Médica e de Cirurgia Geral. Estes programas perderam um espaço no universo da assistência à saúde no País, os domínios de conhecimento especializados em órgãos e sistemas do organismo humano, bem como em enfermidades, passaram a prevalecer com visível prejuízo da integralidade requerida pela ação global a que a população tem direito. O MEC entende e está instituindo a necessidade de reconstrução das especialidades básicas da Medicina como a alternativa mais lógica, concreta e favorável à dinâmica operacional que o sistema de saúde precisa readquirir. Em nenhuma das quatro especialidades a duração do treinamento dos seus programas de residência poderá ser inferior a 3 anos, a fim de que a maioria dos novos conteúdos científicos, as morbidades potencialmente graves, a experiência em atenção básica, os novos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, o contexto epidemiológico que se globaliza e a re-humanização da relação médico-paciente sejam efetivamente incluídos como componentes essenciais à formação qualificada.
Desta forma, por exigência do MEC, precisamos adequar a carga horária do referido programa de 2 para 3 anos, a partir do corrente ano.
2. Alteração dos Componentes, nos termos do apresentado no item 3.3.
JUSTIFICATIVA: solicitamos alteração da carga horária acima, para atender a nova regulamentação do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral acontecer em 3 anos.
V - VOTO DO RELATOR: Favorável à aprovação do desmembramento do projeto do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA em Cirurgia Geral.
Jéssica Mota - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro - relator
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução: 35/Consun/2019, em 28/03/2019.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 186/2010 de 24/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 188795 AND idambito = 4 LIMIT 1