Resolução Consun nº 3/2025
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUN/2025
(Revogada pela Resolução Consun nº 17 /2026)
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, na modalidade presencial.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 03/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 17/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.