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Resolução Consun nº 28/2026

Aprova o Regulamento de atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 28/CONSUN/2026

Aprova o Regulamento de atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 25/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 128 /Consun/2024.

Joaçaba-SC, em 22 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA DA UNOESC

Reitoria, 2026

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional específica, sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados, que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, a saber:

I - conhecer e aplicar métodos, técnicas e tecnologias nos processos de avaliação e diagnóstico fonoaudiológico, para sustentar condutas terapêuticas baseadas em evidências científicas.

II - conhecer as tecnologias, os métodos e as técnicas e os processos de promoção da saúde, prevenção, tratamento, prognóstico, habilitação e reabilitação nas doenças e nos distúrbios fonoaudiológicos.

III - elaborar e executar o plano terapêutico singular e/ou coletivo, nos diferentes níveis de complexidade e de atenção à saúde,

considerando aspectos biopsicossociais.

IV - registrar no prontuário as informações relativas às condições do paciente avaliado, de forma clara, legível e com linguagem técnica, com base nas diretrizes, classificações, protocolos e evidências científicas.

V - reconhecer os limites técnico-científicos da profissão, encaminhando, quando necessário, o paciente a outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde.

VI - produzir e implementar ações resolutivas,

considerando os fatores determinantes e condicionantes de saúde, para a promoção, prevenção, atenção, recuperação no processo de reabilitação, dirigida à funcionalidade humana, pautadas em práticas baseada em evidências científicas, nas práticas clínicas e no contexto ambiental, social, econômico e cultural da pessoa, da coletividade e do território.

VII - promover o trabalho em equipe e desenvolver projetos mediante ações de caráter interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional, na lógica da clínica ampliada,

considerando o sistema de referência e contra referência e a redução de danos.

VIII - coordenar trabalho em grupo nos diferentes níveis de complexidade e de atenção à saúde.

IX - propor, mediar e atuar em estratégias de controle social na gestão dos serviços de saúde para a resolução de problemas da sociedade.

X - gerir recursos humanos, materiais e tecnológicos, visando à eficiência, eficácia e resolutividade pertinentes à atuação fonoaudiológica garantindo sua qualidade e segurança.

XI - conhecer e dominar a legislação e os princípios éticos e a sua aplicação profissional.

XII - conhecer e compreender os princípios de bioética para qualificar a assistência à saúde em todos os ciclos da vida.

XIII - conhecer as legislações, normas técnicas, boas práticas de biossegurança e ergonomia relacionadas à saúde e ao meio ambiente.

XIV - identificar riscos, analisar e aplicar ações de prevenção, controle, redução e eliminação de riscos, perigos e acidentes, inerentes às atividades laborais, que possam comprometer a integridade humana, animal e o meio ambiente.

Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Fonoaudiologia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades de observação e prática em promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico, terapia fonoaudiológica, em entidades de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor Coordenador de estágio, um professor orientador e um supervisor de estágio com graduação em Fonoaudiologia.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;

IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc, quando houver;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes, quando houver, serão realizados pela Unoesc e o coordenador do curso.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna, realizada em laboratórios próprios, e/ou externa.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo do curso, de acordo com o PPC do curso.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Fonoaudiologia: professor coordenador de estágio, professor orientador, supervisor de estágio, a unidade concedente e o estagiário.

Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios: clínica escola, hospitais, escolas regulares e especiais, creches, clínicas privadas, consultórios, ambulatórios médicos, asilos, unidades básicas de saúde, estratégia saúde da família (ESF), empresas e entidades de direito público e/ou privado que ofereçam estrutura física e profissional com formação em Fonoaudiologia, conveniados com a Universidade, quando for o caso.

Art. 13. No planejamento e execução do Estágio Curricular Supervisionado deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Fonoaudiologia, sendo que o supervisor do estágio poderá orientar no máximo até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 14. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor do Colegiado de Curso, com formação na área, indicado pelo coordenador de Curso.

Art. 15. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem e preencher o diário de classe do componente de estágio, em conjunto com o(s) professor(es) orientador(es);

II - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;

III - definir, em conjunto com o professor orientador de estágio, os campos de estágio;

IV - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios, quando for o caso;

V - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;

VI - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores;

VII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;

VIII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc; e

IX - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 16. O orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 17. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - informar o estudante sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio, bem como sobre o Plano de Ensino do Estágio Curricular Obrigatório;

II - orientar o cumprimento dos preceitos éticos, morais, sociais e culturais, quer sejam no trato com autoridades públicas e/ou da Universidade, docentes, corpo administrativo, bem como em relação a todas as pessoas de outras Instituições de ensino/assistência com os quais o estagiário vier a ter contato;

III - definir e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

IV - trocar informações com o supervisor de estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

V - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

VI - orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação (Anexos I, II e III);

VIII - organizar os seminários de socialização de estágio;

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção III

Dos Professores Supervisores de Estágio Curricular Obrigatório

Art. 18. O supervisor de estágio será um profissional graduado em Fonoaudiologia, podendo ser interno, quando vinculado à própria instituição de ensino, ou externo, quando indicado pela unidade concedente.

