Resolução Consun nº 33/2024
Autoriza a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc, campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos.
RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUN/2024
Autoriza a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc, campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Consun, a oferta do Curso presencial de Educação Especial, Licenciatura, na Unoesc campi de Videira, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos, com 40 vagas anuais em cada um dos campi.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 19 de julho de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.