Resolução Consun nº 27/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fisioterapia, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUN/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fisioterapia, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fisioterapia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 27/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 21 de maio de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado têm por finalidade proporcionar ao estudante vivenciar e consolidar as competências exigidas para o exercício acadêmico-profissional em diferentes áreas de atuação, sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados, por meio de observações e vivências profissionais, que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Fisioterapia;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Fisioterapia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado será realizado conforme o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 5º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deverá atingir no mínimo 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Fisioterapia.
Art. 6º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos estudantes no campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - contribuir com o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do Estágio Curricular Supervisionado, em instituições conveniadas, exceto quando realizado nas unidades da Unoesc:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as entidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador de Curso ou o coordenador do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 10. Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática, realizada em laboratórios próprios e em ambientes de saúde, nos diferentes níveis de atenção.
Art. 11. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 12. Fazem parte do processo organizacional do Estágio Curricular Supervisionado do curso de Fisioterapia: o coordenador de estágio, a unidade concedente, o professor supervisor do estágio e o estagiário.
Art. 13. Constituem-se como campos de estágios: Clínica Escola, Hospitais, Estratégia Saúde da Família/Unidades Básicas de Saúde e entidades de direito público e/ou privado conveniados.
Art. 14. No planejamento e execução do Estágio Curricular Supervisionado, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Fisioterapia, conforme legislação vigente.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Curricular Obrigatório
Art. 15. O coordenador de Estágio Curricular Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica na área.
Art. 16. Compete ao Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:
I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;
II - elaborar o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos;
III - propor a celebração de convênios;
IV - m anter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Fisioterapia, em conjunto com o professor supervisor;
V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;
VI - f ornecer, em conjunto com a secretaria acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;
VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;
VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;
IX - p romover reuniões com os professores supervisores s empre que necessário;
X - c onvocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do Estágio Curricular Supervisionado com os professores supervisores e estagiários.
Seção II
Da Unidade Concedente
Art. 17. Compete à unidade concedente:
I - o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estudante, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
IV - manter à disposição documentos que comprovem a realização do Estágio Curricular Supervisionado.
Seção III
Dos Professores Supervisores de Estágio Curricular Obrigatório
Art. 18. Compete ao professor supervisor de Estágio Curricular Obrigatório:
I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem.
II - informar o acadêmico sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio, bem como sobre o Plano de Ensino do Estágio Curricular Obrigatório;
III - orientar, acompanhar e avaliar o acadêmico durante o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório (Anexo I);
IV - p articipar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros) e c umprir com as disposições contidas neste Regulamento;
V - enviar ao coordenador do estágio, no prazo determinado, as fichas de avaliação, com a frequência e aproveitamento acadêmico (nota) dos estagiários;
VI - orientar o cumprimento dos preceitos éticos, morais, sociais e culturais, quer sejam no trato com autoridades públicas e/ou da Universidade, docentes, corpo administrativo, bem como em relação a todas as pessoas de outras Instituições de ensino/assistência com os quais o estagiário vier a ter contato;
VII - comunicar, sempre que necessário, ao Coordenador de Estágio e do Curso situações que venham a interferir na execução do estágio e que não estejam previstas neste Regulamento, e solicitar reuniões com o Coordenador de Estágio e de Curso, quando necessário;
VIII - zelar pelo patrimônio das unidades concedentes, comunicando ao responsável técnico da instituição sobre qualquer defeito, estrago ou mau funcionamento de equipamentos e aparelhos em uso.
IX - desempenhar suas atividades com responsabilidade técnico-científica, prevenindo erros técnicos, que, se ocorrerem, serão julgados pela Coordenação do estágio e, se necessário, pela Coordenação do curso;
X - observar e seguir os procedimentos operacionais padrões de biossegurança estabelecidos em Portaria interna.
Seção IV
Do Estagiário
Art. 19. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo e seguir as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio, bem como dos Planos de Ensino dos Estágios Curriculares Obrigatórios;
II - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio e professor supervisor (reuniões, seminários, entre outros), bem como cumprir com as disposições contidas neste Regulamento;
III - respeitar as normas da unidade concedente;
IV - desenvolver as atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao professor supervisor.
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VII - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor supervisor no caso de gestação, sendo que se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
VIII - para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adulto; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, respeitando a exigência da unidade concedente e o calendário vacinal vigente, devendo ser apresentada à unidade concedente juntamente com a documentação;
IX - é obrigatório que o estagiário esteja identificado, com jaleco contendo o seu nome e símbolo do curso bordados e/ou com crachá de identificação em local visível, devendo ser utilizados durante todo o período em que estiver nos locais de estágio;
X - respeitar o código de ética na sua plenitude, destacando-se os seguintes aspectos: discrição, atitude profissional, sigilo sobre tudo que ocorrer e que só poderá ser comentado ou discutido nas sessões de supervisão;
XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 20. No Estágio Curricular Supervisionado deverão ser desenvolvidas ações de atuação profissional compatíveis com o nível de preparo do estudante e pertinentes à programação desenvolvida nos componentes teóricos correspondentes.
