Resolução Consun nº 28/2020
Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga.
RESOLUÇÃO Nº 28/CONSUN/2020
Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico de curso pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 28/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 28/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga, a ser ofertado na Unoesc, na modalidade presencial.
II - HISTÓRICO:
O Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga foi encaminhado pela Diretoria de PPGE, Campus de Chapecó que encaminhou solicitação a Pró-reitoria de PPGE, que reencaminhou para Câmara de PPGE para análise parecer.
III - ANÁLISE:
3.1 Número de vagas: 25 vagas
3.2 Regime de oferta: Presencial
3.3 Clientela: Público em geral, profissionais de yoga, educação física, fisioterapeutas, psicólogos, profissionais de saúde holística (terapias integrativas), portadores de diploma de graduação.
3.4 Objetivos:
Geral:
Aprimorar técnicas de ásanas, meditação e filosofia do yoga, proporcionando ao aluno um desenvolvimento integrado - físico, psíquico e espiritual - através das práticas e filosofia milenar do Tantra Yoga, bem como das recentes técnicas da nova ciência da Biopsicologia.
Específicos:
Qualificar profissionais a fim de que estes, ao término do curso, tenham a capacidade de conduzir com muita eficiência e maestria uma aula de yoga, podendo atender as diferentes demandas da sociedade no que refere a seu bem-estar físico, psíquico e espiritual;
Transmitir de forma gradual os elementos necessários para evitar desgastar ou criar dano a pessoas alheias, bem como, fornecer elementos para atuar na recuperação dos mesmos quando possível, com total respeito das limitações e escolhas individuais de cada um;
Desenvolver a cidadania e o civismo, tendo como base uma ética ampla e firme, que subsidiará a busca do bem coletivo, bem como pela aquisição de uma personalidade agradável, amorosa, empática e forte.
3.5 Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR H CRONOGRAMA PROFESSOR* TITULAÇÃO IES DE ORIGEM
Filosofia do Tantra 20 29 e 30/05/2020 26 e 27/06/2020 Monge Dada Jinanananda Eneida Tavares Viana Duarte Professor notório saber Mestre em Engenharia Ananda Marga Yoga Academy UENF
Biopsicologia 40 24 e 25/07/2020 28 e 29/08/2020 Monge Dada Jinanananda Camila Sissa Antunes Professor notório saber Doutora em Antropologia Social - Ananda Marga Yoga Academy UFSC
Filosofia Espiritual 40 25 e 26/09/2020 30 e 31/10/2020 Monge Dada Jinanananda Fabio Duarte Filho Professor notório saber Graduado em Física (notório saber) Ananda Marga Yoga Academy UFRJ
Yoga Ásanas 40 27 e 28/11/2020 Giorgia Vecchi (Jyoti) Iris Polachini Graduação em direito Especialista em Ashtanga Tecnólogo de Criação e Produção Gráfica Digital (notório saber) UNIRP Universidade Paulista - UNIP
Biomecânica do yoga. 20 26 e 27/02/2021 Elaine Paulino (Asha) Especialista em Bihar School of Yoga, vinyasa yoga, bikram, astanga vinyasa, iyengar, power. Aliança do Yoga
Anatomia Aplicada ao Yoga. 20 26 e 27/03/2021 Luciana Maniolo Graduada em Fisioterapia Especialista em Terapias Quânticas Unimesp - FIG ETOSP/2009
Filosofia Comparativa 20 23 e 24/04/2021 Monge Dada Jinanananda Professor notório saber Ananda Marga Yoga Academy
Introdução ao Ayurveda e Yoga Terapia 20 28 e 29/05/2021 Monge Dada Snigdhananda Avadhuta Fernanda Cristine Ceccon Grando Professor notório saber (Post Graduate Diploma in Marketing Management) Mestre em Biologia Celular e Fisiologia Indira Gandhi National Open University, New Delhi. UFPR
Introdução ao Neo-humanismo e ao PROUT 20 25 e 26/06/2021 Dada Pulak Graduado em Jornalismo e Teatro (notório saber) Theatre - Ecole national des arts (ENArts) Science of communication - Conservatoire Haitien d`Arts Dramatique (CHAD)
Alimentação Sattvica (Sutil) 20 30 e 31/07/2021 Claudia Especialista em Contabilidade e Finança FACEF e UFPR
Retiro de Tantra Yoga 40 28 e 29/ 2021 Monge Dada Jinanananda Professor notório saber Ananda Marga Yoga Academy
Estágio 60 Após as disciplinas Ilca Maria Ferrari Ghiggi Doutorado em Engenharia Elétrica IFSC
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
3.6. Trabalho de Conclusão de Curso: Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES: O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Tantra Yoga atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 e Resolução nº 153 /Consun/2016.
V - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sou favorável a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Tantra Yoga, a ser ofertado na Unoesc.
Marcieli Maccari - Relatora
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Marcieli Maccari Membro-Relatora
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 28/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.