Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 30/2026

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Desjudicialização, Mediação e Atuação Extrajudicial Avançada, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 30/CONSUN/2026

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Desjudicialização, Mediação e Atuação Extrajudicial Avançada, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Desjudicialização, Mediação e Atuação Extrajudicial Avançada, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 07/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 7 /Consun/2026.

Joaçaba-SC, em 22 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 7/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor