Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 31/2026

Altera o Regimento da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUN/2026

Altera o Regimento da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun, ouvidas a Câmara de Ensino, Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e a Câmara de Administração e Normas do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, nos termos do Parecer nº 27/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 151 /Consun/2024.

Joaçaba-SC, em 28 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

REGIMENTO DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

- maio de 2026 -

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento disciplina o funcionamento da estrutura acadêmica e administrativa da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), da Educação Superior, da Pesquisa, da Extensão e da Inovação, do Regime didático-pedagógico, da Comunidade Acadêmica, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, das condições para a Docência na Universidade, do Acervo Acadêmico, dos Recursos, dos Títulos Honoríficos e das Disposições Gerais.

Parágrafo único. A Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), é uma Instituição multicampi com campus sede em Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê e campi nos Municípios de Campos Novos, Capinzal, Maravilha, Pinhalzinho, São José do Cedro, Fraiburgo e Xaxim.

Art. 2º A oferta de educação básica e de educação profissional técnica de nível médio integra a estrutura institucional da Unoesc, sendo coordenada pelas instâncias acadêmicas competentes, sendo sua organização didático-pedagógica disciplinada por regimento próprio de cada estabelecimento de ensino.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA E DO SEU FUNCIONAMENTO

Art. 3º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos:

I - Órgão Consultivo e deliberativo: Conselho Universitário (Consun);

II - Órgão executivo: Reitoria.

§ 1º Compõem a Reitoria da Unoesc:

I - Reitor;

II - Vice-Reitores de campus;

III - Pró-Reitor de Ensino;

IV - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

V - Diretor de Gestão e Operação.

§ 2º Integra a estrutura administrativa dos campi sede da Unoesc:

I - Diretoria de Ensino;

II - Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

§ 3º A Administração acadêmica dos campi sede da Unoesc será realizada, pelo(s):

I - Reitor, na sede de Joaçaba, e Vice-Reitores de campus, nas respectivas sedes de Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste;

II - Pró-Reitores, na sede de Joaçaba;

III - Diretores de Ensino e de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, nas respectivas sedes de Joaçaba, Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste.

§ 4º Os campi fora das sedes, os polos de Educação a Distância (EaD) e as unidades de educação básica, terão um quadro administrativo próprio, de acordo com suas especificidades, por instrumento adequado aprovado pelo Conselho de Administração da Fundação Mantenedora.

§ 5º A Administração das atividades contábeis, financeiras, patrimoniais, jurídicas, filantrópicas, de recursos humanos, sistemas de informação, controladoria interna e outras imprescindíveis ao atendimento das finalidades da fundação e de sua mantida Unoesc, será exercida, em cada campus sede, por profissional executivo, sendo, preferencialmente, em Joaçaba, o Reitor, e nas demais sedes (Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste) o Vice-Reitor de Campus, por delegação do Presidente da Funoesc, com nomeação e concessão de poderes através de procuração.

§ 6º Para fins administrativos, as unidades fora de sede serão vinculadas administrativamente ao campus sede mais próximo, definido pelo Conselho de Administração da Funoesc, assegurada autonomia acadêmica nos termos da legislação vigente e dos demais ordenamentos internos da Universidade e de sua Mantenedora.

§ 7º Cada campus se organizará, quanto a sua estrutura acadêmica e administrativa, de modo a atender suas peculiaridades locais e regionais, evitando duplicação de meios e observando as aprovações necessárias pelo Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO I

DA REITORIA

Art. 4º A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é órgão de direção executiva, de planejamento, de coordenação e de avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a administração da Universidade.

Art. 5º O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, responsável pela execução e supervisão geral do planejamento, da organização, do controle e da avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a gestão da Unoesc.

Parágrafo único. São atribuições do Reitor:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - presidir o Consun;

III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - celebrar instrumentos jurídicos concernentes às atividades da Unoesc, observadas as normas e diretrizes da Funoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - conferir graus, podendo delegar, e assinar diplomas;

VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Consun;

X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Consun;

XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, do Estatuto, deste Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - baixar, " ad referendum " do Consun, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores, Diretores e Coordenadores gerais de gestão, observadas as vedações, os requisitos e as normas estabelecidas pelo Estatuto da Funoesc;

XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - atuar em articulação institucional com os órgãos executivos da Funoesc, nos limites das respectivas competências;

XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, pelo Estatuto da Unoesc, por este Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 6º O Reitor será escolhido pelo Conselho de Administração da Fundação mantenedora da Universidade dentre os nomes indicados pelo Consun, nos termos da orientação de edital específico.

§ 1º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução os docentes que:

I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na Unoesc por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

II - sejam portadores de, no mínimo, título de Mestre;

III - demonstrem ilibada reputação.

§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores, por escolha do Presidente da Funoesc.

§ 3º O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da Funoesc, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta, que atente aos interesses da Instituição, se for o caso.

CAPÍTULO II

DAS VICE-REITORIAS

Art. 7º A Vice-Reitoria de Campus é o órgão executivo da gestão das atividades acadêmicas no âmbito do respectivo campus, com atribuições estabelecidas no Regimento da Unoesc, cuja atuação será realizada de acordo com as políticas emanadas do Consun e em consonância com a Reitoria.

Parágrafo único. O Vice-Reitor de Campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas e diretrizes do Conselho de Administração da Funoesc, e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de Mestre.

Art. 8º São quatro as Vice-Reitorias de Campus da Unoesc, sediadas nos campi de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.

§ 1º Em cada campus sede haverá um Responsável Administrativo-Financeiro da Unidade Administrativa da Funoesc, sendo, preferencialmente, em Joaçaba, o Reitor, e nas demais sedes (Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste) o Vice-Reitor de Campus, com a incumbência da administração geral, nos termos do Estatuto e do Regimento da Funoesc.

§ 2º No campus de Joaçaba, sede da Reitoria, as funções de Vice-Reitor são acumuladas pelo Reitor.

Art. 9º À Vice-Reitoria de campus compete:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc no campus, judicial e extrajudicialmente;

II - coordenar e executar as políticas e diretrizes emanadas do Consun, da Mantenedora e da Reitoria no âmbito do campus;

III - coordenar e avaliar as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação e de gestão acadêmica do campus;

IV - celebrar instrumentos jurídicos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação e de gestão no âmbito local do campus;

V - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) no âmbito do campus;

VI - apresentar relatórios e prestações de contas das atividades acadêmico-científicas do campus;

VII - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução do planejamento do campus de acordo com as diretrizes e indicadores emanados da Reitoria e PDI;

VIII - exercer as atividades específicas do Responsável Administrativo-Financeiro da Fundação, se delegadas por seu Presidente;

IX - responder administrativa e judicialmente por todas as atividades acadêmicas realizadas no campus;

X - apresentar à Mantenedora a estrutura e o quadro de pessoal necessários ao funcionamento das atividades da Universidade;

XI - aprovar o Plano de Atividades dos Docentes do campus guardados os critérios institucionais;

XII - coordenar a Avaliação Institucional no campus;

XIII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos estatutários e deste Regimento;

XIV - delegar atribuições específicas às demais instâncias institucionais;

XV - integrar a equipe estratégica e de gestão da Unoesc e de sua Mantenedora;

XVI - exercer e cumprir outras atribuições específicas, emanadas da legislação, do Estatuto da Funoesc, do Estatuto da Unoesc e deste Regimento.

CAPÍTULO III

DAS PRÓ-REITORIAS E DA DIRETORIA DE GESTÃO E OPERAÇÃO

Art. 10. As Pró-Reitorias são órgãos executivos da Reitoria, incumbidos de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no âmbito da Unoesc, em todos os níveis de ensino, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais nos termos das atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Universidade.

§ 1º As atividades planejadas e coordenadas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação serão organizadas em áreas de conhecimento, nos termos deste Regimento.

§ 2º São duas as Pró-Reitorias da Universidade:

I - Pró-Reitoria de Ensino;

II - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

Seção I

Da Pró-reitoria de Ensino

Art. 11. A Pró-Reitoria de Ensino é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Consun e da Reitoria, cujas atribuições e estrutura estão estabelecidas neste Regimento.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Ensino é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, e observados os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - possuir competências acadêmicas e de gestão.

Art. 12. À Pró-Reitoria de Ensino compete:

I - representar a Universidade em matéria de ensino básico e ensino superior nos fóruns da área e em órgãos oficiais em todos os níveis;

II - promover e coordenar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do ensino da Unoesc;

III - planejar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino na Unoesc;

IV - presidir a Câmara de Ensino da Unoesc;

V - promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão na Unoesc;

VI - integrar o ensino de graduação com a pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação da Unoesc;

VII - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de estágios obrigatórios e não obrigatórios dos cursos dos diferentes níveis da Unoesc;

VIII - acompanhar e avaliar as atividades relativas à internacionalização na educação básica e na educação superior na Unoesc;

IX - propor atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso, do PDI e de regulação interna;

X - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este Regimento e pela legislação em vigor.

Seção II

Da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação

Art. 13. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é responsável pela gestão das atividades da pesquisa, da pós-graduação, da extensão e da inovação da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Consun e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas neste Regimento.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, e observados os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - possuir competências acadêmicas e de gestão.

Art. 14. À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação compete:

I - representar a Universidade em matéria de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação nos fóruns da área e em órgãos oficiais em todos os níveis;

II - promover e coordenar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento dos programas de pesquisa, pós-graduação, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação na Unoesc;

IV - presidir a Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc;

V - promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;

VI - integrar os programas de pós-graduação com o ensino de graduação da Unoesc;

VII - coordenar as atividades que envolvam atividades de inovação;

VIII - acompanhar e avaliar as atividades relativas à internacionalização na pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;

IX - propor atualização do PDI e de regulação interna;

X - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este Regimento e pela legislação em vigor.

Seção III

Da Diretoria de Gestão e Operação

Art. 15. A Diretoria de Gestão e Operação é responsável pela supervisão, acompanhamento e gestão dos programas de benefícios estudantis, assistência financeira e bolsas de estudo da Unoesc, bem como das atividades necessárias ao cumprimento dos Objetivos Acadêmicos Estratégicos do PDI da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas da Reitoria, do Conselho de Administração da Fundação Mantenedora e das normas vigentes.

Parágrafo único. O Diretor de Gestão e Operação é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança.

