Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 32/2021

Altera ementas de componentes curriculares da matriz curricular nº 69 do Curso a distância de Administração - Bacharelado da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUN/2021

Altera ementas de componentes curriculares da matriz curricular nº 69 do Curso a distância de Administração - Bacharelado da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar ementas de componentes curriculares da matriz curricular nº 69 do Curso na modalidade a distância de Administração - Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 32/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de maio de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.