Art. 19. Compete ao professor supervisor de estágio:

I - orientar e acompanhar o estudante durante o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório;

II - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

III - registrar as atividades de supervisão e encaminhar ao coordenador de estágio, no prazo determinado, as fichas de frequência e o parecer descritivo referente ao desempenho do estudante durante o estágio (Anexos IV e V).

IV - comunicar, sempre que necessário, ao orientador de estágio situações que venham a interferir na execução do estágio, e solicitar reuniões com o coordenador de estágio, quando necessário;

V - zelar pelo patrimônio das unidades concedentes, comunicando ao responsável técnico da instituição sobre qualquer defeito, estrago ou mau funcionamento de equipamentos e aparelhos em uso;

VI - desempenhar suas atividades com responsabilidade técnico-científica, com ética e de acordo com a legislação vigente;

VII - observar e seguir os procedimentos operacionais padrões de biossegurança estabelecidos em Portaria interna e demais legislação vigente.

Seção IV

Da Unidade Concedente

Art. 20. Compete à unidade concedente:

I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento, quando for o caso;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;

IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação em Fonoaudiologia, para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.

Seção V

Do Estagiário

Art. 21. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;

II - participar de todas as atividades propostas pelo supervisor de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - apresentar-se com crachá e utilizar jaleco durante todo o período em que estiver nos locais de estágio;

V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador e supervisor, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;

IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;

X - respeitar o código de ética da Fonoaudiologia na sua plenitude, destacando-se os seguintes aspectos: discrição, atitude profissional, sigilo de todas as informações pessoais dos usuários, pacientes, instituições e/ou organizações, que só poderá ser comentado ou discutido nas sessões de supervisão;

XI - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador em caso de gestação ou suspeita da mesma, sendo que, se não informado a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Atividades

Art. 22. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado conforme o PPC e a Matriz Curricular do Curso.

Art. 23. O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser desenvolvido de forma individual, em duplas e/ou grupos, conforme a natureza das atividades propostas e os objetivos de aprendizagem de cada componente curricular.

§ 1º As atividades desenvolvidas em duplas e/ou grupos deverão garantir a participação efetiva de todos os estudantes e a avaliação individual do desempenho, de modo a permitir a identificação das competências e habilidades desenvolvidas por cada discente.

§ 2º A definição da modalidade de realização do estágio (individual, dupla ou em grupo) será estabelecida no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 3º Nos casos em que o estágio ocorrer em grupo, deverão ser asseguradas condições que favoreçam o desenvolvimento das competências e habilidades individuais previstas no PPC do Curso.

§ 4º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.

Art. 24. A carga horária e a descrição de cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos seus respectivos componentes curriculares, de acordo com o PPC do Curso, seguindo a normatização e a operacionalização dos diferentes locais de estágio.

Parágrafo único. Os cronogramas dos estágios obedecem às cargas horárias dos componentes curriculares e são organizados pelo Coordenador do Curso, Coordenador de Estágios e orientador de estágio, devendo constar no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção II

Da Avaliação

Art. 25. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será realizada de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem, em conformidade com a Matriz Curricular do Curso, em cada componente curricular, da seguinte forma:

I - entrega do Relatório parcial e/ou final de estágio (escrito): avaliado pelo professor orientador, com peso 3,0 (três), conforme Anexo I;

II - seminário de socialização do relatório parcial e/ou final de estágio: avaliado pelo professor orientador e mais dois professores do colegiado do curso, definidos em conjunto pelo coordenador de curso e pelo coordenador de estágio, com peso 2,0 (dois), conforme Anexo II;

III - avaliação do desempenho teórico-prático do estudante: avaliado pelo professor orientador, com peso 5,0 (cinco), conforme Anexo III.

Parágrafo único. O seminário de socialização e o relatório final de estágio devem possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no componente curricular e a análise crítica do estagiário.