Art. 16. À Diretoria de Gestão e Operação compete:

I - acompanhar as ações e atividades inerentes às Coordenadorias de Marketing, de Tecnologia da Informação, de Serviço de Assistência ao Estudante (SAE) e de Relacionamento e Vendas;

II - apresentar análise de viabilidade de cursos e projetos da Unoesc;

III - sugerir à Reitoria implementação de projetos institucionais para minimizar, no âmbito da concessão de benefícios, custos da Instituição, em sintonia com à direção da Unoesc e à Coordenadoria Financeira-Contábil da Funoesc;

IV - operacionalizar e controlar a disponibilidade financeira da distribuição de benefícios estudantis dos diversos programas institucionais, apresentando à Direção os dados operacionais;

V - propor à Reitoria e acompanhar e avaliar as ações e atividades inerentes à elaboração de planilhas de custo das atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, inovação e prestação de serviço;

VI - acompanhar, avaliar e apresentar relatórios da execução e atingimentos das metas e dos objetivos do PDI;

VII - operacionalizar, acompanhar e controlar a execução do programa Universidade Gratuita e a sua prestação de contas;

VIII - acompanhar e controlar a execução do Programa Universidade para Todos (Prouni) e geração de dados para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), no âmbito da Unoesc;

IX - elaborar relatórios e apresentar dados que sirvam para revisão ou realinhamento de objetivos e metas estratégicas do PDI da Universidade;

X - exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição em consonância com as disposições do

Art. 21 Estatuto da Unoesc.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria de Ensino

Art. 17. A Diretoria de Ensino é órgão estruturado em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Ensino e, em matéria administrativa e disciplinar, à Vice-Reitoria de Campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.

Parágrafo único. O Diretor de Ensino será escolhido pelo Reitor no campus sede em que está instalada a Reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, ouvido o Pró-Reitor de Ensino, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - titulação mínima de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Art. 18. À Diretoria de Ensino compete, no âmbito do campus:

I - promover a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão nos cursos de graduação;

II - coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do ensino;

III - planejar, executar e avaliar as atividades relativas às suas competências;

IV - implementar e coordenar políticas e serviços de apoio pedagógico aos docentes;

V - acompanhar e avaliar as atividades da Biblioteca, da Secretaria Acadêmica e dos laboratórios de ensino;

VI - coordenar o processo de seleção para o ingresso dos estudantes, nos cursos de ensino técnico e de graduação oferecidos pela Unoesc no campus;

VII - coordenar o processo de seleção de docentes e encaminhar, para aprovação, o Plano de Atividade dos Docentes (PAD);

VIII - assinar documentos acadêmicos relacionados às atividades dos cursos de ensino técnico e de graduação, conforme regulação específica;

IX - planejar, acompanhar e avaliar os programas, os projetos e as atividades relacionados aos cursos de ensino técnico e de graduação;

X - coordenar as políticas de capacitação do corpo docente do campus;

XI - propor atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso, do PDI e de regulação interna;

XII - acompanhar e avaliar as atividades relativas à internacionalização no ensino técnico e de graduação na Unoesc;

XIII - exercer outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação vigente, do Estatuto da Unoesc e deste Regimento.

Seção II

Da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação

Art. 19. A Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é estruturada em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e, em matéria administrativa e disciplinar, à Vice-Reitoria no campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades da pesquisa, da pós-graduação, da extensão e da inovação, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.

Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação será escolhido pelo Reitor no campus sede em que está instalada a Reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - titulação mínima de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus;

III - possuir competências acadêmicas e de gestão.

Art. 20. À Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação compete, no âmbito do campus:

I - promover a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

II - coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação, do desenvolvimento tecnológico e da prestação de serviços;

III - planejar, executar e avaliar as atividades relativas às suas competências de ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação;

IV - implementar e coordenar políticas de capacitação docente em matéria de pesquisa, extensão e pós-graduação;

V - coordenar o processo de seleção para o ingresso dos estudantes nos cursos de pós-graduação oferecidos pelo campus;

VI - coordenar o processo de seleção de docentes e encaminhar, para aprovação, o PAD na sua área de competência;

VII - assinar documentos acadêmicos relacionados às atividades de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação, conforme regulamentação específica;

VIII - acompanhar e avaliar os programas, os projetos e as atividades relacionados à pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação do campus;

IX - coordenar a política de produção e de publicação científica no campus;

X - coordenar os programas de iniciação científica no campus;

XI - acompanhar e avaliar as atividades relativas à internacionalização na pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;

XII - propor atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso, do PDI e de regulação interna;

XIII - exercer outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação vigente, do Estatuto da Unoesc e deste Regimento.

CAPÍTULO V

DAS COORDENADORIAS

Art. 21. Poderão ser criados três níveis de Coordenadorias:

I - Coordenadoria Geral;

II - Coordenadoria de Campus;

III - Coordenadoria de Cursos.

§ 1º A Coordenadoria Geral será um setor responsável pelo planejamento, pela execução e coordenação de atividades específicas de cada um dos órgãos complementares e ou suplementares que envolvem ações coordenadas e articuladas para toda a Universidade, de forma unificada, em todos os seus campi e extensões, podendo existir tantas coordenadorias de acordo com as necessidades administrativas da Universidade e da sua Mantenedora.

§ 2º A Coordenadoria de Campus é um setor responsável pelo planejamento, pela execução e coordenação de atividades específicas de cada um dos órgãos complementares ou suplementares no campus ou em suas extensões, e que fazem parte da equipe da Coordenadoria Geral daquele órgão respectivo, de acordo com as necessidades de cada campus e da Universidade.

§ 3º A Coordenadoria de curso é um setor incumbido do planejamento, execução e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e de extensão dos respectivos cursos de graduação ou de pós-graduação.

§ 4º As Coordenadorias Gerais, quando de sua criação pelo Conselho de Administração da Funoesc, terão definidas, no ato de designação, suas atribuições e competências.

§ 5º Os Coordenadores, no campus, serão escolhidos pelo Reitor e Vice-Reitor de Campus, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança.

CAPÍTULO VI

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Art. 22. A Unoesc organiza-se em áreas do conhecimento, nas quais são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e inovação.

§ 1º As áreas de conhecimento são:

I - área das Ciências Agrárias;

II - área das Ciências da Educação;

III - área das Ciências Exatas e Tecnológicas;

IV - área da Ciência Jurídica;

V - área das Ciências Sociais;

VI - área das Ciências da Vida e Saúde.

§ 2º Havendo necessidade, as atividades precípuas poderão ser desenvolvidas por um Coordenador escolhido pelo Pró-Reitor de Ensino e Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, nomeado pelo Reitor e ouvidos os Vice-Reitores, como poderá ser coordenada, em cada campus, por uma Diretoria ou acumulada por um Coordenador de Curso da respectiva área.

Art. 23. Vinculam-se às determinadas áreas de conhecimento os docentes que exercem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão naquela área.

CAPÍTULO VII

DOS COLEGIADOS E DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Seção I

Dos Colegiados de Curso

Art. 24. O Colegiado de Curso é o órgão de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmica e disciplinar, no seu âmbito do curso respectivo, tendo sua constituição e suas atribuições descritas neste Regimento.

Art. 25. O Colegiado de Curso é constituído por todos os professores que nele lecionam, mais a representação dos estudantes nele matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do corpo docente.

Art. 26. São competências do Colegiado de Curso:

I - deliberar, propor e acompanhar a implementação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), zelando por sua plena implantação e desenvolvimento;

II - zelar pelo cumprimento dos ordenamentos internos e externos, no âmbito do curso e da área de conhecimento.

III - analisar os resultados das avaliações e propor providências necessárias à melhoria da qualidade do curso;

IV - zelar pela execução das atividades relativas aos componentes curriculares que integram o curso;

V - propor e deliberar sobre metas, projetos e programas para o curso, com destaque para a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

VI - propor ao Vice-Reitor de Campus, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, a substituição do Coordenador de Curso;

VII - apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, as atividades curriculares complementares escolhidas para o curso;

VIII - analisar proposições de alterações de ementários, atualização de bibliografias, bem como ajustes de pré-requisitos e requisitos da matriz curricular;

IX - manifestar-se sobre a indicação do Coordenador de Curso, observados os critérios e procedimentos institucionais;

X - ser instância de recursos, pelo estudante, de revisão de provas ou de decisão administrativa tomada pelo coordenador;

XI - exercer outras funções e atribuições, na área de sua competência.

§ 1º O Colegiado de Curso, presidido pelo Coordenador de Curso, reunir-se-á trimestralmente, em sessão ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 2º O Colegiado de Curso reunir-se-á com qualquer número de seus membros, e as decisões serão aprovadas por maioria simples, e lavradas em atas assinadas pelos membros presentes.

Seção II

Da Coordenação de Curso

Art. 27. O curso é dirigido por um Coordenador, responsável pela supervisão e coordenação do curso, além de promover a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas dos órgãos superiores e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, bem como daquelas estabelecidas nos ordenamentos da Unoesc.

§ 1º O Coordenador de Curso ocupará cargo de confiança e será nomeado pelo Reitor na sede e pelo Vice-Reitor nos campi, ouvidos os Colegiados de Curso, o Diretor de Ensino e o Pró-Reitor de Ensino.

§ 2º Poderão ocupar o cargo de Coordenador de Curso os docentes que atenderem os seguintes critérios:

I - pertencer ao corpo docente da Unoesc;

II - preferencialmente com graduação no curso ou área afim, observadas as disposições normativas a respeito.

§ 3º Justificadamente, os cursos de graduação oferecidos pela Unoesc poderão ter Coordenador de Curso Adjunto.

§ 4º Poderão ser agrupados cursos de áreas afins para serem coordenados por mesmo coordenador, desde que haja compatibilidade de formação e atendimento às exigências legais.

§ 5º As exceções serão deliberadas pelo Reitor no campus sede em que está instalada a Reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, em conjunto com o Diretor de Ensino, do respectivo campus, e o Pró-Reitor de Ensino.

Art. 28. O NDE é órgão de natureza acadêmica, vinculado ao curso de graduação, responsável pelo acompanhamento, avaliação e atualização do Projeto Pedagógico de Curso, nos termos da regulamentação institucional.

