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Resolução Consun nº 26/2025

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso (TCC) do curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso (TCC) do curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso (TCC) do curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 26/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de maio de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade regulamentar os procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Engenharia Civil, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as normatizações institucionais, no Regimento da Unoesc, e na legislação vigente.

Art. 2º O TCC oportuniza a aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo a compreensão e a relação com a atuação profissional específica da formação, devendo assegurar a articulação entre teoria e prática.

Art. 3º O TCC tem por objetivos:

I - proporcionar ao estudante condições de experiências teórico-práticas em consonância com o aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação pessoal e profissional;

II - possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante relacionada à área de atuação;

III - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa;

IV - proporcionar ao estudante oportunidades para o desenvolvimento de suas habilidades, análise de situações e contribuição para mudanças no ambiente profissional e societário;

V - participar na identificação de novas demandas no campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados;

VI - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

VII - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais e multidisciplinar.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A estrutura organizacional do TCC e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador de curso;

II - Coordenador do componente curricular de TCC;

III - Professores orientadores;

IV - Estudantes;

V - Banca examinadora.

Seção I

Do Coordenador do Curso

Art. 5º Compete ao Coordenador do Curso:

I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;

II - supervisionar, de forma geral, o TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes;

III - manter contato permanente com o coordenador do componente curricular e professores orientadores, com vistas ao aprimoramento contínuo dos TCCs;

IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.

Seção II

Do Coordenador do Componente Curricular de Tcc

Art. 6º A coordenação de TCC será realizada por um professor do colegiado de Curso, indicado pelo coordenador de curso a cada semestre, conforme disponibilidade de carga horária.

Art. 7º Compete ao professor coordenador de TCC:

I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem (PEA)e outras informações relativas ao TCC;

II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados no TCC;

III - assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas do TCC;

IV - participar das atividades institucionais voltadas aos TCCs;

V - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de TCC;

VI - definir a operacionalização dos procedimentos avaliativos previstos neste Regulamento com o coordenador de curso;

VII - definir e fiscalizar, com o coordenador de curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas do TCC;

VIII - supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;

IX - preencher o diário de classe;

X - outras atribuições definidas pelo coordenador do curso.

Seção III

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores do colegiado do curso e possuir formação compatível com o tema proposto pelo estudante.

Art. 9º Compete ao orientador do TCC:

I - conhecer o plano de ensino e aprendizagem (PEA) do componente de TCC e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC para assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar os estudantes sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do acadêmico nas atividades de TCC;

IV - registrar e comprovar semanalmente as atividades de TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação;

V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador do componente curricular;

VI - presidir a banca de qualificação e a banca examinadora final quando da apresentação do trabalho de seus orientandos;

VII - examinar previamente os trabalhos a ele delegado antes da banca final;

VIII - registrar em ata (Anexo I) as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

IX - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.

Seção IV

Dos Estudantes

Art. 10. Compete ao estudante matriculado em componente categorizado como TCC:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas pela coordenação ou professor orientador;

III - elaborar a qualificação do TCC, para apresentá-la em banca no início do semestre em data definida no plano de ensino;

IV - executar todas as etapas do TCC, com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo;

V - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado ou de acordo com o plano de ensino e aprendizagem do componente curricular, observados os critérios metodológicos e legais pertinentes.

VI - ao final do semestre, em data marcada pela coordenação e registrada no plano de ensino e aprendizagem, entregar o TCC e realizar a defesa para a banca examinadora.

Seção V

Da Banca Examinadora

Art. 11. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores da Unoesc, sendo um deles o orientador, ou constituída por um profissional externo à Unoesc e 2 (dois) professores da Unoesc, sendo um deles o orientador e, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos estudantes.

Art. 12. Compete aos membros da banca:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, antes da data prevista para a defesa final, registrada no plano de ensino e aprendizagem (PEA);

II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante, conforme os itens descriminados no Anexo II.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 13. O TCC caracterizar-se-á como um projeto de Engenharia Civil, de caráter teórico e prático, envolvendo os conhecimentos adquiridos nos diversos componentes curriculares do curso de Engenharia Civil, orientado, qualificado e apresentado em banca, especialmente organizado para esta finalidade seguindo as diretrizes apresentadas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do componente curricular.

Parágrafo único. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados em componente curricular categorizado como Trabalho de Conclusão de Curso, obrigatoriamente em duplas.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc

Art. 14. Na escolha do tema e definição do objeto de estudo, o estudante deverá considerar os seguintes aspectos:

I - possibilidades concretas de realização do trabalho a ser desenvolvido;

II - realização de um estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de verificar se é possível contar com elementos suficientes para a realização do trabalho, juntamente com a justificativa e relevância da proposta de estudo;

III - estudo das produções já existentes em relação ao tema verificando se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, com contribuição pessoal ao tema escolhido;

IV - discussão da proposta do tema com o professor orientador e/ou professores do colegiado, pesquisadores, que possam contribuir para a definição deste.

