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Resolução Consun nº 3/2026

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Ciências Biológicas, bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUN/2026

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Ciências Biológicas, bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Ciências Biológicas, bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 03/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 114 /Consun/2022.

Joaçaba-SC, em 18 de março de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas e experienciar as atividades práticas realizadas nas áreas do curso de Ciências Biológicas: biotecnologia, meio ambiente, saúde e educação com vistas a estimular a criatividade e a inovação,

considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca do contexto das Ciências Biológicas;

IV - elaborar diagnóstico e intervenção em contextos práticos das áreas do curso de Ciências Biológicas: biotecnologia, meio ambiente, saúde e educação;

V - produzir processos investigativos do campo da Ciências Biológicas e dos processos de biotecnologia, meio ambiente e saúde;

VI - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Ciências Biológicas são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se Estágio Curricular Supervisionado as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação no contexto de situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional de entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso de Ciências Biológicas, com formação em Ciências Biológicas, e um supervisor de estágio, com graduação em áreas afins às Ciências Biológicas

Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;

IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e/ou externa, nas instituições conveniadas, quando for o caso.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo da matriz curricular, de acordo com o PPC do curso.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Curricular Supervisionado do curso de Ciências Biológicas: o coordenador de Estágio Supervisionado, o orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo, o estagiário e a banca examinadora.

Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 13. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor indicado pelo coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 14. São atribuições do coordenador do Estágio Supervisionado:

I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem e preencher o diário de classe do componente de estágio;

II - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;

III - definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio;

IV - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;

V - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;

VI - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;

VII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;

VIII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc;

IX - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.

X - definir a composição das bancas examinadoras, juntamente com os professores orientadores e a coordenação do Curso;

XI - programar e organizar as bancas examinadoras.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Ciências Biológicas.

Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário a escolha da instituição educacional, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

VI - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

VIII - definir a composição das bancas examinadoras, juntamente com o coordenador do componente curricular de Estágio Supervisionado e o coordenador do Curso;

IX - presidir a Banca Examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

X - registrar as sugestões da Banca Examinadora e acompanhar as alterações e conferir a realização dos ajustes solicitados pela Banca Examinadora.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes os espaços privados e públicos que ofereçam atividades da área do curso e sejam conveniados com a Universidade.

Art. 18. Compete à unidade concedente:

I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;

IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, preferencialmente, com formação em Ciências Biológicas ou com formação em áreas afins, para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.

Seção IV

Do Supervisor

Art. 19. O Supervisor de Estágio Curricular Supervisionado será um profissional com formação em áreas afins ao curso de Ciências Biológicas e será indicado pela unidade concedente.

Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Curricular Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;

II - acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão e informar ao coordenador do Estágio Supervisionado quanto ao andamento das atividades e o desempenho do estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio;

V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário (Anexo I).

Seção V

Do Estagiário

Art. 21. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;

II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - portar o crachá de identificação durante o estágio;

V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de Estágio Supervisionado e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;

IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;

X - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção VI

Da Banca Examinadora

Art. 22. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública, em data estabelecida no Plano de Ensino e Aprendizagem, sob responsabilidade conjunta do coordenador de Estágio Supervisionado e do professor orientador.

§ 1º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador, em conjunto com o coordenador de Estágio Supervisionado e sob supervisão do Coordenador do Curso.

§ 2º A banca examinadora será composta por três membros:

I - o professor orientador, que a presidirá;

II - um professor do colegiado do curso ou externo, com formação em Ciências Biológicas;

III - um profissional externo com titulação mínima de especialista, ou um segundo professor do colegiado do curso ou externo, com formação em Ciências Biológicas ou em áreas afins.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 23. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado de acordo com o PPC e matriz curricular do Curso.

Art. 24. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Ciências Biológicas, deverá ocorrer de forma individual.

Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado deverá iniciar e encerrar-se dentro do semestre letivo correspondente à matrícula no componente curricular, salvo nos casos em que o estudante estiver enquadrado em regime excepcional, conforme previsto nas normas institucionais.