Art. 29. São atribuições do Coordenador de Curso:

I - representar o curso;

II - presidir as reuniões do NDE e do Colegiado de Curso;

III - planejar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

IV - estimular a participação discente e docente na avaliação institucional;

V - desenvolver e executar o planejamento estratégico do curso;

VI - propor portfólio de cursos de extensão e pós-graduação vinculados ao curso;

VII - acompanhar a captação de estudantes para o curso e organizar programas de retenção;

VIII - organizar, acompanhar, executar e avaliar projetos para estudantes estagiários e bolsistas;

IX - realizar a colação de grau dos estudantes do curso quando da impossibilidade do Reitor ou do Vice-Reitor;

X - desenvolver a articulação com a comunidade interna e externa do curso;

XI - promover ações para melhoria contínua da qualidade do curso;

XII - propor alterações no PPC;

XIII - monitorar as metodologias de ensino e de avaliação no curso;

XIV - monitorar e controlar a evasão de estudantes;

XV - promover a articulação entre o ensino, a pesquisa e extensão no curso;

XVI - criar e executar programas e incentivar a capacitação dos professores do curso;

XVII - acompanhar a execução dos recursos destinados ao curso;

XVIII - participar no processo de seleção dos docentes do curso;

XIX - acompanhar os egressos do curso promovendo oportunidade de educação continuada;

XX - intensificar a articulação com entidades de classe e com mercado profissional;

XXI - promover o engajamento entre Instituição, estudante, professor e o curso;

XXII - alinhar o perfil do curso ao PDI;

XXIII - acompanhar os processos de avaliação e discutir com os docentes e discentes os dados da avaliação institucional;

XXIV - fomentar intercâmbio de estudantes e professores do curso;

XXV - planejar e acompanhar a gestão acadêmica e didático-pedagógica do curso, em articulação com as instâncias institucionais;

XXVI - orientar a matrícula e renovação de matrícula dos estudantes do curso;

XXVII - supervisionar a atuação dos professores, as relações disciplinares, a frequência e o cumprimento das atividades docentes, bem como a execução dos planos de ensino e aprendizagem e os devidos registros nos diários de classe;

XXVIII - analisar e decidir sobre requerimentos acadêmicos dos estudantes acerca de procedimentos acadêmicos, de acordo com este Regimento, a legislação específica em vigor e normas emanadas de instâncias superiores;

XXIX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, do Estatuto da Unoesc e dos demais atos normativos emanados dos colegiados competentes;

XXX - exercer outras atribuições decorrentes de sua competência ou que lhe sejam delegadas pelas instâncias superiores.

CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

Art. 30. São órgãos suplementares aqueles destinados a oferecer:

I - apoio e assessoramento técnico-científico e de gestão à Reitoria;

II - apoio didático-pedagógico, técnico-científico, administrativo e de assessoramento aos campi.

§ 1º Os órgãos suplementares da Reitoria serão criados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho de Administração da Funoesc.

§ 2º Os órgãos suplementares dos campi serão criados conforme a necessidade e dimensão de cada campus, mediante ato da Unoesc, e sua estrutura será aprovada pelo Conselho de Administração da Funoesc, por sugestão dos dirigentes dos campi.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

Art. 31. A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) é o órgão suplementar de caráter executivo, cuja finalidade é a de centralizar as informações acadêmicas, efetuando o controle, o registro e a certificação de todos os atos acadêmicos em todos os níveis de ensino.

Parágrafo único. Cada campus deverá dispor de suporte à Serca, com estruturas necessárias à execução de suas atividades, com agilidade e eficiência.

Art. 32. São atribuições da Serca:

I - participar das comissões de processo seletivo para ingresso de estudantes da educação básica e educação superior;

II - proceder à efetivação das inscrições e matrículas da educação básica e educação superior;

III - responsabilizar-se pela guarda, pelo sigilo e pela atualização dos arquivos pertinentes ao órgão;

IV - elaborar e manter atualizadas as estatísticas sobre a evolução da vida acadêmica dos estudantes;

V - assinar documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;

VI - abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos;

VII - elaborar e registrar os certificados da educação básica e educação superior;

VIII - montar processos para registro de diplomas;

IX - exercer as demais atribuições que o setor exige, decorrentes das disposições legais, estatutárias, regimentais e emanadas de órgãos superiores.

TÍTULO III

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA PESQUISA, DA EXTENSÃO DA INOVAÇÃO E DA INTERNACIONALIZAÇÃO

Art. 33. A Unoesc desenvolverá os seguintes programas e cursos:

I - de aperfeiçoamento para certificação por área de conhecimento;

II - de graduação;

III - de pós-graduação;

IV - de programas e cursos de extensão.

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 34. A organização do currículo dos cursos em seus diversos níveis e formatos de oferta, será definida no projeto pedagógico de cada curso e aprovada pelos órgãos competentes da Unoesc.

Seção I

Dos Cursos de Graduação

Art. 35. A Unoesc oferece os seguintes cursos de graduação:

I - cursos de bacharelado;

II - cursos de licenciatura;

III - cursos superiores de tecnologia.

Parágrafo único. Os cursos de graduação poderão ser ofertados nos formatos presencial, semipresencial e a distância, nos termos da legislação vigente e das normas institucionais.

Art. 36. Os cursos de graduação são oferecidos em regime semestral e devem observar as políticas e diretrizes da Unoesc, com matrícula por componente curricular, observados os pré-requisitos.

Parágrafo único. Excetuam-se da obrigatoriedade de matrícula por componente curricular as atividades curriculares abertas, nos termos da regulamentação específica.

Art. 37. Os PPCs obedecerão ao PDI da Unoesc e às normativas em vigor.

Art. 38. As alterações dos PPCs podem ocorrer de forma dinâmica, a qualquer tempo, em cada curso, conforme estabelece resolução específica do Consun.

Art. 39. O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos ou por componente curricular, dependendo do projeto pedagógico de cada curso.

Parágrafo único. Crédito é uma unidade que pode variar de 15 (quinze) até 20 (vinte) horas de trabalho acadêmico efetivo, conforme a padronização prevista no PPC.

Art. 40. A Universidade pode promover cursos em regime especial destinados a formar profissionais de nível superior, a partir de demandas específicas da sociedade.

Art. 41. A criação e extinção de cursos, exceto aqueles de extensão, aperfeiçoamento e especialização, dependerá de deliberação do Consun, conforme suas atribuições estatutárias.

Seção II

Dos Cursos de Pós-graduação

Art. 42. A pós-graduação é atividade-fim da Universidade, aberta a candidatos diplomados em cursos que atendem às exigências da legislação vigente e as normas da Unoesc.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas para a pós-graduação Lato e Stricto Sensu são definidas em regulamentos específicos aprovados pelo Consun.

Seção III

Da Pesquisa

Art. 43. A pesquisa é atividade-fim da Universidade, organizada a partir de linhas e de grupos de pesquisa, em consonância com os PPCs de graduação, de pós-graduação, com programas de extensão, inovação e desenvolvimento.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas para a pesquisa são definidas em resoluções específicas aprovadas pelo Consun.

Seção IV

Da Extensão

Art. 44. A extensão é atividade-fim da Universidade, desenvolvida por meio de programas, projetos, serviços e eventos, em consonância com os PPCs de graduação, de pós-graduação e com programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços e inovação.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas para a extensão são definidas em resoluções específicas, aprovadas pelo Consun.

Seção V

Da Inovação

Art. 45. A inovação é atividade estratégica da Universidade, desenvolvida de forma integrada ao ensino, à pesquisa e à extensão, por meio de programas, projetos, ações de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo, transferência de tecnologia, prestação de serviços e interação com os setores público e privado.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas relacionadas à inovação são definidas em resoluções específicas, aprovadas pelo Consun.

Seção VI

Da Internacionalização

Art. 46. A internacionalização constitui atividade transversal da Universidade, desenvolvida em articulação com o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação, por meio de cooperação acadêmica e científica, mobilidade, redes institucionais, intercâmbio e demais ações voltadas à integração nacional e internacional.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas relacionadas à internacionalização são definidas em resoluções específicas, aprovadas pelo Consun.

TÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Art. 47. A Unoesc adota o Calendário Acadêmico geral, nele constando a programação específica e detalhada das principais atividades acadêmicas do ano, podendo cada campus incluir suas programações regionais próprias.

§ 1º O ano acadêmico independe do ano civil e será organizado em 2 (dois) semestres letivos e regulado pela legislação vigente, abrangendo, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho acadêmico, não computados os dias reservados a provas de exames finais, sendo, no mínimo, 100 (cem) dias em cada semestre letivo.

§ 2º Entende-se por efetivo trabalho acadêmico as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e demais atividades técnicas e científicas que garantam a formação dos estudantes conforme as exigências curriculares previstas nos PPCs.

Art. 48. As atividades acadêmicas, na Unoesc, podem ser desenvolvidas de forma concentrada, em período regular ou em períodos especiais, com a utilização das diversas tecnologias de informação e comunicação, observadas as disposições legais.

Art. 49. Os períodos letivos podem ser interrompidos ou prorrogados a critério do Consun, mediante motivos que justifiquem a sua alteração.

Art. 50. O descumprimento, pelo estudante, dos prazos fixados no Calendário Acadêmico da Universidade acarretará a perda dos seus direitos.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, conforme previsto neste artigo, não se aplicará nos casos de situações excepcionais, conforme as normativas institucionais.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 51. O ingresso nos cursos de educação superior da Unoesc se dará de acordo com a legislação em vigor, por meio de:

I - processo seletivo;

II - transferência;

III - apresentação de diploma de curso de graduação;

IV - apresentação de certidão de estudos;

V - convênio e/ou acordos culturais;

VI - outros meios especificados em edital próprio.

§ 1º Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes aos processos seletivos para ingresso nos cursos da Unoesc serão determinados por ordenamentos próprios, os quais deverão observar este Regimento e as normativas em vigor.

§ 2º Os candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação terão acesso à matrícula em cursos de formação específica e de graduação, com isenção de processo seletivo, desde que se verifique a existência de vaga no curso, obedecidos os critérios para a concessão de vagas estabelecidos neste Regimento.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Art. 52. A vida acadêmica do estudante é regulamentada por procedimentos e normas acadêmicas, que são estabelecidos a partir de dispositivos normativos vigentes, do Estatuto da Universidade, deste Regimento, das resoluções dos Colegiados da Unoesc ou por outros atos normativos institucionais.

Art. 53. A Unoesc considera como procedimentos acadêmicos os seguintes:

I - matrícula;

II - trancamento;

III - cancelamento de matrícula;

IV - desistência;

V - transferência;

VI - aproveitamento de estudos;

VII - comprovação de domínio de conhecimento;

VIII - regime excepcional;

IX - sistema de avaliação;

X - revalidação e reconhecimento de diplomas;

XI - outorga de grau;

XII - certificação;

XIII - outros que a legislação especificar.

Seção I

Da Matrícula

Art. 54. Matrícula é a vinculação do estudante à Universidade, sendo responsabilidade do estudante, podendo ser renovada a cada semestre letivo, nos termos contratuais, dependendo do nível e do formato de oferta de curso, dentro do prazo, dos critérios e condições fixados em documento próprio pela Instituição.

Parágrafo único. Quaisquer ajustes necessários após o período de matrícula ou rematrícula somente poderão ser realizados até o momento que possibilite o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regimento.

Art. 55. É vedado ao estudante inadimplente a renovação de matrícula em cursos de educação superior, nos termos da legislação vigente.

Art. 56. A matrícula ou renovação de matrícula a cada semestre letivo, é requerida pelo estudante ou seu representante legal, mediante o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos em ordenamento próprio.

§ 1º A não renovação de matrícula, dentro dos prazos fixados, implicará a perda da vaga.

§ 2º A matrícula ou a sua renovação efetua-se mediante ato legal conforme contrato de encargos educacionais firmado entre a Instituição e o estudante e/ou seu representante legal, sendo que somente o recolhimento dos encargos educacionais, não garante a vinculação acadêmica do estudante com a Universidade.

