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Resolução Consun nº 29/2026

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUN/2026

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 26/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 22 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÂO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

Reitoria - 2026

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação e organização, bem como os procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e a legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Fonoaudiologia e desta forma, obrigatório.

Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula nos componentes categorizados como Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o PPC e a matriz curricular do Curso.

Art. 3º O TCC tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Fonoaudiologia;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em Fonoaudiologia;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

Art. 4º O TCC do Curso de Fonoaudiologia é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º ⁰ A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso e suas respectivas funções compreendem:

I - coordenador do curso;

II - coordenador de TCC;

III - professores orientadores;

IV - estudantes;

V - banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação de Curso

Art. 6º ⁰ Compete ao Coordenador de Curso:

I - planejar e supervisionar todas as etapas do processo de elaboração e apresentação do TCC, garantindo o cumprimento das diretrizes institucionais e pedagógicas;

II - designar, em conjunto com o Coordenador de TCC, os professores orientadores;

III - definir a composição das bancas examinadoras, juntamente com o Coordenador de TCC e os professores orientadores, para a validação da defesa;

IV - garantir a divulgação dos cronogramas, normas e procedimentos relacionados ao TCC aos discentes e docentes envolvidos;

V - acompanhar o andamento dos TCCs, zelando pelo cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos neste Regulamento;

VI - mediar e resolver conflitos relacionados à orientação, à composição de bancas ou outras demandas pertinentes ao processo;

VII - assegurar a guarda e o arquivamento dos registros referentes aos TCCs, conforme as diretrizes institucionais.

VIII - encaminhar à Diretoria de Ensino os casos omissos ou situações excepcionais que demandem análise superior;

IX - promover reuniões com o Coordenador de TCC e orientadores, visando alinhar expectativas e garantir a qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

X - autorizar a substituição do orientador de TCC, mediante solicitação justificada de qualquer das partes envolvidas, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste Regulamento (Anexo I).

§ 1º A substituição do professor orientador poderá ocorrer mediante solicitação formal e justificada do estudante ou do docente, observados os seguintes critérios: incompatibilidade acadêmica ou relacional devidamente fundamentada; descumprimento, por qualquer das partes, das atribuições previstas neste Regulamento, devidamente comprovado; afastamento legal, desligamento da Instituição ou alteração formal de carga horária que impossibilite o docente de manter a orientação.

§ 2º O pedido de substituição deverá ser protocolado por escrito junto à Coordenação do Curso, ficando sua efetivação condicionada à análise e deferimento da Coordenação, ouvido o Coordenador de TCC (Anexo I).

Seção II

Da Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 7º ⁰ O Coordenador de TCC deve ser um professor integrante do Colegiado do Curso, com formação em Fonoaudiologia ou área afim.

Art. 8º ⁰ Compete ao Coordenador de TCC:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do TCC;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir a composição das bancas examinadoras, juntamente com os professores orientadores e a Coordenação do Curso, para validação da defesa;

VI - programar e organizar as bancas examinadoras;

VII - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VIII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas e demais legislação vigente;

IX - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Seção III

Dos Professores Orientadores

Art. 9º ⁰ Os orientadores de TCC deverão ser professores integrantes do colegiado do Curso de Fonoaudiologia, com formação em Fonoaudiologia ou área afim, desde que haja compatibilidade entre sua formação e o objeto do trabalho.

Art. 10. Compete ao orientador de TCC:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o estudante sob sua responsabilidade quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e o Coordenador do Curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o Coordenador de TCC e com o Coordenador do Curso, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;

IV - avaliar as atividades realizadas pelos estudantes sob sua orientação, nos componentes curriculares TCC I e II, conforme os critérios definidos nos Anexos II, III e IV.

V - participar das atividades programadas pelo Coordenador do Curso e pelo Coordenador de TCC;

VI - definir a composição das Bancas Examinadoras, juntamente com o Coordenador de TCC e o Coordenador do Curso;

VII - presidir a Banca Examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VIII - registrar as sugestões da Banca Examinadora e acompanhar as alterações;

IX - conferir a realização dos ajustes solicitados pela Banca Examinadora.

Seção IV

Dos Estudantes

Art. 11. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de TCC, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos Coordenadores do Curso e de TCC;

V - realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo Coordenador de TCC, em conjunto com o Coordenador do Curso, e segundo as orientações do professor orientador;

VI - executar o projeto de pesquisa, sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso.