Art. 15. No componente curricular de TCC, o estudante deverá:

I - em data prevista no plano de ensino e aprendizagem (PEA), atendendo aos tópicos estabelecidos em modelo disponibilizado (Anexo IV) no Ambiente Virtual de Aprendizagem, apresentar a proposta de projeto para a apreciação do colegiado do curso e definição do professor orientador de acordo com o tema proposto;

II - apresentar a proposta em banca de qualificação para aprovação e considerações quanto ao projeto a ser desenvolvido no TCC, em data definida no plano de ensino;

III - elaborar um projeto de engenharia, contemplando a parte gráfica e a parte escrita, entendendo-se por parte gráfica os desenhos necessários para a correta execução do projeto e, por parte escrita o relatório final, composto por memorial descritivo, memorial de cálculo, caderno de encargos e orçamento, quando couber.

IV - submeter o projeto final de TCC a uma banca examinadora, defendendo publicamente seu trabalho em data definida no plano de ensino e aprendizagem.

Parágrafo único. A banca de qualificação, composta por dois professores do colegiado e o professor orientador, poderá definir alterações nos objetivos, metodologia e projetos finais a serem desenvolvidos, uma vez que a estrutura será diferenciada dependendo da complexidade do projeto apresentado pelo estudante; as considerações da banca serão registradas na ficha avaliativa conforme Anexo II.

Art. 16. Os projetos e relatório final devem seguir o modelo fornecido pelo curso, seguindo as normas e estrutura das diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, bem como os critérios estabelecidos no PEA.

Art. 17. O TCC obedecerá a uma programação aprovada pela Coordenação do curso e pela Coordenação de TCC, expostas e apresentadas no PEA.

Seção II

Da Banca Examinadora

Art. 18. Os atos de defesa pública do TCC, em banca examinadora, consistirão de:

I - apresentação oral do trabalho pelo estudante aos membros da banca examinadora e ao público presente;

II - questionamentos ao estudante pela banca examinadora.

Art. 19. A defesa pública terá, no máximo, 15 (quinze) minutos de apresentação para cada estudante e 30 (trinta) minutos de comentários e questionamentos por parte da banca, não excedendo 45 (quarenta e cinco) minutos o tempo total da defesa.

Art. 20. O cronograma para realização da defesa pública, previamente estabelecido em concordância com o Calendário Acadêmico da Universidade, será divulgado aos estudantes, no mínimo 03 dias antes da defesa, e deverá ser rigorosamente cumprido.

Parágrafo único. O estudante que, mesmo após ter protocolado o TCC, não comparecer para a apresentação oral sem justificar, por escrito, num prazo máximo de 24 horas da data prevista para a apresentação, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 21. A avaliação do TCC envolverá o estudante, o coordenador do componente curricular, o professor orientador e a banca examinadora.

Art. 22. O estudante será avaliado de forma contínua, com base no perfil profissional do egresso definido no projeto pedagógico do curso, nos seguintes itens:

I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

III - atualização dos conhecimentos, tecnologias e metodologias;

IV - capacidade de construção textual, com coerência e coesão;

V - capacidade de projetar com base nas demandas e tecnologias disponíveis;

VI - capacidade de comunicação;

VII - capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;

VIII - atendimento às normas metodológicas indicadas;

IX - desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe, se for o caso;

X - postura ético-profissional;

XI - assiduidade e pontualidade.

Art. 23. O Trabalho de Conclusão de Curso, a ser apresentado em banca, deverá ser protocolado no final do semestre, em data, local e formato definidos no plano de ensino e aprendizagem do respectivo componente curricular.

Art. 24. A avaliação do TCC se dará com base em critérios pré-estabelecidos na Ficha de Avaliação do Estudante pela Banca Examinadora (Anexo II-A e II-B) e no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Art. 25. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular de TCC igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas para o desenvolvimento do TCC.

§ 1º A frequência será controlada pelo professor orientador, conforme registro de acompanhamento de orientação de TCC (Anexo III).

§ 2º Caso a nota final seja inferior a 7,0, o estudante está automaticamente reprovado, não havendo possibilidade de A2 (exame).

Art. 26. A nota final do estudante no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser expressa em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por meio da média aritmética das notas do estudante apuradas nas fichas de avaliação e registradas no diário de classe após a entrega da versão definitiva.

§ 1º A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso será composta pela qualificação do projeto (peso 10%), pela defesa em banca examinadora do projeto e relatório final (peso 70%) e por uma nota atribuída pelo orientador em função do desempenho e assiduidade do estudante ao longo das atividades (peso 20%).