Art. 57. As matrículas são processadas, semestralmente, pela Serca, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino e das Diretorias de Ensino, com controles específicos de cada campus, dentro dos prazos estabelecidos em edital.

Art. 58. A matrícula far-se-á por componente curricular, por conjunto de disciplinas, ou simplesmente por curso, integralmente, nos cursos que assim exigem, observados os pré-requisitos e/ou requisitos paralelos e a compatibilidade de horário ou condições que o regulamento próprio para efetivação da matrícula dispuser.

Art. 59. A matrícula inicial de estudantes ingressantes nos cursos, para sua concretização, ao final do procedimento contará com os seguintes documentos:

I - certificado ou diploma de conclusão do ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - Cédula de Identidade - Registro Geral (RG);

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - comprovante de vacinações exigidas em lei;

VII - comprovação de pagamento;

VIII - comprovação de quitação militar, quando for o caso.

§ 1º O diploma devidamente registrado e com validade nacional e o histórico escolar do curso de graduação, substituem os documentos exigidos nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 2º A matrícula de estudantes estrangeiros obedecerá às condições específicas dispostas neste regimento.

Art. 60. Compete à Pró-Reitoria de Ensino, nos termos do Calendário Acadêmico, elaborar e encaminhar o edital de convocação para matrícula e de renovação de matrícula dos cursos, que será devidamente assinado e publicado pelo Reitor.

Art. 61. A Unoesc poderá permitir, conforme previsto no PPC e mediante disponibilidade de vagas, a matrícula a qualquer tempo no decorrer do semestre ou do ano letivo, cujas ofertas da integralização curricular obedecerão à metodologia específica.

Subseção I

Da Matrícula em Componentes Curriculares Isolados

Art. 62. Havendo vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação, estas poderão ser disponibilizadas em oferta isolada, por meio de edital aos estudantes regularmente matriculados na Unoesc e a demais interessados que comprovem haver concluído o ensino médio.

Parágrafo único. A matrícula no componente curricular isolado deverá respeitar os pré-requisitos.

Art. 63. Ao estudante com matrícula em componente curricular isolado não será permitido:

I - cancelar a matrícula;

II - trancar a matrícula.

Art. 64. Os componentes curriculares cursados em regime isolado, com assiduidade e aproveitamento, por estudantes dos cursos de graduação, poderão ser registrados, a pedido do estudante, em seu histórico escolar, contendo:

I - nome do componente curricular;

II - carga horária;

III - nota e frequência obtida;

IV - semestre no qual o componente curricular foi cursado.

Parágrafo único. Os demais estudantes com matrícula especial em componentes curriculares, desde que cursados com assiduidade e aproveitamento, receberão certificação correspondente com as especificações mencionadas no caput deste artigo.

Art. 65. A matrícula em componentes curriculares isolados não dá ao estudante direito à vaga no curso, porém considera o discente como estudante regularmente matriculado naquele componente, podendo ser aproveitado para integralização curricular.

Art. 66. Qualquer componente curricular cursado como isolado poderá, futuramente, ser considerado para aproveitamento de estudos observadas as disposições deste Regimento sobre a matéria.

Subseção II

Da Matrícula Como Estudante em Condição Especial

Art. 67. Estudantes de outras Instituições de Educação Superior (IES) poderão requerer matrícula como estudantes em condição especial em componentes curriculares que disponham de vagas, desde que apresentem a documentação da Instituição em que estão regularmente matriculados.

Parágrafo único. O estudante matriculado nesta condição está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos estudantes regulares da Unoesc.

Art. 68. Estudantes da Unoesc poderão matricular-se em componentes curriculares em qualquer campus ou polo da Universidade, para aproveitamento em sua integralização curricular, respeitada a existência de vaga no componente curricular, ficando sujeitos ao processo de aproveitamento desses conteúdos, em conformidade com o que dispõe este Regimento.

Parágrafo único. Na inexistência de oferta de componente(s) curricular(es) na Unoesc, os estudantes da Unoesc poderão matricular-se em até 3 (três) componentes curriculares em outras instituições.

Subseção III

Da Matrícula de Estrangeiros

Art. 69. A Unoesc recepciona, nos termos da legislação vigente, os seguintes tipos de matrícula de estudantes estrangeiros:

I - matrícula convênio - mediante acordo entre os dois países ou instituições de ensino, respeitados os procedimentos e requisitos de ingresso estabelecidos em convênio;

II - matrículas de cortesia, oferecidas em favor de dependentes de representantes diplomáticos que se incluam nas seguintes categorias:

a) empregados estrangeiros que constam na lista diplomática ou na lista consular;

b) empregados estrangeiros de organizações internacionais que gozam de privilégios e imunidades, em virtude de acordo entre o Brasil e a organização;

c) empregados estrangeiros em missões diplomáticas, repartições consulares e organizações internacionais, não residentes no Brasil, a serem determinados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).

III - matrícula de estrangeiros que se submeteram a processo seletivo, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Passaporte;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) certificado ou diploma de conclusão do ensino médio com validade nacional;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) comprovação de vacinas exigidas por lei.

IV - outras situações que se enquadram na legislação vigente, desde que haja vaga.

§ 1º Em caso de apresentação de documentos do ensino médio cursado no exterior, deverá ser apresentado, também, o atestado de equivalência ao sistema brasileiro de ensino.

§ 2º O diploma e o histórico de curso de graduação substituem os documentos exigidos na alínea `c` do inciso III deste artigo e, se emitidos por instituições estrangeiras, devem ser acompanhados por tradução juramentada e, quando provenientes de país signatário da Convenção de Haia, deve conter o apostilamento, quando de países que não são Estados-Parte da Convenção da Apostila de Haia, deve conter a legalização consular obtida junto às Repartições Consulares do MRE no Exterior.

§ 3º A matrícula de estudantes estrangeiros em cursos com previsão de atividades presenciais in loco inclui a regularização estrangeira para permanência no país.

§ 4º A validação de todos os documentos exigidos é condição para a efetivação da matrícula.

Seção II

Do Trancamento de Matrícula

Art. 70. Trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas em um determinado período letivo, a pedido do estudante, desde que tenha concluído no mínimo um semestre do curso.

§ 1º O trancamento de matrícula permite a suspensão temporária das atividades acadêmicas pelo estudante por, no máximo, 2 (dois) semestres consecutivos, contados a partir do semestre em que foi solicitado.

§ 2º O retorno ao curso deve ser requerido pelo estudante no prazo estabelecido no

§ 1º e respeitando os períodos estabelecidos em edital e no Calendário Acadêmico.

§ 3º São permitidos até dois pedidos de trancamento de matrícula durante o curso,

considerando o disposto nos parágrafos anteriores.

§ 4º Não é permitido trancamento para estudantes matriculados em cursos oferecidos em regime de turma única e/ou em cursos que não ofertarão novas vagas ou em regime de extinção.

§ 5º O estudante com trancamento de matrícula, ao retornar, ficará sujeito às alterações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 71. É vedado o trancamento de matrícula ao estudante que estiver em débito com a Instituição em qualquer serviço que lhe tenha sido prestado.

Seção III

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 72. Cancelamento de matrícula é o desligamento definitivo do estudante da Instituição.

§ 1º O cancelamento de matrícula é decorrente de iniciativa do próprio estudante e deve ser requerido ao coordenador de curso.

§ 2º O cancelamento de matrícula de iniciativa da Unoesc será aplicado ao estudante que praticar infrações disciplinares previstas neste Regimento ou por infrações legais.

Seção IV

Da Desistência

Art. 73. Desistência é o abandono dos estudos com a consequente perda da vaga.

§ 1º O estudante desistente poderá reingressar no curso mediante existência de vagas, atendidos os procedimentos de requerimento e matrícula.

§ 2º Ao reingressar, o estudante ficará sujeito às alterações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Seção V

Das Transferências

Art. 74. A transferência, sempre condicionada à existência de vaga no curso, dar-se-á nas seguintes categorias:

I - transferência interna:

a) no mesmo curso, de um turno para outro;

b) no mesmo curso, de um formato de oferta (presencial/semipresencial/EaD) para outro;

c) no mesmo curso, de um campus para outro;

d) de um curso para outro no mesmo ou em outro campus.

II - transferência externa, de estudantes procedentes de cursos de outros estabelecimentos de educação superior no país.

Art. 75. A concessão de vagas, em caso de transferência para os cursos da Unoesc, obedecerá à seguinte ordem de critérios:

I - estudantes da Unoesc, de um turno para outro, no mesmo curso e no mesmo campus;

II - estudantes da Unoesc, de um regime para outro, no mesmo curso e no mesmo campus;

III - estudantes da Unoesc, de um curso para outro, no mesmo campus;

IV - estudantes da Unoesc, de um turno para outro, no mesmo curso em outro campus;

V - estudantes da Unoesc, de um regime para outro, no mesmo curso em outro campus;

VI - estudantes da Unoesc, de um curso para outro, em outro campus;

VII - transferências externas para cursos idênticos;

VIII - portadores de diploma de curso de graduação para matrícula em outra habilitação do mesmo curso;

IX - estudantes da Unoesc, de um curso para outro curso afim;

X - portadores de diploma de curso de graduação;

XI - estudantes da Unoesc, de um curso para outro curso, não afim;

XII - transferências externas para cursos equivalentes;

XIII - transferências externas para outro curso, não afim.

§ 1º Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, os critérios serão fixados em instrumento próprio.

§ 2º O estudante com trancamento de matrícula, ao retornar, ficará sujeito às alterações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 76. A Unoesc concede transferência ao estudante interessado, desde que regularmente matriculado, em qualquer época, de acordo com o que determina a legislação em vigor.

Art. 77. A matrícula do estudante transferido de outra IES para a Unoesc será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - todos os relacionados neste Regimento para a matrícula inicial;

II - declaração de regularidade acadêmica;

III - histórico escolar do curso de origem;

IV - plano ou programa de ensino dos componentes curriculares cursados;

V - comprovante de remoção "ex-ofício" para os casos de transferência de matrícula compulsória.

Parágrafo único. A cobrança dos encargos educacionais incidirá a partir da data de ingresso na Unoesc.

Art. 78. Para requerer a transferência no âmbito da Unoesc, o estudante deverá oficializar o pedido no período estipulado em Calendário Acadêmico.

Art. 79. A Unoesc aceita transferência, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, ao estudante amparado pela legislação que regulamenta as transferências compulsórias, devendo este sujeitar-se ao andamento das atividades pedagógicas no momento de sua transferência.