VII - elaborar e apresentar o projeto de pesquisa e o TCC em banca;

VIII - realizar as alterações solicitadas pela Banca Examinadora;

IX - entregar a versão final do TCC em meio digital, em prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

X - requerer ao Coordenador de TCC e ao Coordenador de Curso, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa (Anexo I);

XI - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc.

Seção V

Da Banca Examinadora

Art. 12. A Banca Examinadora do TCC I destina-se à avaliação e defesa do projeto de pesquisa e será composta pelo professor orientador, que a presidirá, e por dois professores integrantes do colegiado do Curso de Fonoaudiologia, designados pela Coordenação do Curso, em conjunto com o Coordenador de TCC e o professor orientador, em data estabelecida no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 13. A banca examinadora do TCC II destina-se à avaliação da apresentação e defesa oral do trabalho de conclusão de curso, no formato de artigo científico, e reunir-se-á em sessão pública, em data estabelecida no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 1º Os integrantes das bancas do TCC II serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o Coordenador de TCC, sob supervisão do Coordenador do Curso.

§ 2º A banca será composta pelo professor orientador, que a presidirá, por um professor integrante do colegiado do Curso e/ou por profissional externo, com titulação mínima de especialista, Fonoaudiólogo ou com formação em área afim, convidado pelo professor orientador, em comum acordo com o orientando, o Coordenador de TCC e a Coordenação do Curso.

§ 3º A Coordenação do Curso poderá avaliar as defesas públicas, conforme disponibilidade e demanda, não sendo obrigatória sua presença em todas as bancas.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 14. O TCC I e o TCC II deverão ser desenvolvidos em dupla por estudantes matriculados nos respectivos componentes curriculares.

Parágrafo único. Em caso de número ímpar de estudantes, será permitida a formação de um trio.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc

Art. 15. O estudante deverá elaborar o TCC, sob a orientação do seu professor orientador, de acordo com o PPC do curso e conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem, consoante às orientações disponibilizadas no Portal de Ensino e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou equivalentes internacionais.

Art. 16. O componente curricular TCC I compreenderá as seguintes etapas:

I - elaboração do projeto de pesquisa;

II - apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa em banca examinadora.

Art. 17. O componente curricular TCC II será realizado na modalidade de artigo científico e compreenderá as seguintes etapas:

I - elaboração do artigo científico;

II - defesa pública em banca examinadora.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Seção I

Da Avaliação

Art. 18. A avaliação do componente curricular TCC I será realizada da seguinte forma:

I - entrega do projeto de pesquisa: avaliado pelo professor orientador, com peso 6,0 (seis), conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

II - apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa: avaliado pelo professor orientador e dois professores do colegiado do curso, com peso 4,0 (quatro), conforme Anexo III.

Parágrafo único. Na avaliação do projeto de pesquisa e de sua apresentação e defesa oral, deverão ser consideradas a relevância e pertinência do tema, a consistência da fundamentação teórica, a coerência e adequação metodológica, bem como a viabilidade técnico-científica da proposta.

Art. 19. No que tange à avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, proceder-se-á da seguinte forma:

I - avaliação do professor orientador: compreenderá a avaliação do desempenho do estudante no processo de orientação, do trabalho escrito e da apresentação e defesa oral, com peso 6,0 (seis), conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

II - avaliação da Banca Examinadora: compreenderá a avaliação do trabalho escrito e da apresentação e defesa oral, com peso 4,0 (quatro), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

Art. 20. O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de artigo, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular, em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em Word, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor Coordenador de TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 1º O estudante deverá protocolar o TCC com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem, para encaminhamento aos membros da Banca Examinadora.

§ 2º Caso o estudante tenha seu trabalho aceito para publicação em revista científica da área, poderá seguir normas metodológicas próprias dispostas pelo periódico.

Art. 21. As apresentações dos trabalhos em banca serão definidas em datas designadas pelo Coordenador de TCC, em conjunto com o Coordenador do Curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 22. A apresentação do TCC somente será autorizada mediante a entrega da Carta de Autorização do Orientador, conforme modelo disposto no Anexo VI deste Regulamento.

Art. 23. Após a apresentação e a aprovação do TCC, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca Examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original.