Art. 26. O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

Art. 27. Os seguintes itens compõem a avaliação de desempenho teórico-prático no decorrer do estágio:

I - aspectos interpessoais: envolvem relacionamento interpessoal, comunicação, conduta ética e responsabilidade profissional.

II - aspectos pessoais: envolvem assiduidade, pontualidade, apresentação pessoal, postura profissional, interesse e iniciativa.

III - aspectos científico-profissionais: envolvem domínio técnico-científico, registros clínicos, associação teórico-prática e raciocínio clínico.

Art. 28. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso e média mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de estágio curricular supervisionado, não havendo possibilidade de A2 (exame).

§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas.

§ 2º Os casos excepcionais de ausência por parte do estudante deverão ser avaliados juntamente com a Coordenação do curso e Coordenação do estágio, além do respectivo supervisor, os quais realizarão a análise da justificativa que motivou a falta, de acordo com o Regimento da Unoesc, sendo que não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no referido Regimento.

§ 3º A frequência do estagiário e as atividades desenvolvidas deverão ser registradas na Ficha de Frequência (Anexo V).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Fonoaudiologia e, em segunda, instância pela Diretoria de Ensino do Campus.

Art. 30. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.

Joaçaba/SC, 22 de maio de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO ESCRITO DE ESTÁGIO

Estagiário(a):_______________________________________________________________

Local do Estágio:______________________________________Data:_____/_____/______

Orientador(a) de Estágio Supervisionado:_________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA OBSERVAÇÃO

1. Iniciativa e pensamento crítico: capacidade de propor alternativas fundamentadas, analisar situações clínicas e apresentar soluções compatíveis com o contexto profissional (0,0 a 2,0).

2. Conhecimento técnico-científico: capacidade de correlacionar a fundamentação teórica com as práticas desenvolvidas no estágio, demonstrando raciocínio clínico e coerência nas condutas adotadas (0,0 a 2,0).

3. Redação e organização textual: capacidade de estruturar o relatório de forma lógica e coerente, utilizando linguagem técnico-científica adequada e observando as normas da ABNT (0,0 a 2,0).

4. Análise crítica e reflexão profissional: Capacidade de refletir sobre as experiências vivenciadas no estágio, identificando aprendizagens, desafios e contribuições para a formação profissional (0,0 a 2,0).

5. Ética e sigilo profissional: Respeito aos princípios éticos da prática fonoaudiológica, preservação da identidade dos pacientes, uso adequado das informações clínicas e responsabilidade na exposição dos dados no relatório (0,0 a 2,0).

MÉDIA FINAL:

__________________________________

Orientador(a) de Estágio Supervisionado

ANEXO II

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Estagiário(a):_______________________________________________________________

Local do Estágio:______________________________________ Data:_____/_____/______

Orientador(a) de estágio supervisionado: __________________________________________

Professor(a) Avaliador(a) 1: ____________________________________________________

Professor(a) Avaliador(a) 2: ____________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO NOTA OBSERVAÇÃO

1. Sequência lógica, domínio técnico-científico e segurança na apresentação do conteúdo (de 0,0 até 2,5).

2. Clareza na exposição, emprego de linguagem técnico-científica adequada e capacidade de síntese (de 0,0 até 2,5).

3. Uso adequado de recursos visuais, organização dos slides e qualidade dos elementos gráficos apresentados (de 0,0 até 2,5).

4. Capacidade de argumentação e fundamentação das respostas frente aos questionamentos da banca avaliadora (de 0,0 até 2,5).

MÉDIA FINAL:

__________________________________

Orientador(a) de Estágio Supervisionado

ANEXO III

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO DO ESTUDANTE

Estagiário(a):____________________________________________________________________

Local do Estágio:___________________________________________ Data:_____/_____/______

Orientador(a) de estágio supervisionado: ______________________________________________ 1. ASPECTOS INTERPESSOAIS NOTA OBSERVAÇÃO

1.1. Relacionamento interpessoal: capacidade de estabelecer relações respeitosas e profissionais com supervisores, pacientes, colegas e equipe, demonstrando cooperação e comprometimento com as atividades (0,0 a 1,0).

1.2. Comunicação: clareza na comunicação verbal e não verbal, adequação da linguagem ao contexto clínico e institucional (0,0 a 1,0).

1.3. Conduta ética e responsabilidade profissional: respeito aos princípios éticos da profissão, manutenção do sigilo das informações, cuidado com prontuários e documentos institucionais, e atuação compatível com as normas legais e institucionais (0,0 a 1,0).

2. ASPECTOS PESSOAIS NOTA OBSERVAÇÃO

2.1. Assiduidade e pontualidade: cumprimento da carga horária prevista, comparecimento regular às atividades de estágio e atendimento aos prazos estabelecidos (0,0 a 1,0).