Seção VI

Do Aproveitamento e Aceleração de Estudos

Art. 80. O estudante poderá concluir o curso de graduação em tempo inferior ao fixado na matriz curricular para a sua integralização, desde que o curso já esteja reconhecido, respeitada a legislação vigente, nas seguintes situações:

I - aproveitamento de componentes curriculares cursados em outros cursos superiores;

II - comprovação de extraordinário conhecimento de estudos demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos regulados pelo Consun.

Subseção I

Aproveitamento de Componentes Curriculares já Cursados

Art. 81. Aproveitamento de estudos é o instituto utilizado pela Unoesc para dispensar o estudante da realização de componentes curriculares de equivalente valor formativo.

Art. 82. São passíveis de aproveitamento os componentes curriculares de:

I - cursos de educação profissional técnica de nível médio para cursos de graduação, desde que sejam da mesma área;

II - cursos de graduação para cursos de graduação;

III - cursos de pós-graduação para cursos de graduação e de pós-graduação.

§ 1º O aproveitamento de estudos realizados está condicionado à devida comprovação documental.

§ 2º Estudos realizados no exterior são passíveis de aproveitamento desde que:

I - seja comprovado tratar-se de curso reconhecido pelo sistema de educação do país de origem;

II - os documentos apresentados devem ser acompanhados por tradução juramentada e, quando provenientes de país signatário da Convenção de Haia, deve conter o apostilamento, quando de países que não são Estados-Parte da Convenção da Apostila de Haia, devem conter a legalização consular obtida junto às Repartições Consulares do MRE do exterior.

§ 3º Para aproveitamento de estudos cuja avaliação seja apresentada em conceitos, será aplicada a seguinte equivalência:

I - conceito A, equivale à nota 10;

II - conceito B, equivale à nota 8,5;

III - conceito C, equivale à nota 7,0.

§ 4º As exigências e os critérios de aproveitamento de estudos nos acordos de mobilidade acadêmica serão regulados por instrumentos próprios da Instituição.

§ 5º Os componentes curriculares de equivalente valor formativo realizados em outra instituição de ensino, serão passíveis de aproveitamento quando cursados anteriormente ao ingresso no curso da Unoesc, devendo o aproveitamento ser requerido quando do ingresso na Instituição, excetuando-se os casos cursados na forma de encaminhamento nos termos deste Regimento.

Art. 83. O histórico escolar e os planos de ensino correspondentes são os documentos necessários para embasar a análise dos currículos, que serão realizados pela Secretaria Acadêmica, consultado o coordenador do curso e/ou o professor do componente curricular, quando necessário.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deste artigo devem ser entregues à Serca.

Art. 84. A dispensa de componente curricular está condicionada à compatibilidade de conteúdos e ao cumprimento de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, observada a nota mínima de aprovação exigida pela Unoesc para os seus cursos.

Art. 85. Os aproveitamentos para fins de dispensa de componentes curriculares podem ser parciais, nunca inferiores a um crédito.

§ 1º Os conteúdos não dispensados deverão ser cursados mediante realização de matrícula em componente curricular de complementação de estudos.

§ 2º É vedada a complementação de estudos em componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Extensão, de Atividades Curriculares Complementares e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§ 3º A avaliação do componente curricular de complementação de estudos se dá nos termos expressos neste Regimento.

§ 4º Os componentes curriculares de complementação de estudo poderão ser cursados em regime regular concomitante à oferta de outro componente equivalente, ou em regime especial, nos termos deste regimento.

Art. 86. No aproveitamento de mais de um componente curricular para dispensa de um, a nota final resultará de média aritmética simples das notas dos componentes aproveitados.

Subseção II

Comprovação de Domínio de Conhecimento

Art. 87. O domínio de conhecimento em componentes curriculares dos cursos de educação superior será aferido mediante aplicação de instrumento(s), de caráter teórico e/ou prático, elaborados e aplicados por banca examinadora, conforme regulamentação específica.

Seção VII

Da Oferta de Componentes Curriculares em Regime Especial

Art. 88. A oferta de componentes curriculares em regime especial será permitida quando constatada sua necessidade e viabilidade, observando-se os mesmos critérios estabelecidos para oferta de componentes curriculares em regime regular.

§ 1º Os estudantes interessados em cursar componentes curriculares em regime especial, inclusive estágios, farão sua solicitação à Coordenação de Curso.

§ 2º O Coordenador de Curso emitirá parecer e encaminhará o processo à Diretoria de Ensino.

Seção VIII

Do Regime Excepcional

Art. 89. É assegurado, mediante comprovação legal, o direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular às atividades acadêmicas:

I - à estudante em estado de gravidez, puérpera e lactante, nos termos legais;

II - aos estudantes portadores de afecções orgânicas, amparadas em lei;

III - ao estudante convocado para manobras militares;

IV - ao estudante que comprovar a participação em atividades esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial;

V - luto por morte do cônjuge ou parente até terceiro grau;

VI - demais casos previstos em lei;

VII - outras situações que merecem tratamento excepcional, mediante autorização da coordenação do curso.

§ 1º O tratamento excepcional deverá ser requerido até 10 (dez) dias subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

§ 2º O tratamento excepcional não exime o estudante da realização das atividades específicas no processo de aprendizagem de cada uma das disciplinas do curso.

§ 3º As formas de avaliação de aprendizagem para os casos de regime excepcional, nos termos previstos neste Regimento, ocorrerão da seguinte maneira:

I - realização das atividades avaliativas em regime domiciliar, no período previsto no Calendário Acadêmico ou em período diferenciado;

II - realização obrigatória do exame final (A2), presencial, quando for o caso, no período previsto no Calendário Acadêmico ou em período diferenciado.

Art. 90. A estudante terá o direito de se ausentar durante as aulas para amamentar seu filho(a), inclusive em casos de adoção, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, desde que sejam respeitados os critérios de frequência previstos neste Regimento.

Art. 91. As excepcionalidades descritas neste regimento, relativas às atividades de estágios e outros componentes curriculares que exigem acompanhamento, orientação individual e experiência prática ou presença física do estudante, não poderão ser integralizadas por exercícios domiciliares, cabendo à coordenação do curso orientar a forma de sua integralização.

Seção IX

Do Sistema de Avaliação

Art. 92. A avaliação da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação será feita por componente curricular, levando-se em consideração o conhecimento, o aproveitamento e a assiduidade.

§ 1º Entende-se por aproveitamento os resultados obtidos pelo estudante, avaliado por meio de atividades e provas desenvolvidas no decorrer do semestre letivo, e, quando for o caso, do exame final, à exceção dos componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determinam os manuais ou regulamentos, aprovados pelo Colegiado de Curso de forma unificada e pelo Consun.

§ 2º Entende-se por assiduidade a frequência obrigatória estipulada em lei das aulas de cada componente curricular, excetuando-se os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determinam os manuais ou regulamentos, aprovados pelo Colegiado de Curso de forma unificada e pelo Consun.

§ 3º Entende-se por conhecimento o conjunto de saberes adquiridos ao longo do percurso formativo.

§ 4º Componentes curriculares que possuem carga horária prática maior que 50% (cinquenta por cento) poderão ter sistema de avaliação diferenciado, desde que previsto no PPC e evidenciado no plano de ensino de cada componente.

Art. 93. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no Projeto Pedagógico Institucional, o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do estudante, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso alcançado.

§ 1º De acordo com a natureza do componente curricular, admitem-se como instrumentos de avaliação de aprendizagem:

I - prova escrita, oral ou prova prático-oral;

II - seminário;

III - estudo de caso;

IV - simulação;

V - trabalho individual;

VI - trabalho em equipes;

VII - prova de proficiência;

VIII - paper, resenha e artigo;

IX - relatórios diversos;

XI - monitoria;

XII - participação em evento acadêmico na área de formação;

XIII - projetos;

XIV - relatório de estágio, monografia ou TCC e respectivas apresentações perante banca, quando for o caso;

XV - outros similares que deverão estar explicitados no plano de curso do componente curricular.

§ 2º Entende-se como instrumento de avaliação uma produção material, imaterial e/ou exposição oral do estudante, em conformidade com os objetivos e as competências do componente curricular, declarados no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Art. 94. Para fins de avaliação de aprendizagem, em cada componente curricular dos cursos de graduação, são atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitida uma casa decimal, considerando-se os seguintes procedimentos:

I - o professor atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) às atividades avaliativas previstas no PEA;

II - o professor atribuirá nota a, no mínimo, 3 (três) atividades avaliativas, dentre as quais uma prova escrita individual, prevista no PEA das quais resultará a nota da média semestral, denominada A1;

III - aplicação de exame final, constituído de uma prova abrangente, denominado A2, para os estudantes que obtiveram média semestral (A1) inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 4,0 (quatro).

§ 1º Excetuam-se desta obrigatoriedade os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Extensão, de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determinam as normativas e os regulamentos próprios.

§ 2º O docente deverá estabelecer em cada avaliação os critérios que serão utilizados para correção, bem como o peso das questões e das atividades.

§ 3º A prova de A2 será individual, contemplando os objetos do conhecimento trabalhados no semestre, que serão aferidos em questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas.

§ 4º É atribuída nota 0,0 (zero), independentemente de outras penalidades cabíveis, ao estudante que usar meios fraudulentos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na avaliação de conhecimento.

Art. 95. É considerado aprovado no componente curricular o estudante que:

I - tenha frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), tiver alcançado média semestral igual ou superior a 7,0 (sete);

II - tendo a frequência prevista no item anterior, alcançar no mínimo, a média final 5,0 (cinco), considerada a média aritmética entre a avaliação A1 e o exame final (A2), com exceção do curso de Medicina, cuja média final deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis).

§ 1º Para a aprovação descrita no inciso II, adicionalmente à média final 5,0 (cinco), ou 6,0 (seis) para o curso de Medicina, o estudante deverá obter nota mínima de 4,0 (quatro) pontos no exame final A2.

§ 2º Nos componentes curriculares cursados, total ou parcialmente, no formato de oferta a distância, a frequência do estudante será aferida por meio de atividades acadêmicas, nos termos da legislação vigente, do respectivo PPC e do Plano de Ensino.

§ 3º Nos casos previstos em lei, devidamente comprovados, as ausências não serão computadas como falta.

Art. 96. O professor explicitará no PEA os critérios a serem adotados (instrumentos e pesos) para a atribuição das notas e a forma como estas constituirão a média semestral.

§ 1º Os resultados das atividades avaliativas de A1 devem ser divulgados aos estudantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da atividade avaliativa.

§ 2º O resultado da média semestral (A1) deverá ser divulgado aos estudantes num prazo máximo de 3 (três) dias após o término das aulas do componente curricular.

§ 3º Entre a data de divulgação de A1 e a data de realização de A2 deverá transcorrer um prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

§ 4º Excetuam-se dessa sistemática os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática, de Extensão, de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determinam as normativas e os regulamentos próprios.

Art. 97. Estarão reprovados no componente curricular os estudantes que não atingirem média semestral (A1) igual ou superior a 4,0 (quatro).

