Resolução Consun nº 3/2019
Autoriza o projeto de Segunda Licenciatura em Educação Física, para oferta na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUN/2019
Autoriza o projeto de Segunda Licenciatura em Educação Física, para oferta na modalidade presencial.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Parecer nº 03/Consun/2019, o projeto de Segunda Licenciatura em Educação Física, para oferta na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:
I - Chapecó: 40 vagas anuais;
II - Joaçaba: 40 vagas anuais;
III - Maravilha: 40 vagas anuais;
IV - São Miguel do Oeste: 40 vagas anuais
V - Xanxerê: 40 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Referendada em 10 de abril de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Parecer nº 03/Consun/2019 Aprovado em 10/04/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Projeto de Segunda Licenciatura do curso de Educação Física, aprovado ad referendum pela Resolução 03/Consun/2019.
II - HISTÓRICO:
A presidência da Câmara de Ensino de Graduação encaminhou Projeto de Segunda Licenciatura do curso de Educação Física, aprovado ad referendum , para análise e elaboração de parecer, conforme Convocação Nº 01/CEG/2019, de 18 de março de 2019.
III - ANÁLISE:
3.1 Número de Vagas:
Joaçaba: 40 vagas anuais.
Chapecó: 40 vagas anuais.
São Miguel do Oeste: 40 vagas anuais.
Maravilha: 40 vagas anuais.
Xanxerê: 40 vagas anuais.
3.2 Turno de Oferta: O curso será ofertado conforme edital.
3.3 Grau Conferido: Licenciado em Educação Física.
3.4 Objetivos
Objetivo Geral
Formar licenciados em Educação Física para atuar na Educação Básica, intervindo acadêmica e profissionalmente com vistas a implementar o estilo de vida fisicamente ativo e saudável aos estudantes em processo formativo.
Objetivos Específicos
O curso de Educação Física, modalidade de licenciatura, tem por objetivos específicos:
formar professores de Educação Física em sua multidimensionalidade nos aspectos éticos, estéticos, políticos e culturais, comprometidos com a educação humanizada, na Educação Básica;
instigar a aplicação de ações educativas que venham a estimular o desenvolvimento regional no que se refere à democratização das informações, do saber especializado e cultura acadêmica referente à educação humana, à cultura corporal do movimento humano e ao lazer;
utilizar técnicas e métodos ligados à Educação Física a fim de desenvolver conhecimentos sobre esporte, saúde e lazer a serem trabalhados nas escolas de Educação Básica;
formar licenciados em Educação Física com base pedagógica alicerçada no diálogo, visando à formação de alunos reflexivos e autônomos;
estimular ações de articulação entre ensino, pesquisa e extensão nas diversas atividades acadêmico-profissionais realizadas pelo curso;
implementar e apoiar projetos científicos que prezam pela interdisciplinaridade e que apresentam relevância social, regional e técnico-científica;
estimular o trabalho em grupo e a pesquisa como forma de produção de conhecimento bem como a busca permanente de atualização profissional na Educação Física.
3.5 Habilidades e Competências conhecer as dimensões filosóficas da Educação Física para compreender as diversas manifestações do movimento humano;
conhecer, descrever e analisar a realidade social, priorizando o valor educativo das diversas manifestações do movimento humano;
demonstrar ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária e ambientalmente comprometida;
conhecer e identificar os aspectos biológicos e morfológicos do ser humano;
compreender a promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano nas etapas e modalidades de educação básica;
conhecer e aplicar instrumentos de pesquisa adequados para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, objetivando a reflexão sobre a própria prática e a discussão e disseminação desses conhecimentos;
relacionar a linguagem dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento da aprendizagem;
conhecer a história e política da educação brasileira, do esporte, do lazer e da saúde, aplicando-as no contexto da Educação Básica;
conhecer, analisar e avaliar a realidade social, priorizando o valor educativo das diversas manifestações do movimento humano e da promoção da saúde;
identificar os aspectos biológicos e morfológicos do ser humano;
conhecer, selecionar, aplicar diferentes técnicas, instrumentos e equipamentos de mensuração das estruturas e do movimento humano;
avaliar, analisar e compreender a estrutura humana e a sua dinâmica;
desenvolver programas de Educação Física Escolar a partir de procedimentos técnico-instrumentais;
conhecer, elaborar e implementar programas de Educação Física escolar, selecionando e articulando conteúdos de modo interdisciplinar e contextualizado;
intervir nos diferentes níveis da Educação Básica, integrando e mobilizando conhecimentos pedagógicos e técnico-científicos;
avaliar os desdobramentos de um programa de intervenção de Educação Física escolar sobre um determinado grupo ou contexto;
conhecer, criar e aplicar materiais didáticos, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade social e cultural da sociedade brasileira;
conhecer e aplicar os elementos pedagógicos e fundamentos da educação, didáticas e práticas de ensino, teorias da educação, legislação educacional, políticas de financiamento, avaliação e currículo;
contribuir com os conhecimentos pedagógico, filosófico, histórico, antropológico, ambiental-ecológico, psicológico, linguístico, sociológico, político, econômico e cultural no contexto da educação;
analisar criticamente o desenvolvimento profissional frente à necessidade de formação continuada;
conhecer, planejar, participar e avaliar projetos pedagógicos educacionais e exercer a gestão escolar.
3.6 Matriz Curricular Fase Nº Componente curricular Eixo Nº de créditos Carga horária Pré - requisito
Total Teórica Prática
1ª 1 Anatomia Humana Básico 4 80 40 40 -
1ª 2 Metodologia do Ensino do Basquetebol Profissionalizante 2 40 20 20 -
1ª 3 Treinamento Esportivo Profissionalizante 4 80 40 40 -
1ª 4 Didática da Educação Física Básico 4 80 50 30 -
1ª 5 Metodologia do Ensino de Atletismo Profissionalizante 4 80 40 40 -
Subtotal 18 360 190 170
2ª 6 Medidas e Avaliacao em Educacao Fisica Profissionalizante 2 40 20 20 -
2ª 7 Estágio Curricular Supervisionado I Estágio 7 140 140 -
2ª 8 Gestão Educacional e Trabalho Escolar Básico 2 40 40 -
2ª 9 Educação Física Inclusiva Profissionalizante 2 40 40 -
2ª 10 Metodologia do Ensino da Ginástica Profissionalizante 4 80 40 40 -
2ª 11 Metodologia do Ensino do Ritmo e Dança Profissionalizante 4 80 40 40 -
2ª 12 Metodologia do Ensino do Voleibol Profissionalizante 2 40 20 20 -
2ª 13 Metodologia do Ensino do Handebol Profissionalizante 2 40 20 20 -
Subtotal 25 500 220 280
3ª 14 Crescimento e Desenvolvimento Humano Básico 4 80 50 30 -
3ª 15 Metodologia do Ensino do Futebol e Futsal Profissionalizante 4 80 40 40 -
3ª 16 Fisiologia do Exercício Básico 4 80 50 30 -
3ª 17 Estágio Curricular Supervisionado II Estágio 8 160 160 -
3ª 18 Fisiologia Humana Básico 4 80 50 30 -
Subtotal 24 480 190 290
Total geral 67 1340 600 740
IV - CONSIDERAÇÕES:
Do projeto constam: caracterização, justificativa, dados gerais do curso, concepção do curso, matriz curricular, ementas e bibliografias.
O Projeto de Segunda Licenciatura do curso de Educação Física está de acordo com as diretrizes e ordenamentos vigentes.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do Projeto de Segunda Licenciatura do curso de Educação Física.
Profa. Marilene Stertz - Relatora
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de Graduação, reunida em 28/03/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.
Lindamir Secchi Gadler Presidente
Betânia Demarco Membro
Celso Paulo Costa Membro
Claudio Luiz Orço Membro
Daiane Pavan Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Jaciney Aparecida Danielli Membro
Liliane Simara Fernandes Membro
Marilene Stertz Membro - relator
Nathália Francine Ogliari Membro
Solange Carlesso Fernandes Alves Membro
VII - DECISÃO DO CONSUN
O Conselho Universitário - Consun, reunido no dia 10/04/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.