Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 31/2019

Aprova adequações no Projeto do Mestrado em Educação da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUN/2019.

Aprova adequações no Projeto do Mestrado em Educação da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Adequar a denominação de componente curricular do Mestrado em Educação, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, nos termos do Parecer nº 31/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 28 de março de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.