Parágrafo único. Excetuam-se, dessa sistemática, os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determina os manuais de procedimentos, aprovados pelo Colegiado de Curso de forma unificada e pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun.

Art. 98. Os estudantes que obtiverem média semestral (A1) igual ou superior a 4,0 (quatro), mas não atingirem a média semestral (A1) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, submeter-se-ão ao exame final (A2).

§ 1º Para obtenção da média final será considerada a seguinte fórmula:

Média Final: (Média Final A1 + A2) / 2 ≥ 5,0

§ 2º Excetuam-se, dessa sistemática, os componentes curriculares de Projeto, de Estágio, de Prática de Atividades Curriculares Complementares e de TCC, os quais obedecerão ao que determina os manuais de procedimentos, aprovados pelo Colegiado de Curso de forma unificada e pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun.

§ 3º A aprovação nos componentes curriculares do curso de Medicina, cuja média final deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), resultará da aplicação da seguinte fórmula:

Média Final: (Média Final A1 + A2) / 2 ≥ 6,0

§ 4º Para a aprovação descrita nos parágrafos 1º e 3º, adicionalmente à média final 5,0 (cinco), ou 6,0 (seis) para o curso de Medicina, o estudante deverá obter nota mínima de 4,0 (quatro) pontos no exame final A2.

§ 5º O exame referido neste artigo será individual e abrangente em relação ao conteúdo do componente curricular e deverá ser realizado por escrito e composto por questões objetivas e questões dissertativas.

§ 6º O exame final (A2) somente poderá ser aplicado 5 (cinco) dias após a publicação das médias semestrais.

§ 7º O exame final (A2) do componente curricular, nos casos de avaliação impressa, deverá ficar arquivado na coordenação do curso até o início do semestre letivo seguinte.

Art. 99. Aos estudantes dispensados de frequência regular, conforme disposto neste Regimento, será concedido regime de exercícios domiciliares, enquanto perdurar o direito, sendo que os/as estudos/atividades estarão sob a orientação do professor do respectivo componente curricular.

§ 1º O estudante ou seu representante que não procurar o professor para receber e realizar as atividades dentro do prazo estipulado em Calendário Acadêmico, não terá direito a recuperar as avaliações que deveriam ter sido realizadas durante o período do benefício.

§ 2º As formas de avaliação de aprendizagem para os casos de regime excepcional, estão dispostas no art. 86 deste Regimento.

§ 3º Não será concedido regime de exercícios domiciliares para estágios e componentes curriculares e/ou atividades curriculares de natureza prática que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença física do estudante.

Art. 100. Cabe ao docente do componente curricular a atribuição de notas de avaliação e a responsabilidade pelo controle da frequência dos estudantes.

§ 1º É obrigatória a disponibilização ao estudante das avaliações de A1, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua realização.

§ 2º O componente curricular ministrado por mais de um professor terá um único diário de classe.

Art. 101. O estudante que não realizar avaliação de A2 em data fixada, e cujos motivos sejam justificados e comprovados, pode requerer, via Portal de Ensino, a avaliação fora de prazo, protocolando o pedido em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data originalmente agendada.

Art. 102. São passíveis de revisão o exame final (A2) e o processo de aferição de domínio de conhecimento.

§ 1º O estudante interessado na revisão da avaliação deverá endereçar, via Portal de Ensino, o pedido ao Coordenador do Curso, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após a data da publicação da nota de A2 no Portal de Ensino ou da notificação enviada pela Coordenação do resultado da avaliação de domínio de conhecimento, anexando justificativa detalhada e fundamentada da discordância conceitual, de acordo com a ementa e bibliografia do componente curricular.

§ 2º O Coordenador nomeará banca revisora de, no mínimo, 2 (dois) professores, que deverá decidir sobre a nota da revisão em 10 (dez) dias, podendo, fundamentadamente, alterá-la.

§ 3º A banca poderá convocar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o professor do componente curricular e/ou o estudante requerente, para prestar esclarecimentos, quando entender necessário.

§ 4º Efetuada a revisão, a banca deverá emitir um parecer fundamentado por escrito, cabendo à Coordenação de Curso informar o resultado ao estudante e ao professor do componente curricular, bem como encaminhar a ata à Serca, que procederá a alteração de nota nos registros acadêmicos, quando for o caso.

§ 5º Das decisões de revisão de exame final (A2) e de processo de aferição de domínio de conhecimento, pela banca examinadora, cabe recurso ao Colegiado do curso e deste, ao Consun, no prazo de até 5 (cinco) dias a partir da publicação da nota, devendo a decisão ser proferida em até 15 (quinze) dias.

Seção X

Reconhecimento Dos Diplomas de Pós-graduação Stricto Sensu.

Art. 103. A Unoesc reconhecerá diplomas de pós-graduação Stricto Sensu realizados no exterior, observada a legislação vigente e os procedimentos aprovados pelo Consun.

Parágrafo único. São suscetíveis ao reconhecimento os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, por curso de pós-graduação Stricto Sensu da Unoesc recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) da mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior aos reconhecidos.

Seção XI

Da Outorga de Grau

Art. 104. A outorga de grau é ato oficial, realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados, sob a presidência do Reitor ou, quando da impossibilidade dos demais dirigentes, pelo Coordenador do Curso.

Art. 105. O grau é conferido ao estudante que tenha integralizado todos os componentes curriculares do respectivo curso e cumprido as demais exigências de lei.

Art. 106. O Reitor da Unoesc, ou seu representante legalmente constituído, confere grau, em sessão solene, a um estudante que representa toda a turma num ato de outorga, ou a todos individualmente.

Art. 107. O Reitor ou seu delegado, na presença de ao menos 2 (dois) professores, procede a outorga de grau ao estudante que não a tenha recebido em ato solene coletivo, por motivo justificado e devidamente aceito, lavrando-se deste ato termo subscrito por quem o presidiu, por quem testemunhou e pelo graduado.

Art. 108. Todo e qualquer ato de outorga de grau pode ser sustado enquanto perdurar, entre o estudante interessado e a Unoesc, pendência ou conflito disciplinar ou judicial.

Seção XII

Da Certificação.

Art. 109. A certificação do desempenho acadêmico compreende todos os atos através dos quais a Universidade afirma ou confirma o que ocorreu com o estudante no exercício de suas atividades acadêmicas.

Art. 110. A Unoesc expede os seguintes documentos acadêmicos:

I - diploma:

a) de graduação ou de curso superior aos estudantes que integralizaram o currículo pleno desses cursos;

b) de mestrado ou doutorado próprios da Unoesc;

II - certificado: ao estudante que integralizar cursos de especialização, extensão e outros, que têm como objetivo comprovar a realização de cursos complementares à graduação e à pós-graduação;

III - atestado: afirmação positiva ou negativa em torno de qualquer fato ou situação ocorrido na vida acadêmica do estudante;

IV - certidão: documento que tem como objetivos assegurar a defesa de direitos e prestar esclarecimentos sobre a situação funcional do estudante;

V - histórico escolar: documento contendo os resultados oficiais em termos de currículo, carga horária, assiduidade e aproveitamento obtidos pelo estudante em determinado período ou na integralização do curso;

VI - encaminhamento: documento expedido pelo Coordenador do Curso, para fins de matrícula em componentes curriculares de outra instituição de ensino, na forma deste Regimento.

Art. 111. O Consun estabelecerá normas complementares quanto à expedição e registro de diplomas e certificados a estudantes da Universidade.

Art. 112. A monitoria tem por finalidades despertar nos estudantes interesse pela carreira docente, contribuir para o desenvolvimento intelectual, de habilidades técnicas e interpessoais dos monitores, prestar auxílio a professores para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas, bem como contribuir para a manutenção de um relacionamento pedagógico produtivo entre estudantes e professores, vedado o exercício da docência.

Art. 113. As políticas, diretrizes e normas para as atividades de monitoria são definidas em resolução específica aprovadas pelo Consun.

TÍTULO V

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 114. A comunidade acadêmica da Unoesc é constituída por docentes, discentes e profissionais técnico-administrativos, diversificados em função dos respectivos segmentos, competências e atribuições, cujos deveres e direitos encontram-se especificados neste Regimento, no Estatuto da Unoesc e nos regulamentos próprios.

Art. 115. O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na Unoesc implicam compromisso formal de respeito à legislação em vigor, ao Estatuto da Funoesc, ao Estatuto da Unoesc, a este Regimento e às demais normas e regulamentos institucionais, constituindo falta punível a sua não observância.

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 116. Os docentes têm deveres e direitos, conforme preconizam o Estatuto da Funoesc, o Estatuto da Unoesc, este Regimento, o Plano de Cargos, Salários e de Carreira e as demais normas e regulamentos institucionais.

Art. 117. O corpo docente é constituído por professores lotados nas áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa, pós-graduação e extensão, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc, respeitado o seu Estatuto e este Regimento.

Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos das normas da Funoesc.

Art. 118. Os docentes têm os seguintes direitos, além dos definidos pela legislação em vigor:

I - participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, dos conselhos e colegiados da Unoesc;

II - ascender aos cargos diretivos e participar das representações docentes na Unoesc, respeitados os critérios definidos nos regulamentos próprios;

III - apelar de decisões tomadas em todas as instâncias da Unoesc, quando cabível.

Art. 119. É obrigatória a frequência dos professores às aulas, a execução integral dos programas aprovados pelos Colegiados de Cursos e o cumprimento das horas estabelecidas no respectivo regime de trabalho e no calendário de atividades da Unoesc, inclusive com controle formal da jornada de trabalho.

Art. 120. São atividades acadêmicas próprias dos docentes da Unoesc:

I - as pertinentes ao ensino em cursos de graduação, de pós-graduação, à pesquisa e à extensão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber técnico, científico e cultural;

II - as pertinentes à administração, nas funções de gestão do campus, coordenação de cursos ou de setores e de assessoramento.

Art. 121. O trabalho do professor, no que se refere às atividades acadêmicas, contempla obrigatoriamente o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 122. Para o exercício de suas funções, o professor deverá elaborar seu planejamento, expresso em forma de PEA.

§ 1º O PEA deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - dados de identificação;

II - ementa;

III - justificativa;

IV - objetivo;

V - desenvolvimento do PEA com: - Unidades de ensino, metodologias e avaliação do PEA;

VI - planejamento de conteúdo e cronograma;

VII - referências bibliográficas.

§ 2º O PEA do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do mesmo componente curricular ou de componentes curriculares afins.

§ 3º O PEA do componente curricular deverá contemplar a transcrição integral da ementa aprovada pelo Consun.

§ 4º É obrigatório o cumprimento integral PEA previsto, devendo oportunizar aos estudantes a unidade entre a teoria e a prática e a produção de novos conhecimentos.