§ 1º A publicação da nota do estudante somente se dará após realizadas as adequações recomendadas pela Banca Examinadora, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

§ 2º Havendo comprovação de plágio, no todo ou em partes, o estudante será automaticamente reprovado no componente TCC.

§ 3º O estudante deverá cumprir prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

Art. 24. O estudante disporá de 15 (quinze) minutos para a apresentação do trabalho, cabendo a cada membro da Banca Examinadora até 10 (dez) minutos para suas considerações e questionamentos.

§ 1º A apresentação oral é obrigatória, ainda que o estudante comprove, por meio de carta de aceite, a publicação do artigo derivado do TCC em periódico científico da área.

§ 2º Ao término da apresentação, a Banca Examinadora deverá registrar em ata o parecer final do TCC, conforme modelo constante no Anexo VII.

§ 3º O estudante que, mesmo após a entrega do TCC, não comparecer à apresentação oral perante a banca e não justificar sua ausência por escrito será considerado reprovado, ficando o orientador desobrigado de suas atribuições, salvo disposições em contrário previstas nas normas regimentais da Unoesc.

Art. 25. Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nos componentes curriculares, categorizados como TCC, não existindo possibilidade de A2 (exame).

Parágrafo único. A nota atribuída aos componentes curriculares categorizados como TCC, será de caráter individual,

considerando o desempenho do estudante no desenvolvimento da pesquisa, na elaboração do trabalho escrito e na apresentação e defesa perante a Banca Examinadora.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, e pela Diretoria de Ensino, em segunda instância.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 22 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC

À Coordenação do Curso de Fonoaudiologia da Unoesc - Joaçaba

Eu,________________________________________________________________________, estudante regularmente matriculado(a) no Curso de Fonoaudiologia da Unoesc - Joaçaba, em comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a) ___________________________________________________, venho(vimos), por meio deste, requerer a substituição da orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), atualmente exercida pelo(a) professor(a) _______________________________, pelos seguintes motivos: ____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Joaçaba_______/_______/_________

Defere-se ()

Indefere-se ()

____________________________

Assinatura do Coordenador do Curso

___________________________

Assinatura do(a) estudante

____________________________

Assinatura do(a) professor(a) orientador(a)

ANEXO II

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

PROJETO DE PESQUISA

Nome do(a) estudante:_____________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________

Professor(a) Orientador(a):_________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA OBSERVAÇÃO

1. Relevância, justificativa e delimitação do tema (0,0 a 2,0) Clareza na definição do problema de pesquisa, pertinência para a Fonoaudiologia e consistência da justificativa científica e social.

2. Clareza e coerência dos objetivos (0,0 a 2,0) Formulação adequada do objetivo geral e dos objetivos específicos, com alinhamento ao problema de pesquisa.

3. Fundamentação teórica e coerência textual (0,0 a 2,0) Atualidade e consistência das referências científicas, articulação entre os conceitos apresentados e organização lógica do texto.

4. Adequação metodológica e viabilidade (0,0 a 2,0) Coerência entre problema, objetivos e metodologia; adequação do delineamento, população/amostra, instrumentos, procedimentos de coleta e análise de dados, além da viabilidade técnica e ética da proposta.

5. Redação científica e normalização (0,0 a 2,0) Clareza, objetividade, uso de linguagem técnico-científica apropriada e observância das normas da ABNT.

MÉDIA FINAL:

_________________________________

Orientador(a) de TCC

Data:_____/_____/______

ANEXO III

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA

Nome do(a) estudante:_____________________________________________________________

Título do projeto:________________________________________________________________

Professor(a) Orientador(a):_________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA OBSERVAÇÃO

1. Sequência lógica da apresentação, clareza na exposição do problema de pesquisa, objetivos e metodologia, demonstrando domínio técnico-científico do projeto (0,0 a 2,5).

2. Clareza na exposição, emprego de linguagem técnico-científica adequada e capacidade de síntese (0,0 a 2,5).

3. Uso adequado de recursos visuais, organização dos slides e qualidade dos elementos gráficos apresentados (0,0 a 2,5).

4. Capacidade de argumentação, fundamentação teórica e metodológica das respostas frente aos questionamentos da banca avaliadora (0,0 a 2,5).

