Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 33/2024

Autoriza a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc, campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos.

RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUN/2024

Autoriza a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc, campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos, com 40 vagas anuais em cada um dos campi.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 19 de julho de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.