CAPÍTULO II

DOS DISCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 123. Constituem o corpo discente da educação superior da Unoesc todos os estudantes regularmente matriculados nos componentes curriculares de cursos de graduação e de pós-graduação.

Parágrafo único. Os estudantes matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da Universidade e seus direitos e deveres estão regulados em conformidade com os preceitos da legislação em vigor, no Estatuto da Funoesc, no Estatuto da Unoesc, neste Regimento e por regulamentações específicas.

Art. 124. São direitos dos discentes da educação superior:

I - participar, na forma do Estatuto da Unoesc e deste Regimento, dos colegiados da Unoesc;

II - recorrer de decisões de órgãos executivos e deliberativos da Unoesc, quando houver previsibilidade para tal;

III - propor a realização e a participação em congressos, seminários, encontros, simpósios e outras atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;

IV - constituir associação ou órgãos de representação estudantil, em conformidade com a legislação específica em vigor;

V - participar dos processos de escolha dos cargos diretivos da estrutura da Unoesc, previstos nos ordenamentos institucionais;

VI - participar dos processos de escolha para os membros dos órgãos de representação estudantil, representação de turma, observadas as restrições estabelecidas na legislação específica em vigor, no Estatuto da Unoesc e neste Regimento.

Art. 125. São deveres dos discentes da educação superior:

I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares;

II - cumprir os dispositivos deste Regimento, do Estatuto da Unoesc, do Estatuto da Funoesc e do Estatuto do Diretório Central de Estudantes (DCE);

III - contribuir efetivamente para a integração e o crescimento da Unoesc;

IV - desenvolver todas as suas atividades, no âmbito da Universidade, com estrita obediência aos preceitos e às normas institucionais.

Seção I

Da Representação Estudantil

Art. 126. O DCE é a entidade de representação estudantil.

Parágrafo único. Os discentes da educação superior da Unoesc têm representação com direito à voz e a voto nos conselhos e órgãos colegiados da Unoesc, conforme estabelecem seus estatutos, sendo vedada a dupla representatividade.

Art. 127. Os candidatos à representação nos colegiados somente terão suas designações efetivadas se preencherem os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes regularmente matriculados na educação superior;

II - estejam cursando, pelo menos, 3 (três) componentes curriculares no período letivo;

III - não estejam matriculados no último período do curso;

IV - atendam às disposições das normativas de seu(s) órgão(s) representativo(s).

Art. 128. As entidades de representação estudantil têm existência reconhecida pela Unoesc a partir do registro em cartório de seus estatutos e após o recebimento oficial do documento constituidor pela Reitoria e/ou Vice-Reitoria de Campus.

Seção II

Do Apoio ao Estudante

Art. 129. A Unoesc mantém serviço de apoio ao estudante, normatizado em regulamento próprio.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 130. O corpo técnico-administrativo da Unoesc é constituído pelos profissionais que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Salários e de Carreira, no Estatuto da Unoesc e neste Regimento.

Parágrafo único. A admissão de técnico-administrativos far-se-á pelo regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos das normas da Funoesc.

Art. 131. O plano de cargos e salários do pessoal técnico-administrativo da Instituição é definido pelo Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Funoesc.

Art. 132. Os funcionários técnico-administrativos ficarão sujeitos à jornada de trabalho estabelecida em seu Contrato de Trabalho, em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 133. O regime disciplinar constitui-se num conjunto de deveres exigidos da comunidade acadêmica, condizentes com a ordem, a justiça e a dignidade institucional, regulados nos dispositivos da legislação vigente, neste Regimento, no Estatuto da Unoesc, no Estatuto da Funoesc e demais normas específicas.

Seção I

Dos Docentes

Art. 134. Os docentes da Unoesc são contratados para prestar serviços educacionais de ensino, pesquisa e extensão, ainda podendo prestar apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Unoesc.

Art. 135. Os docentes, além dos deveres inerentes ao seu contrato de trabalho, preconizados pela CLT, devem cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares da instituição.

Art. 136. Os docentes têm por deveres:

I - cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as normas estabelecidas e a orientação dos órgãos superiores e deliberativos;

II - desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

III - exercer a docência e a avaliação da aprendizagem nos componentes curriculares que lhes forem atribuídos;

IV - elaborar e encaminhar, no início de cada período letivo, o PEA e/ou programa de aprendizagem sob sua responsabilidade à coordenação do respectivo curso;

V - cumprir integralmente o plano/programa de ensino do componente curricular;

VI - proceder o registro de frequência dos discentes às aulas e às atividades programadas;

VII - proceder o registro do conteúdo ministrado em cada aula e fazer as demais anotações exigidas, no sistema de controle;

VIII - encaminhar, no final de cada período letivo, à Secretaria Acadêmica, os resultados da avaliação de desempenho dos discentes em cada componente curricular, dentro dos prazos determinados;

IX - dedicar-se à produção científica;

X - participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento dentro da área de conhecimento de sua atuação docente;

XI - participar do programa de formação continuada para o exercício da docência;

XII - participar de eventos institucionais e de reuniões a que for convocado.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo poderá ensejar aplicação de pena de advertência e, em caso de reincidência, de suspensão ou rescisão de contrato, estas aplicáveis pelo Reitor ou Vice-Reitor no campus, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Seção II

Dos Discentes

Art. 137. Pelo não cumprimento dos dispositivos legais e regimentais vigentes, os discentes da Unoesc estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - desligamento.

§ 1º As penas serão aplicadas de acordo com o descumprimento de seus deveres e a gravidade das faltas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º As penas poderão ser aplicadas independentemente da ordem estabelecida neste Regimento.

§ 3º A aplicação das penas aos discentes é competência do Reitor ou do Vice-Reitor no campus.

§ 4º O reingresso de estudante desligado por aplicação de pena disciplinar fica sujeito à autorização do Consun, desde que comprovada:

I - reabilitação criminal, quando for o caso;

II - impossibilidade de realização do mesmo Curso em outra IES da região.

Art. 138. A pena de advertência é aplicável ao discente nos seguintes casos:

I - praticar atos contra a integridade física, moral e profissional de qualquer membro da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos);

II - praticar atos contra o patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição;

III - praticar atos contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas da Instituição;

IV - praticar atos de agressão física, desrespeito, ofensa, calúnia e injúria à autoridade constituída ou a qualquer membro da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos);

V - perturbar a ordem no recinto da Unoesc;

VI - improbidade na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VII - descumprimento de seus deveres estabelecidos neste Regimento;

VIII - deixar de comparecer, sem justificativa, aos atos e atividades acadêmicas de sua obrigação ou para os quais tenha sido convocado;

IX - praticar atos incompatíveis com a ética e a dignidade da vida universitária.

Art. 139. A pena de suspensão é aplicável quando da reincidência ou elevada gravidade, nos casos a que se refere o artigo anterior.

Art. 140. A pena de desligamento será aplicada ao discente, somente pelo Reitor da Unoesc, quando a gravidade do ato cometido for de tal monta a impossibilitar a continuação de suas atividades acadêmicas junto à Unoesc.

Parágrafo único. A aplicação da pena de desligamento será feita após parecer da Procuradoria Jurídica do campus.

Art. 141. Acarretarão ao discente a reprovação no respectivo componente curricular ou a perda do título acadêmico, a comprovação de prática de cópia parcial ou total de trabalho alheio, que constitui plágio, e a utilização de trabalhos acadêmicos elaborados por terceiros.

Seção III

Dos Funcionários Técnico-administrativos

Art. 142. O pessoal técnico-administrativo, além dos deveres inerentes ao seu contrato de trabalho, preconizados pela CLT, deve cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares da Instituição.

TÍTULO VI

DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Art. 143. A oferta da educação profissional técnica de nível médio na Unoesc dar-se-á na forma estabelecida nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 1º Os cursos de educação técnica de nível médio terão sua oferta de forma concomitante ou subsequente ao ensino médio regular.

§ 2º A oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio ocorrerá de acordo com as áreas de conhecimento correlatas aos cursos de graduação já ofertados pela Unoesc, nos termos da legislação em vigor.

Art. 144. A oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio atenderá aos princípios educacionais da instituição.

CAPÍTULO I

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 145. O ingresso nos cursos de educação profissional técnica de nível médio da Unoesc dar-se-á de acordo com a legislação em vigor, por meio das seguintes formas de acesso:

I - análise de histórico escolar do ensino médio concluído ou em andamento, esse último consoante com a etapa do ensino médio estabelecido em edital, preservada a condição de certificação do Ensino Médio para obtenção do diploma de técnico;

II - transferência externa,

considerando a adaptação pedagógica e a disponibilidade de vagas;

III - apresentação de diploma de curso técnico ou de outro curso de ordem superior a este, verificada a existência de vagas.

§ 1º Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes aos processos seletivos para ingresso nos cursos técnicos da Unoesc serão determinados em edital, os quais deverão observar este Regimento e a legislação em vigor.

§ 2º O acesso por meio de transferência externa ou apresentação de diploma de curso técnico ou de outro curso de ordem superior, obedecerão aos critérios para a concessão de vagas estabelecidos neste Regimento.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE ENSINO

Art. 146. Na educação profissional técnica de nível médio, a Unoesc considera como procedimentos de ensino:

I - matrícula;

II - trancamento;

III - desistência;

IV - aproveitamento de estudos;

V - sistema de avaliação e promoção;

VI - certificação e diplomação.

Seção I

Da Matrícula

Art. 147. Matrícula é a vinculação do estudante ao curso de educação profissional técnica de nível médio oferecido pela Unoesc, requerida pelo estudante ou seu representante legal, mediante o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos em ordenamento próprio.

Art. 148. A matrícula inicial nos cursos técnicos de nível médio será instruída com os seguintes documentos:

I - histórico escolar do ensino médio, concluído ou em andamento;

II - certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, para candidatos que já concluíram esse nível de ensino ou declaração de matrícula, para candidatos que estão cursando o ensino médio;

III - Cédula de Identidade - Registro Geral (RG);

IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - comprovação de pagamento da matrícula;

VI - comprovação de vacinas exigidas por lei;

VII - comprovação de quitação militar, quando for o caso.

Art. 149. O estudante dos cursos técnicos de nível médio deverá renovar a matrícula a cada semestre letivo, nos termos contratuais e dentro do prazo estabelecido.

§ 1º É vedado ao estudante inadimplente a renovação de matrícula em cursos de educação técnica de nível médio, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A não renovação de matrícula, dentro dos prazos fixados, implicará a perda da vaga.

Seção II

Do Trancamento e da Desistência

Art. 150. O estudante dos cursos técnicos poderá solicitar o trancamento de matrícula, tendo as suas atividades suspensas pelo prazo máximo de 1 (um) semestre letivo, contado a partir do semestre em que foi solicitado.

§ 1º Não é permitido trancamento para estudantes matriculados em cursos oferecidos em regime de turma única e/ou em cursos que não ofertarão novas vagas ou em regime de extinção.