Art. 25. As atividades de estágio compreenderão as seguintes etapas acadêmicas, desenvolvidas paralelamente às atividades práticas realizadas no local de estágio, conforme a ementa do componente curricular prevista no PPC e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem:

I - elaboração e entrega do relatório parcial de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

II - elaboração e entrega do relatório final de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

III - apresentação do relatório de estágio ao professor orientador, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

IV - apresentação do relatório de estágio a uma banca composta por três membros, conforme disposto n o

Capítulo III, Seç ão IV,

Art. 22,

§ 2º

Seção II

Da Avaliação

Art. 26. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta por:

I - avaliação do desempenho do estudante no Estágio Curricular Supervisionado, realizada pelo supervisor externo, no que se refere às práticas supervisionadas, com base no instrumento de avaliação previsto no Anexo I;

II - avaliação do desempenho no componente e do relatório escrito parcial, avaliado pelo coordenador de Estágio Curricular Supervisionado, conforme modelo e critérios estabelecidos no Anexo II;

III - avaliação do desempenho do estudante e do relatório escrito final, realizada pelo professor orientador, conforme modelo e critérios estabelecidos no Anexo III.

IV - avaliação do relatório escrito final e da apresentação perante banca examinadora, realizada pelos membros convidados, conforme modelo e critérios estabelecidos no Anexo IV.

§ 1º O relatório final de estágio deve demonstrar a amplitude das experiências vivenciadas, a relação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no curso e a capacidade de análise crítica do estagiário.

§ 2º O relatório final deverá ser elaborado conforme as diretrizes para trabalhos científicos da Unoesc, seguindo a estrutura definida pelo coordenador de estágio, e entregue em arquivo PDF (Portable Document Format), não editável, por meio do AVA ou outro sistema indicado pelo coordenador de Estágio Supervisionado, desde que auditável e com registro de entrega, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 3º Em caso de comprovação de plágio, do uso de trabalho elaborado por terceiros ou do uso indiscriminado de ferramentas de Inteligência Artificial sem a devida citação, o estudante será reprovado no componente curricular.

§ 4º O estudante disporá de até 15 (quinze) minutos para a apresentação do trabalho, cabendo a cada membro da banca examinadora até 10 (dez) minutos para suas considerações.

§ 5º Ao final da apresentação, a banca deverá registrar seu parecer em ata, conforme modelo constante no Anexo V.

§ 6º O estudante que, mesmo após ter entregue o relatório final, não comparecer à apresentação oral em banca e não justificar sua ausência por escrito será automaticamente reprovado, ficando o professor orientador desobrigado de suas funções em relação ao estudante, salvo normas regimentais da Unoesc.

Art. 27. Após a apresentação e a aprovação do relatório final de estágio, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias corridos para correções e/ou reformulações sugeridas pela Banca Examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original.

Parágrafo único. A publicação da nota do estudante somente se dará após realizadas as adequações recomendadas pela Banca Examinadora, que são obrigatórias sob pena de reprovação.

Art. 28. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas, conforme Anexo VI, e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas.

§ 2º A média final será obtida em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular, considerando-se os instrumentos de avaliação e os critérios previstos nos Anexos I, II, III e IV.

§ 3º Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvo casos previstos no Regimento da Unoesc.

§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 (exame).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Pedagogia e, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino do Campus.

Art. 30. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio de Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS

PARA O SUPERVISOR EXTERNO

Estagiário(a):_____________________________________________________________

Local do Estágio:__________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO pelo(a) supervisor(a) CONCEITO NOTA - de 0,0 até 2,0 OBSERVAÇÃO

1. Capacidade de expressão: facilidade em apresentar as suas ideias com clareza.

2. Relacionamento: facilidade para relacionar-se no campo de estágio.

3. Capacidade Crítica: analisar e tecer críticas.

4. Empenho e pontualidade: entusiasmo, motivação, cumprimento de horários e frequência nas atividades.

5. Conhecimento técnico: conhecimento amplo e atualizado na área que está atuando durante o estágio multidisciplinar.

MÉDIA FINAL

_____________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a) Externo(a)

ANEXO II

UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS PARA O COORDENADOR DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Estagiário(a):________________________________________________________________

Local do Estágio:_____________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO pelo(a) coordenador(a) CONCEITO/ NOTA OBSERVAÇÃO

1. Iniciativa e Criatividade: Capacidade de inovar, propor alternativas, superar paradigmas, originalidade nas propostas. (de 0,0 até 1,5)

2. Capacidade Crítica: analisar e tecer críticas em relação ao processo de construção do relatório. (de 0,0 até 1,5)

3. Redação: capacidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando a linguagem acadêmica adequada. Normas técnicas ABNT. (de 0,0 até 5,0) Itens para avaliação: O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado. A introdução está clara, objetiva e concisa, objetivos formulados e adequados à realização do estágio. A revisão de literatura é suficientemente abrangente e as referências utilizadas são atuais e pertinentes.

4. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho. (de 0,0 até 1,0)

5. Cumprimento dos prazos e frequência nas atividades: em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular. (de 0,0 até 1,0)

MÉDIA FINAL

Data da entrega: ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura do(a) Coordenador(a) de Estágio

ANEXO III

UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS PARA O PROFESSOR ORIENTADOR

Estagiário(a):_______________________________________________________________

Local do Estágio:____________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO - pelo(a) professor(a) orientador(a) CONCEITO/ NOTA OBSERVAÇÃO

1. Iniciativa e Criatividade: Capacidade de inovar, propor alternativas, superar paradigmas, originalidade nas propostas. (de 0,0 até 1,5)

2. Capacidade Crítica: analisar e tecer críticas em relação ao processo de construção do relatório. (de 0,0 até 1,5)

3. Redação: capacidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando a linguagem acadêmica adequada. Normas técnicas ABNT. (de 0,0 até 5) Itens para avaliação: O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado. A introdução está clara, objetiva e concisa, objetivos formulados e adequados à realização do estágio. A revisão de literatura é suficientemente abrangente e as referências utilizadas são atuais e pertinentes. Descrição das atividades do estágio estão suficientemente explicitadas. Conclusão relaciona os dados encontrados com a prática profissional.

4. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho. (de 0,0 até 1,0)

5. Cumprimento dos prazos e frequência nas atividades: em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular. (de 0,0 até 1,0)

MÉDIA FINAL

_______________________________________

Assinatura do(a) Professor Orientador(a)

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

Estudante:______________________________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________________ 1. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO NOTA

1.1 O título está adequado ao tema do estágio, e o resumo estruturado e informativo (apresenta introdução, objetivos, atividades desenvolvidas, conclusão e palavras chave). (0,3 ponto)

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização do estágio. (0,5 ponto)

1.3 O trabalho apresenta relevância para a atuação profissional. (0,5 ponto)

1.4 A revisão de literatura está suficientemente abrangente e as referências utilizadas são atuais e pertinentes. (1,0 ponto)

1.5 A descrição das atividades desenvolvidas ao longo do estágio está suficientemente explicitada. As atividades são apresentadas com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (1,7 pontos)

1.6 A conclusão relaciona os dados encontrados com a atuação profissional. (0,5 ponto)

1.7 O trabalho apresenta organização e coerência na elaboração do relatório (0,5 ponto)

OBSERVAÇÃO:

SUBTOTAL

2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL NOTA

2.1. Capacidade de expressão verbal. (1,5 ponto)

2.2. Domínio do tema. (1 ponto)

2.3. Qualidade de argumentação. (1 ponto)

2.4. Clareza e objetividade. (1 ponto)

2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual. (0,5 ponto)

OBSERVAÇÃO:

SUBTOTAL

TOTAL

Professor(a) Avaliador(a) __________________________________________

ANEXO V

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

ATA nº __________

Aos______________________, reuniu-se nas dependências da Unoesc _________________, a Banca Examinadora designada pela Coordenação do Curso de ...., composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) ________________________________________ e pelos(as) seguintes professores(as), _____________________________________________ e __________________________________________ para a avaliação do Relatório de Estágio Supervisionado da(o) estudante____________________________________________, sob o título: "____________________________________________________________________ _____________________________________________________". Iniciados os trabalhos, o(a) orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do relatório, tendo como prazo .... minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispôs de .... minutos para responder às arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante _______________________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa, de " " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0) terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de __________. Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinadora

Membro da Banca Examinadora Acadêmica(o)

AVALIAÇÃO TRABALHO ESCRITO (5,0) APRESENTAÇÃO ORAL (5,0) NOTA FINAL

ANEXO VI

UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS

FICHA DE FREQUÊNCIA Estudante:

Prof. Orientador(a):

Prof. Supervisor(a):

Local de Estágio:

DATA HORÁRIO TRABALHO DESENVOLVIDO VISTO

ALUNO(A) SUPERVISOR(A)

As datas, horários e locais de orientação foram programados com a ciência do(s) aluno(s) e do(a) supervisor(a). Data ____/____/____ Ciente do(s) aluno(s) _____________ Ciente do(a) Supervisor(a) ____________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 114/2022 de 23/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190478 AND idambito = 4 LIMIT 1