MÉDIA FINAL:

Data:_____/_____/______

CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I

Nota do projeto de pesquisa (NP):_________

Defesa oral (DO):______________________

Nota final (NF):_______________________

Membro da Banca Examinadora

Prof .....

Membro da Banca Examinadora

Prof. ....

Membro da Banca Examinadora

Prof. ....

Orientador(a) de TCC

Prof. ....

ANEXO IV

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - PROFESSOR ORIENTADOR

Estudante: _____________________________________________________________________

Título do trabalho: _______________________________________________________________

Orientador(a) de TCC:___________________________________________________ 1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO (1,0 ponto) NOTA

1.1 Cumprimento das etapas e prazos acordados entre orientando e orientado para o desenvolvimento do trabalho. (0 a 0,5 pontos)

1.2 Presença e participação nos encontros para as orientações. (0 a 0,5 pontos)

SUBTOTAL

2. AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (7,0 pontos) NOTA

2.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras-chave (DeCS), método, resultados e conclusão). (0 a 1,0 pontos)

2.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa. (0 a 1,0 pontos)

2.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional. (0 a 1,0 pontos)

2.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0 a 1,0 pontos)

2.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados. (0 a 1,0 pontos)

2.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (0 a 1,0 pontos)

2.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0 a 1,0 pontos)

SUBTOTAL

3. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (2,0 pontos) NOTA

3.1. Capacidade de expressão verbal (0 a 0,4 pontos).

3.2. Domínio do tema (0 a 0,4 pontos).

3.3. Qualidade de argumentação (0 a 0,4 pontos).

3.4. Clareza e objetividade (0 a 0,4 pontos).

3.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0 a 0,4 pontos).

SUBTOTAL

TOTAL

Professor(a)Orientador(a)___________________________ Data:______/_______/_____

ANEXO V

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - BANCA EXAMINADORA

Estudante:_______________________________________________________

Título do trabalho:__________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)_____________________________________________ 1 . AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (7,0 pontos) NOTA

1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras-chave (DeCS), método, resultados e conclusão). (0 a 1,0 pontos)

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa. (0 a 1,0 pontos)

1.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional. (0 a 1,0 pontos)

1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0 a 1,0 pontos)

1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados. (0 a 1,0 pontos)

1.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (0 a 1,0 pontos)

1.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0 a 1,0 pontos)

SUBTOTAL

2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (3,0 pontos) NOTA

2.1. Capacidade de expressão verbal (0 a 0,6 pontos).

2.2. Domínio do tema (0 a 0,6 pontos).

2.3. Qualidade de argumentação (0 a 0,6 pontos).

2.4. Clareza e objetividade (0 a 0,6 pontos).

2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0 a 0,6 pontos).

SUBTOTAL

TOTAL

Data:_____/_____/______

CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II

Nota do orientador (NO):___________________

Nota da banca examinadora (NB1):___________

Nota da banca examinadora (NB2):___________

Membro da Banca Examinadora

Prof. ....

Membro da Banca Examinadora

Prof. ....

Orientador(a) de TCC

Prof. ....

Nota final (NF):__________

ANEXO VI

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

Declaração de Aceite para apresentação em banca:

Eu, ___________________________________________________, professor(a) orientador(a) declaro que o(a) estudante ______________________________________________ está apto(a) para apresentar seu TCC sob minha orientação e posterior correção.

____________________ (SC), _____/_____/_____.

_____________________________________

Professor(a) Orientador(a)

_____________________________________

Estudante

Protocolo no. _________________ Dia ____/____/____ Visto ___________________

ANEXO VII

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA ORAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ATA nº _______

Aos___________________________________________________________________________, reuniu-se nas dependências da Unoesc Joaçaba, a Banca Examinadora designada pela Coordenação do Curso de Fonoaudiologia, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) _________________________________________________________e pelos(as) seguintes professores(as),__________________________________________________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante_____________________________________________________sob o título: "_______________________________________________________________". Iniciados os trabalhos, o(a) orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo 15 minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispôs de 5 minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante_______________________________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de " ________________________ " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0) terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de __________

Presidente da Banca Examinadora

______________________________

Membro da Banca Examinadora

____________________________

Membro da Banca Examinadora

______________________________

Estudante Avaliação Banca 1 Avaliação Banca 2 Avaliação orientador(a) Nota final

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.