§ 2º Ao transferir-se de turno, regime ou curso, por transferência interna ou externa, o estudante ficará sujeito à adaptação de estudos para a integralização curricular.

Art. 151. O estudante que abandonar os estudos por período superior a 30 (trinta) dias, sem apresentar justificativa, será considerado desistente, com a consequente perda da vaga.

§ 1º O estudante desistente poderá reingressar no curso mediante existência de vagas, atendidos os procedimentos de requerimento e matrícula.

§ 2º Ao reingressar, o estudante ficará sujeito às alterações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Seção III

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 152. São passíveis de aproveitamento, para fins de dispensa da realização de componentes curriculares, os conhecimentos e as experiências diretamente relacionados ao perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional, adquiridos nos últimos 3 (três) anos e na forma de:

I - componentes curriculares de caráter profissionalizante cursados no ensino médio;

II - qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos;

III - cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, mediante avaliação do estudante;

IV - experiências adquiridas no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do estudante;

V - avaliação de competências reconhecidas em processos formais de certificação profissional.

§ 1º Para efeito de aproveitamento de conhecimentos anteriores e experiências, o estudante deverá, no momento da matrícula, requerer ao coordenador de curso o aproveitamento, anexando os documentos comprobatórios.

§ 2º A análise dos pedidos de aproveitamento orientar-se-á pelos seguintes critérios:

I - componentes curriculares cursados, observando-se a compatibilidade de carga horária e os conhecimentos constantes em ementas;

II - quando for necessário, será feita a complementação para a confirmação dos componentes curriculares exigidos no curso;

III - validação de competências mediante realização de atividade passível de avaliação, quando o estudante adquiriu as competências e/ou habilidades em cursos de educação profissional em nível básico, na formação metódica no trabalho ou por outros meios, sendo necessária a apresentação de documentos comprobatórios formais pertinentes, curriculum em que conste a função e/ou descrição das atividades relacionadas;

IV - o aproveitamento de competências, anteriormente adquiridas pelo estudante, por meio da educação informal ou do trabalho, para fins de prosseguimento de estudos, será feito mediante avaliação a ser realizada pelo colegiado de curso, atendendo aos referenciais constantes de sua proposta pedagógica e às diretrizes nacionais para curso técnico na área.

Seção IV

Do Sistema da Avaliação e da Promoção

Art. 153. A avaliação da aprendizagem dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio será feita por componente curricular, com caráter diagnóstico, contínuo, processual e formativo e mediante a utilização de vários instrumentos, tais como:

I - exercícios;

II - trabalhos individuais e/ou coletivos;

III - fichas de observações;

IV - relatórios;

V - autoavaliação;

VI - avaliações escritas;

VII - práticas;

VIII - seminários;

IX - estudos de caso;

X - projetos interdisciplinares e outros.

§ 1º Os processos, instrumentos, critérios e valores de avaliação adotados pelo professor serão explicitados aos estudantes no início do período letivo, quando da apresentação do PAE.

§ 2º Ao estudante, será assegurado o direito de conhecer os resultados das avaliações mediante vistas dos referidos instrumentos, apresentados pelos professores como etapa do processo de ensino e aprendizagem.

§ 3º O conceito final das avaliações do componente curricular será expresso em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

Art. 154. A promoção nos cursos técnicos de nível médio da Unoesc se dará de forma semestral, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, em cada componente curricular, o conceito igual ou superior a 7,0 (sete), e a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de efetivo trabalho educacional.

Parágrafo único. Para o discente com conceito insatisfatório, será ofertada oportunidade de recuperação de aprendizagem, organizada em diferentes formatos e desenvolvida de maneira contínua, no decorrer dos componentes curriculares ou, quando couber, no final do processo.

Seção V

Da Certificação e da Diplomação

Art. 155. A Unoesc expedirá os seguintes documentos aos estudantes de cursos técnicos de nível médio, na forma da legislação vigente:

I - certificado: ao concluinte de etapa intermediária, prevista no PPC, que caracterize efetiva qualificação profissional técnica para o exercício no mundo do trabalho;

II - diploma: ao concluinte do curso técnico, explicitando o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional e o eixo tecnológico ao qual se vincula.

Parágrafo único. A certificação do ensino médio é condição necessária para a obtenção do diploma de técnico.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 156. É constituído por professores, coordenação pedagógica, direção ou seu representante e por seu líder de classe.

§ 1º Os estudantes participarão, facultativamente (sem direito a voto e quórum), de todos os Conselhos de Classe do ano letivo no primeiro momento, elencando os problemas ou as necessidades das turmas, após serão dispensados e a reunião prosseguirá com os demais conselheiros.

§ 2º O quórum mínimo para a reunião do Conselho é de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros de participação obrigatória e, para deliberação e encaminhamentos, é de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.

§ 3º Todos os membros do Conselho de Classe têm voto igualitário.

§ 4º O Conselho de Classe é parte importante do processo avaliativo por reunir diferentes pareceres profissionais e servir de subsídios para diagnósticos e recomendações pedagógicas.

§ 5º O Conselho de Classe tem função mediadora e, no final do ano letivo, assume caráter deliberativo quanto ao processo de avaliação final.

§ 6º Cabe à direção ou a seu representante, o voto decisório em caso de empate na votação.

Art. 157. O Conselho de Classe tem autonomia de deliberar em seu parecer final, não cabendo recurso em outra instância da Instituição.

Art. 158. As reuniões ordinárias do Conselho de Classe constam no Calendário Acadêmico do ano letivo, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela direção durante o ano letivo, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, se fatos relevantes e/ou emergências ocorrerem.

Art. 159. A coordenação do Conselho de Classe é de responsabilidade da Direção e/ou de outro profissional designado para essa função.

CAPÍTULO IV

DOS DISCENTES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Art. 160. Constituem o corpo discente da educação profissional técnica de nível médio da Unoesc todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos desse nível de ensino.

Art. 161. São direitos do estudante da educação profissional técnica de nível médio da Unoesc:

I - ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

II - participar das aulas e de demais atividades promovidas pela Unoesc como também solicitar orientação aos setores da Instituição, sempre que julgar necessário;

III - utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais da Unoesc, mediante prévia autorização de quem de direito;

IV - tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos, podendo solicitar, sempre que julgar necessário, revisão de avaliações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, após recebimento delas com a respectiva correção;

V - requerer e realizar provas de 2ª chamada (substitutivas), sempre que perder as avaliações, por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos.

Art. 162. São deveres do estudante:

I - ser assíduo e pontual;

II - levar o material completo para o dia;

III - apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;

IV - participar, positivamente, das atividades e das aulas;

V - entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pela Unoesc e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;

VI - tratar com cordialidade e respeito a direção, as coordenações, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;

VII - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da Unoesc, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores e de funcionários.

TÍTULO VII

DA EDUCAÇÃO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Art. 163. A aprendizagem profissional na Unoesc tem por objetivo promover a inclusão social de adolescentes e jovens de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatros) anos incompletos, e de pessoas com deficiência (PcD) sem limite de idade, de modo a oferecer qualificação profissional e contribuir com a entrada de novos talentos no mercado de trabalho.

Parágrafo único. As políticas, diretrizes e normas da aprendizagem profissional são definidas em regulamento específico aprovado pelo Consun.

TÍTULO VIII

DAS CONDIÇÕES PARA A DOCÊNCIA NA UNIVERSIDADE

Art. 164. A seleção de professores para atuar na Unoesc far-se-á por instrumentos próprios e de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 165. O professor ingressante deverá frequentar, obrigatoriamente, o programa de capacitação oferecido pela Instituição.

TÍTULO IX

DO ACERVO ACADÊMICO

Art. 166. O acervo acadêmico da Unoesc, arquivado de forma física e/ou digital e/ou eletrônica, compreende o conjunto de documentos e informações produzidos e recebidos referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos.

Parágrafo único. Os documentos e as informações que comporão o acervo devem obedecer à legislação vigente e às normativas internas, respeitando os prazos de guarda, as destinações finais e as observações nelas previstas.

Art. 167. O acervo deverá ser mantido permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta, nos termos da legislação vigente.

Art. 168. Os arquivos, em meio físico, eletrônico e/ou digital, deverão estar disponíveis na sede da instituição.

TÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 169. Das decisões das instâncias colegiadas caberá recurso ao Consun quando referir-se a matérias didático-científicas, acadêmicas e disciplinares, e à Assembleia Geral da Funoesc quando tratar-se de matérias econômicas, financeiras, administrativas e disciplinares por parte de dirigentes, discutidas no âmbito da Funoesc e de suas mantidas, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato decisório.

Parágrafo único. Os recursos de revisão de notas pelos estudantes obedecerão ao prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação da nota.

Art. 170. O recurso deverá ser interposto mediante petição fundamentada dirigida, por meio eletrônico, ao presidente do órgão competente para exame que, ao recebê-lo, será admitido no efeito devolutivo, salvo em caso de possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, oportunidade em que será admitido também no efeito suspensivo.

Parágrafo único. A autoridade recorrida declarará, para fins de disposto no caput deste artigo, o(s) efeito(s) em que será(ão) recebido(s) o recurso.

Art. 171. O recurso no âmbito da Unoesc deve ser decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Os conselhos devem ser convocados pelo respectivo presidente, para deliberar sobre os recursos, em período que não ultrapasse o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 172. Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou ao órgão recorrido para cumprimento da decisão proferida, dando-se ciência ao recorrente.

TÍTULO XI

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 173. A Unoesc, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Consun, pode outorgar títulos honoríficos.

Parágrafo único. Cabe ao Consun definir critérios e regulamentar a concessão de títulos honoríficos.

TÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 174. Nenhuma publicação ou pronunciamento público que envolva informação e/ou a responsabilidade da Unoesc podem ser realizados sem autorização prévia do Reitor ou do Vice-Reitor de Campus.

Art. 175. A Unoesc rege-se pela legislação em vigor, por seu Estatuto, por este Regimento e pelos atos e normas aprovados pelos seus conselhos em cada um dos respectivos campi.

Art. 176. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Consun ou, em caso de urgência, pelo Reitor, " ad referendum " daquele órgão.

Art. 177. Todos os prazos previstos neste Regimento serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em domingo ou feriado.

Art. 178. O presente Regimento pode ser modificado por proposta do Reitor, do Consun ou de 2/3 (dois terços) dos membros da comunidade acadêmica, com aprovação por maioria absoluta dos membros do Consun.

Art. 179. Os símbolos e as insígnias da Universidade são aprovados pelo Consun.

Art. 180. O presente Regimento foi aprovado pela Resolução nº 31/CONSUN/2026, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 151 /CONSUN/2024.

Joaçaba/SC, 28 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 151/2024 de 12/12/2024 - Norma em vigor