2.2. Apresentação pessoal e postura profissional: adequação às normas institucionais e biossegurança (0,0 a 1,0).

2.3. Interesse e iniciativa profissional: demonstra comprometimento com a evolução do paciente, participa ativamente das atividades propostas, busca aprimoramento e apresenta iniciativa diante de situações novas, compatíveis com seu nível de formação (0,0 a 1,0).

3. ASPECTOS CIENTÍFICOS - PROFISSIONAIS NOTA OBSERVAÇÃO

3.1. Domínio técnico-científico e registro clínico: demonstra conhecimentos teóricos e científicos necessários para fundamentar avaliações, elaborar planejamento terapêutico, justificar as condutas adotadas e realizar registros clínicos de forma adequada, clara e fundamentada (0,0 a 2,0).

3.2. Associação teórico-prática e raciocínio clínico: capacidade de aplicar conhecimentos teóricos na prática clínica, analisar situações e achados clínicos, tomar decisões compatíveis com o nível de formação e conduzir intervenções com segurança e autonomia supervisionada (0,0 a 2,0).

Nota do Relatório Final (RF): _________________

Nota do Seminário de Socialização (SS):_________________

Nota da Avaliação do desempenho teórico prático (ADTP):_____________

Notal final (NF):______________

CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

(RF × 3) + ((SS1 + SS2 + SS3) × 2) + (ADTP × 5)

---------------

3

NF = - -----------------------------------------------------

10

_____________________________________

Orientador(a) de Estágio Supervisionado

ANEXO IV

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

PARECER DESCRITIVO DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE NO ESTÁGIO

ESTÁGIÁRIO(A):___________________________________________________________

Data:______/______/_______Local de estágio:____________________________________

Fase:__________ Supervisor(a) de estágio:_______________________________________

1. DESEMPENHO TÉCNICO

O desempenho do estudante quanto ao domínio dos fundamentos teórico-práticos da Fonoaudiologia, à segurança na realização de avaliações, à elaboração de planos terapêuticos, à condução de intervenções e à coerência das condutas adotadas em relação aos achados clínicos, devidamente fundamentadas em evidências científicas, pode ser classificado como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório Não se aplica

2. POSTURA ÉTICA

A postura ética do estudante durante a realização do estágio, evidenciada pelo respeito aos princípios do sigilo profissional, à dignidade dos pacientes, às normas institucionais da unidade concedente e pela conduta profissional nas interações com pacientes, familiares e equipe multiprofissional, pode ser classificada como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório

3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

A assiduidade, pontualidade e comprometimento do estagiário com as atividades propostas, evidenciados pelo cumprimento integral da carga horária estabelecida e pelo respeito aos horários de atendimento e às rotinas da instituição, podem ser classificados como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório

4. AUTONOMIA PROFISSIONAL

A autonomia do estudante na condução das atividades clínicas, evidenciada pela capacidade de organizar atendimentos, propor estratégias terapêuticas, tomar decisões compatíveis com seu nível de formação e buscar orientação quando necessário, pode ser classificada como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório

5. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

O relacionamento interpessoal do estudante, evidenciado por postura colaborativa e respeitosa, integração com a equipe multiprofissional, estabelecimento de vínculo terapêutico com os pacientes, cuidado humanizado e comunicação adequada, pode ser classificado como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório

6. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE BIOSSEGURANÇA

O desempenho do estudante quanto ao cumprimento das normas institucionais, protocolos assistenciais e medidas de biossegurança pode ser classificado como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório

7. REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO CLÍNICA

O desempenho do estudante quanto à organização, clareza, precisão e atualização dos registros em prontuário e demais documentos clínicos podem ser classificados como: Excelente Muito Bom Bom Regular Insatisfatório Não se aplica

Parecer descritivo do(a) supervisor(a) de estágio:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a) de Estágio

Carimbo com identificação profissional

ANEXO V

UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

FICHA DE FREQUÊNCIA Estudante:

Prof. Orientador(a):

Prof. Supervisor(a):

Unidade concedente:

DATA HORÁRIO TRABALHO DESENVOLVIDO VISTO

ESTUDANTE(A) SUPERVISOR(A)

Data ______/____/______ As datas, horários e locais de orientação foram programados com a ciência do(s) estudante(s) e do(a) supervisor(a). Assinatura do(a) Supervisor(a) de Estágio Carimbo com identificação profissional

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 128/2024 de 27/11/2024 - Norma em vigor