Art. 21. O acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado deve ser entendido como orientação presencial fornecida ao estudante no decorrer das atividades práticas, por docente do curso de Fisioterapia da Unoesc, de forma a proporcionar ao estudante o pleno desempenho de suas ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão.
Art. 22. Os componentes curriculares referentes aos Estágios Supervisionados serão oferecidos obedecendo à normatização e à operacionalização dos diferentes locais de estágio, durante o período diurno e eventualmente no período noturno.
Art. 23. Os cronogramas dos estágios obedecem às cargas horárias dos componentes curriculares e são organizados pelo Coordenador do Curso e Coordenador de Estágios, devendo constar no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Da Avaliação
Art. 24. A avaliação dos componentes de Estágio Curricular Supervisionado, será composta por:
I - Avaliação do desempenho teórico-prático do estudante (Anexo I).
II - Avaliação de proficiência em Fisioterapia.
Art. 25. Para composição da média final dos componentes de Estágio, serão atribuídos os seguintes pesos:
I - Avaliação de desempenho teórico-prático do estudante, tendo peso 6 (seis);
II - Avaliação de proficiência em Fisioterapia, tendo peso 4 (quatro).
Art. 26. O desempenho teórico-prático do estudante no Estágio Curricular Supervisionado será avaliado pelos professores supervisores e deve ser registrado, no mínimo em dois momentos, na metade e no final do respectivo estágio, em ficha de avaliação que deverá ser assinada pelo estudante e pelo professor supervisor (Anexo I).
Art. 27. Os seguintes itens compõem a avaliação de desempenho teórico prático no decorrer do estágio:
I - aspectos interpessoais: envolve relacionamento, sociabilidade, desembaraço, cooperação e comportamento ético;
II - aspectos pessoais: envolve assiduidade, apresentação pessoal, organização, interesse, iniciativa e responsabilidade;
III - aspectos científico-profissionais: subdividido em domínio de conteúdo, associação teórico-prática, criatividade.
Art. 28. Durante o desenvolvimento do estágio, os estudantes são instruídos pelos supervisores de cada componente para realizarem atividades teóricas, cujas atividades são eleitas no início do componente e devidamente descritas no plano de ensino e aprendizagem, sendo consideradas na nota da avaliação de desempenho teórico prático.
Art. 29. As avaliações de proficiência em Fisioterapia serão estabelecidas nos Planos de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares, podendo ser realizadas sob forma de provas, relatórios, estudos de caso ou outra forma que o colegiado do curso julgue pertinente ao processo ensino-aprendizagem do estágio curricular.
Art. 30. Ao término de cada componente, será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme o Anexo II.
Parágrafo único. A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), caso a nota final no componente curricular seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo possibilidade de A2.
Seção III
Da Frequência no Estágio
Art. 31. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Fisioterapia.
Art. 32. A frequência será controlada pelo professor supervisor, de cada área de estágio.
Parágrafo único. Casos especiais de frequência serão avaliados juntamente com a Coordenação do curso e Coordenação do estágio, além do respectivo professor supervisor, os quais determinarão a tempestividade da entrega da justificativa da falta, e consequente reposição das horas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Fisioterapia e, em segunda instância, pela Diretoria de Ensino.
Art. 33. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e de sua publicação.
Joaçaba/SC, 21 de maio de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO DO ESTUDANTE (ADTP)
ESTÁGIO: ___________________________________________________________________________
ESTUDANTE: ________________________________________________________________________ 1. Aspectos Interpessoais (1,0) 1ª Momento Avaliativo 2ª Momento Avaliativo
1.1. Relacionamento com os supervisores, pacientes, colegas e demais elementos do setor. () Fraco () Fraco
() Regular () Bom () Regular () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
1.2. Sociabilidade, desembaraço: facilidade e espontaneidade com que age frente às pessoas, fatos e situações. () Fraco () Fraco
() Regular () Bom () Regular () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
1.3. Cooperação, atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum: disponibilidade, boa vontade. () Fraco () Fraco
() Regular () Bom () Regular () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
1.4. Comportamento ético acadêmico profissional (manter sigilo, manter prontuário do cliente fora do alcance de estranhos... ) () Fraco () Fraco
() Regular () Regular
() Bom () Bom
() Muito () Muito
Bom () Bom ()
Excelente Excelente
2. Aspectos Pessoais (2,0) 1ª Momento Avaliativo 2ª Momento Avaliativo
