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Resolução Consun nº 29/2022

Aprova o Regimento Interno do Centro Arqueológico da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUN/2022

Aprova o Regimento Interno do Centro Arqueológico da Unoesc.

O Professor Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ouvida a Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina, nos termos do Parecer nº 29/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 22 de junho de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Aprovado pela Resolução nº 29/Consun/2022 em 22/06/2022

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ARQUEOLÓGICO

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO E DA MISSÃO

Art. 1º O Centro Arqueológico da Unoesc abrange o Museu Arqueológico, a Reserva Técnica e o Laboratório Arqueológico, todos localizados no campus sede, e tem por missão promover a mobilização coletiva para a guarda e valorização do patrimônio arqueológico e ambiental local e regional do Oeste catarinense, por meio da salvaguarda, divulgação do seu acervo, de ações educativas, do desenvolvimento de pesquisas e da construção de conhecimentos.

Art. 2º O Centro Arqueológico da Unoesc será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes e demais disposições que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Centro Arqueológico da Unoesc:

I - Adquirir, guardar, conservar, documentar, pesquisar e disponibilizar ao público acervos materiais (tridimensionais e bidimensionais) e imateriais (depoimentos e similares) referentes ao patrimônio arqueológico e ambiental local e do estado de Santa Catarina;

II - Garantir o acesso amplo e democrático do público em geral às dependências do Museu, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento produzido;

III - Desenvolver pesquisas sobre os seus acervos, contemplando as áreas de conhecimento relacionadas ao do Centro Arqueológico;

IV - Participar da formação técnica, científica e humana de acadêmicos de todos os níveis de ensino da Universidade, por meio de ações pertinentes ao contexto museológico, passíveis de serem desenvolvidas, supervisionadas ou orientadas pela equipe docente e/ou técnica do Centro Arqueológico;

V - Desenvolver atividades de extensão com a comunidade acadêmica que envolva a comunidade em geral, visando à difusão do conhecimento tecnológico, científico e cultural e a inclusão de todos os segmentos sociais;

VI - Promover ações que democratizem e facilitem o acesso de todos os segmentos da sociedade ao patrimônio que o acervo do Centro Arqueológico representa;

VII - Desenvolver projetos expográficos voltados à promoção do debate e da reflexão sobre o valor do acervo do Centro Arqueológico;

VIII - Propor ações e produtos de natureza técnico-cientifica e didáticas a partir de seu acervo;

IX - Organizar ações voltadas à divulgação dos conhecimentos produzidos no âmbito do Centro Arqueológico da Unoesc;

X - Estimular o intercâmbio científico e cultural com instituições afins;

XI - Elaborar e aplicar uma política de gestão de acervo;

XII - Assessorar e contribuir, nas formas para as quais tiver competência, com a implantação de novos museus e acervos existentes na Universidade e região;

XIII - Integrar e apoiar atividades de entidades congêneres da Universidade e região;

XIV - Estabelecer convênios e parcerias com outras Universidades, Secretarias de Cultura, Instituições de Ensino e outros, que possibilitem a consecução dos objetivos acima descritos ou que promovam o interesse pelo patrimônio arqueológico e ambiental local e regional;

XV - Desenvolver pesquisas sobre o patrimônio arqueológico local e de Santa Catarina prestando serviços para empreendedores e empresas de arqueologia, para emissão de endossos institucionais e salvaguarda de bens arqueológicos.

Parágrafo único. O Laboratório de Arqueologia da Unoesc Joaçaba corresponde ao espaço de análise e curadoria do acervo arqueológico da Reserva Técnica do Centro Arqueológico.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º A Gestão e coordenação do Centro Arqueológico, será exercida por

01 (um) Coordenador geral e, se necessário, por uma equipe multidisciplinar que reúna arqueólogos, conservadores, museólogos, biólogos e educadores.

Art. 5º São atribuições do coordenador geral do Centro Arqueológico da Unoesc:

I - Realizar a gestão dos recursos do Centro Arqueológico;

II - Responsabilizar-se pelas questões administrativas internas entre Centro Arqueológico e a Pró-reitoria Acadêmica da Unoesc;

III - Convocar e presidir as reuniões com a equipe do Centro Arqueológico;

IV - Zelar pelo cumprimento deste Regulamento;

V - Representar o Centro Arqueológico interna e externamente à Unoesc;

VI - Garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos do Centro Arqueológico;

VII - Garantir o funcionamento do Centro Arqueológico durante o horário de visitação, coordenando a equipe e eventuais terceiros que participam do funcionamento do Museu;

VIII - Coordenar, apoiar e divulgar os trabalhos desenvolvidos no Centro Arqueológico;

IX - Propor convênios, parcerias e participação em editais;

X - Promover o intercâmbio institucional;

XI - Assinar endossos arqueológicos recebidos pela Instituição;

XII - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normativas relativas ao funcionamento regular e legal do Centro Arqueológico da Unoesc.

Art. 6º A equipe multidisciplinar será nomeada e/ou contratada, sendo que suas atribuições serão especificadas em instrumento próprio.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E ACESSO AO CENTRO ARQUEOLÓGICO

Art. 7º O acesso ao Museu Arqueológico deverá privilegiar o aproveitamento máximo de atividade de ensino, pesquisa e/ou extensão que explorem o seu potencial científico, cultural e educacional, além de visitações da comunidade geral, mediante autorização da coordenação e agendamento via canal institucional oficial, respeitados os horários de funcionamento e procedimentos padrões.

CAPÍTULO V

DO ACERVO DO CENTRO ARQUEOLÓGICO

Art. 8º O Acervo do Centro Arqueológico da Unoesc será composto majoritariamente por patrimônio arqueológico local e regional do estado de Santa Catarina.

Art. 9º Todo o patrimônio arqueológico terá informações claras e precisas de acondicionamento e estocagem, assim como a indicação precisa do responsável pela guarda e manutenção do material.

Art. 10. O Museu poderá se responsabilizar pela guarda e curadoria de acervos materiais e imateriais que não sejam patrimônios arqueológicos, desde que atendam aos objetivos do museu previstos neste Regimento

Art. 11. A constituição do acervo museológico pode se processar mediante:

I - Doações;

II - Legados de pesquisas;

III - Permuta;

IV - Empréstimos.

Art. 12. A inclusão de peças ao acervo ocorrerá após:

I - A cedência do efetivo direito de posse ou de propriedades, por meio da documentação de doação, testamentos e/ou documentação de empréstimo;

II - Aprovação da equipe técnica, levando em consideração os objetivos do Centro Arqueológico, a sua capacidade para assegurar a preservação e segurança;

III - As especificações de guarda e conservação serão descritas em procedimento específico, aprovadas pela Coordenação do Centro, em consonâncias com as normativas vigentes.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe do Centro Arqueológico, juntamente com a Pró-reitoria Acadêmica da Unoesc resolvidas pelo Reitor em última instância.

Art. 14. Este Regimento entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, 22 de junho de 2022.

Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.