Resolução Consun nº 33/2026
Regulamenta a Política Institucional de Acompanhamento de Diplomados da Educação Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUN/2026
Regulamenta a Política Institucional de Acompanhamento de Diplomados da Educação Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e da Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Educação Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, a Política de Acompanhamento de Diplomados, a ser executada e operacionalizada por meio do Programa Alumni Unoesc.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se diplomado o estudante que concluiu integralmente o curso de graduação ou de pós-graduação lato e stricto sensu e obteve a expedição do respectivo diploma e/ou certificado pela Unoesc.
Art. 3º A Política de Acompanhamento de Diplomados tem caráter institucional e permanente, devendo ser observada por todos os campi, cursos e setores administrativos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º A presente Política orienta-se pelos seguintes princípios:
I - valorização da trajetória acadêmica e profissional dos diplomados;
II - fortalecimento do vínculo permanente entre diplomados e universidade;
III - promoção da aprendizagem ao longo da vida;
IV - integração entre universidade, sociedade e mercado de trabalho;
V - melhoria da qualidade da formação;
VI - promoção de redes de cooperação e inovação.
Art. 5º São objetivos da Política:
I - fortalecer o vínculo institucional entre a Unoesc e seus diplomados, promovendo seu engajamento em ações acadêmicas, científicas, culturais e comunitárias;
II - acompanhar, de forma sistemática, trajetórias acadêmicas e profissionais dos diplomados, incluindo informações de inserção e desenvolvimento profissional;
III - subsidiar os processos de avaliação institucional e de atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), com base em dados e evidências coletadas junto aos diplomados;
IV - analisar a relação entre a formação ofertada pela Unoesc e as demandas sociais, científicas e do mundo do trabalho, identificando lacunas e oportunidades de aprimoramento curricular;
V - promover formação continuada e desenvolvimento profissional, estimulando a aprendizagem ao longo da vida;
VI - incentivar a participação dos diplomados em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando sua integração com os cursos de graduação e pós-graduação;
VII - fomentar iniciativas de inovação e empreendedorismo, promovendo a conexão dos diplomados com ambientes e programas institucionais voltados a essas áreas e com parceiros externos;
VIII - reconhecer e valorizar a contribuição dos diplomados para a Universidade e para a sociedade, mediante iniciativas institucionais específicas;
IX - oferecer políticas de incentivo e condições diferenciadas aos diplomados para acesso a cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão;
X - fortalecer parcerias com organizações públicas e privadas para ampliar oportunidades de desenvolvimento profissional e integração com o mercado de trabalho;
XI - ampliar ações institucionais de orientação e desenvolvimento de carreira para diplomados, alinhadas às demandas do mundo do trabalho;
XII - promover a construção e o fortalecimento do Programa Alumni Unoesc, estimulando cooperação, engajamento, compartilhamento de experiências e integração com a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 6º A execução da Política de Acompanhamento de Diplomados ficará a cargo da Pró-Reitoria de Ensino, à qual compete a coordenação geral e a operacionalização do Programa Alumni Unoesc.
Art. 7º São instâncias responsáveis pela implementação e acompanhamento da presente Política e do Programa Alumni Unoesc:
I - Reitoria;
II - Pró-Reitorias;
III - Comissão Própria de Avaliação (CPA);
IV - Diretorias dos Campi;
V - Coordenações de Curso;
VI - Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).
Parágrafo único. As instâncias previstas neste artigo atuarão de forma articulada, no âmbito de suas competências regimentais, cabendo à Pró-Reitoria de Ensino a coordenação geral da Política, à Comissão Própria de Avaliação (CPA) a análise dos indicadores para fins de avaliação institucional, e às demais instâncias o apoio às ações de acompanhamento dos diplomados e a utilização dos dados para subsidiar a avaliação e o aprimoramento da formação ofertada pela Unoesc.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS
Art. 8º Constituem diretrizes da Política de Acompanhamento de Diplomados da Unoesc:
I - realizar estudos, levantamentos e pesquisas institucionais periódicas sobre a inserção profissional, trajetórias acadêmicas e indicadores de empregabilidade dos diplomados, visando subsidiar processos de avaliação, planejamento e atualização curricular;
II - manter sistema institucional de acompanhamento dos diplomados, com base de dados atualizada, padronizada e passível de geração de indicadores;
III - promover a participação dos diplomados em semanas acadêmicas, eventos científicos, palestras, mentorias, projetos de extensão, atividades de pesquisa e demais ações institucionais, fortalecendo a interação entre diplomados, docentes e estudantes;
IV - estimular a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento de negócios sustentáveis, mediante integração dos diplomados ao Inova Unoesc;
V - ampliar e fortalecer parcerias com empresas, cooperativas, entidades de classe, órgãos públicos e organizações privadas, promovendo oportunidades de estágio, emprego, mentorias e projetos conjuntos;
VI - oportunizar políticas institucionais de incentivo aos diplomados, compreendendo benefícios e facilidades de acesso a cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão;
VII - divulgar periodicamente à comunidade acadêmica os resultados das pesquisas, ações e indicadores de acompanhamento de diplomados, promovendo transparência e subsidiando a tomada de decisões institucionais;
VIII - desenvolver processo institucional de comunicação para compartilhar experiências e fortalecer o vínculo entre diplomados e a comunidade acadêmica;
IX - ofertar cursos para diplomados, abordando temas relacionados à gestão de carreira, planejamento financeiro, reposicionamento profissional e desenvolvimento de competências, podendo contemplar outras temáticas de interesse acadêmico e profissional;
X - viabilizar espaços institucionais destinados aos diplomados em início de carreira, favorecendo a incubação de ideias, atendimento a clientes e desenvolvimento inicial de atividades profissionais;
XI - possibilitar o acesso a espaços e infraestrutura para realização de atividades e eventos acadêmicos por diplomados, em parceria com cursos de graduação, empresas e instituições da comunidade externa, ampliando ações de integração e cooperação;
XII - fomentar a constituição e o fortalecimento de rede institucional de relacionamento entre diplomados, estudantes e docentes, promovendo conexões profissionais, cooperação acadêmica e intercâmbio de oportunidades;
XIII - estimular a participação de diplomados em conselhos consultivos, colegiados e atividades de orientação profissional, promovendo uma interação direta dos diplomados nas ações da Universidade.
Parágrafo único. Os projetos e ações específicas decorrentes desta Política e do Programa Alumni Unoesc serão regulamentados por normas complementares, editais ou instruções próprias, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste artigo.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 9º A Política de Acompanhamento de Diplomados será acompanhada por meio da análise periódica de dados e indicadores relativos aos diplomados, produzidos no âmbito das ações institucionais previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. A definição dos indicadores e da periodicidade de acompanhamento caberá à gestão do Programa Alumni Unoesc.
Art. 10. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) utilizará os dados e indicadores relativos aos diplomados para fins de avaliação institucional, podendo recomendar ajustes e melhorias, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 11. O tratamento de dados pessoais dos diplomados observará integralmente a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), especialmente quanto aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.
Art. 12. A coleta e o uso de informações sobre empregabilidade, trajetória profissional e remuneração estarão condicionados à finalidade institucional, à base legal adequada e, quando necessário, ao consentimento do titular.
Parágrafo único. Sempre que possível, os dados serão tratados de forma anonimizada ou agregada, especialmente quando destinados à produção de indicadores institucionais, relatórios e processos de avaliação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os casos omissos à presente resolução serão deliberados pelo Reitor.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em 28 de maio de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitártio da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.