2.1. Assiduidade (assiduidade e pontualidade aos expedientes diários, cumprimento de prazos). () Fraco () Fraco
() Regular () Bom () Regular () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
2.2. Apresentação pessoal (vestimentas, cuidados pessoais) () Fraco () Regular () Fraco () Regular
() Bom () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
2.3. Organização (uso de meios racionais visando melhorar a organização para a boa dinâmica do trabalho) () Fraco () Fraco
() Regular () Regular
() Bom () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
2.4. Interesse/Iniciativa: mostra interesse pela evolução do paciente, disponibilidade para realizar tarefas, procura resolver novas situações, capacidade de procurar novas soluções () Fraco () Fraco
() Regular () Regular
() Bom () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
2.5. Responsabilidade (capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos e bens do ambulatório, que lhe são confiados no estágio). () Fraco () Fraco
() Regular () Regular
() Bom () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
3. Aspectos científico-profissionais (7,0) 1ª Momento Avaliativo 2ª Momento Avaliativo
3.1. Domínio de conteúdo (possui os conhecimentos científicos necessários) (3,0) () Fraco () Fraco
() Regular () Bom () Regular () Bom
() Muito Bom () Muito Bom
() Excelente () Excelente
3.2. Associação teórico-prática: pôr em prática instrução e informações verbais e escritas. Compreende as tarefas e absorve as informações. (3,0) () Fraco () Regular () Bom () Muito Bom () Excelente () Fraco () Regular () Bom () Muito Bom () Excelente
3.3. Criatividade. Capacidade de sugerir, projetar ou exercer modificações ou inovações. Manter-se atualizado diante da conduta. Tem ideias e faz sugestões sobre o trabalho. (1,0) () Fraco () Regular () Bom () Muito Bom () Excelente () Fraco () Regular () Bom () Muito Bom () Excelente
Rubrica do aluno e data de recebimento da avaliação quinzenal Recebido em: / / Recebido em: / /
Rubrica do professor e data
ANEXO II
AVALIAÇÃO FINAL DO ESTÁGIO
ESTÁGIO: _____________________________________________________________________
ESTUDANTE: __________________________________________________________________ 1. ASPECTOS INTERPESSOAIS (1,0) Fraco Regular Bom Muito bom Excelente
Valor dos itens segundo avaliação quinzenal 0,00-0,14 0,15,016 0,17 - 0,20 0,21 - 0,23 0,24 - 0,25
1.1. Relacionamento com os supervisores, pacientes, colegas e demais elementos do setor.
1.2. Sociabilidade e desembaraço: facilidade e espontaneidade com que age frente às pessoas, fatos e situações.
1.3. Cooperação. Atuação junto a outras pessoas no sentido de contribuir para o alcance de um objetivo comum. Disponibilidade, boa vontade.
1.4. Comportamento ético acadêmico profissional (manter sigilo, manter prontuário do cliente fora do alcance de estranhos... )
2. ASPECTOS PESSOAIS (2,0) Fraco Regular Bom Muito Bom Excelente
Valor dos itens segundo avaliação quinzenal 0,00-0,1 0,2-0,25 0,26-0,3 0,3-0,35 0,36-0,4
2.1. Assiduidade (assiduidade e pontualidade aos expedientes diários, cumprimento de prazos).
2.2. Apresentação pessoal e organização (vestimentas, cuidados pessoais) .
2.3. Organização (uso de meios racionais visando melhorar a organização para a boa dinâmica do trabalho).
2.4. Interesse/Iniciativa: mostra interesse pela evolução do paciente, disponibilidade para realizar tarefas, procura resolver novas situações, capacidade de procurar novas soluções.
2.5. Responsabilidade (capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos e bens do ambulatório, que lhe são confiados no estágio).
3. ASPECTOS CIENTÍFICOS - PROFISSIONAIS (7,0) Fraco Regular Bom Muito Bom Excelente
Valor dos itens segundo avaliação quinzenal 0,00 - 1,7 1,8 - 2,0 2,1 - 2,4 2,5 - 2,7 2,8 - 3,0
3.1. Domínio de conteúdo. Possui os conhecimentos científicos necessários para embasamento das condutas. (3,0)
3.2. Associação teórico-prática: pôr em prática instrução e informações verbais e escritas. Compreende as tarefas e absorve as informações. (3,0)
3.3. Criatividade. Capacidade de sugerir, projetar ou exercer modificações ou inovações. Manter-se atualizado diante da conduta. Tem ideias e faz sugestões sobre o trabalho. (1,0) 0,00 - 0,3 0,4 - 0,5 0,6 - 0,7 0,8 - 0,9 1,0
Nota ADTP 1 (avaliação do desempenho teórico-prático)
Nota APF 2 (avaliação de proficiência em Fisioterapia)
Nota final de desempenho teórico-prático
ADTP x 6 + APF x 4 =
10
Recebi dos professores e estou ciente das notas de desempenho teórico-prático do Estágio Supervisionado em ________________________________________________________ no dia.... / .... / .... .
Afirmo também ter conhecimento que a nota referente à avaliação escrita do estágio será realizada conforme o que explicita o Plano de Ensino do componente e o Regulamento de Estágio do Curso de Fisioterapia.
Assinatura do(a) estudante: _______________________________
Assinatura dos(as) professores(as): _______________________________
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.