§ 2º Caso a nota final do estudante seja igual ou superior a 7,0 (sete), mas a banca examinadora sugira alterações no TCC, o estudante terá até 10 (dez) dias corridos para realizá-las, com supervisão e acompanhamento do professor orientador, havendo necessidade de protocolar novamente o TCC na sua versão final.

§ 3º Se as alterações sugeridas pela banca examinadora e aceitas pelo orientador não forem realizadas no prazo estipulado, a nota final do estudante no componente curricular será igual a 0 (zero).

§ 4º Caso o Trabalho de Conclusão de Curso não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso, ou apresente graves deficiências, o professor orientador e demais membros da banca poderão proceder à reprovação do estudante antes do ato da defesa pública.

§ 5º Caso o Trabalho de Conclusão de Curso seja comprovada a presença de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

Art. 27. O TCC na sua versão final corrigida, deverá ser entregue, em meio digital, em local estabelecido pela coordenação do componente curricular, constando os arquivos definidos no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a sua defesa.

Parágrafo único. Com a versão final do TCC, deverá ser entregue o termo de aprovação com o nome dos autores (estudantes e professor orientador), do curso Engenharia Civil/Unoesc, e a palavra "TCC", seguida do título do trabalho aprovado em banca (Anexo V).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Curso, homologados pelo Colegiado do Curso.

Art. 29. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc.

Joaçaba/SC, 21 de maio de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I

ATA DO RESULTADO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ENGENHARIA CIVIL

Aos dias do mês de de, às horas, foi realizada a defesa pública do TCC, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) (presidente da Banca), e pelos(as) seguintes professores(as) membros da Banca Examinadora e, para julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) estudante, sob o título: "

" Iniciados os trabalhos, o(a) senhor(a) professor(a) orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao(a) acadêmico(a) para que iniciasse a sua apresentação do projeto, tendo como prazo até quinze minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações, arguição e sugestões no tempo que dispunham. O(a) orientador(a) suspendeu a sessão para que fosse feito o julgamento em sala secreta, a partir dos itens constantes da folha de avaliação da apresentação e dos demais itens componentes da avaliação final do(a) acadêmico(a), conforme art. 18º. do Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Civil. Verificou-se que o projeto do(a) acadêmico(a) foi:

() APROVADO, com média "".

() APROVADO COM NECESSIDADE DE MODIFICAÇÕES, com média "".

() REPROVADO, com média "".

Reabertos os trabalhos, o (a) senhor (a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, em caso de APROVAÇÃO ou APROVAÇÃO COM NECESSIDADE DE MODIFICAÇÕES, o(a) acadêmico(a), que obteve nota igual ou superior a sete (7,0), terá dez dias corridos, a contar do dia seguinte da data de defesa, para protocolar novamente o trabalho, em mídia digital contendo as alterações sugeridas pela Banca Examinadora e aprovadas pelo orientador. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Esclareceu ainda que em qualquer caso de APROVAÇÃO, a nota do estudante será confirmada somente após a entrega definitiva do TCC nos moldes estabelecidos pelo curso de Engenharia Civil. Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão e lavrou a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante.

ANEXO II-A

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - QUALIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Estudante:

Membro da banca examinadora:

Preenchimento: Na coluna "Valor obtido" solicita-se a nota referente ao item discriminado, limitando-se ao valor atribuído na coluna "Valor máximo". Ao final da planilha, no item "Total", solicita-se a soma dos pontos obtidos. 1. AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO Valor máximo - 1,00 ponto Valor máximo Valor obtido

1.1 Objetivos e justificativa bem formulados e coerentes com o tema proposto 0,20

1.2 Metodologia suficientemente descrita 0,30

1.3 Clareza e organização na apresentação oral 0,10

1.4 Domínio do assunto (habilidade de argumentação frente aos questionamentos da banca) 0,40

Total 1,00

ANEXO II-B

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - DEFESA FINAL

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Estudante:

Membro da banca examinadora: 1. ANTEPROJETO / QUALIFICAÇÃO Valor máximo - 1,00 ponto Valor obtido

Preenchimento: Na coluna "Valor obtido" solicita-se a nota referente ao item discriminado, limitando-se ao valor atribuído na coluna "Valor máximo". Ao final da planilha, no item "Total", solicita-se a soma dos pontos obtidos. 2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO Valor máximo - 1,50 pontos Valor máximo Valor obtido

2.1 Postura na apresentação oral 0,20

2.2 Organização da apresentação 0,20

2.3 Domínio do assunto (habilidade de argumentação na apresentação e frente aos questionamentos da banca) 1,10

Total 1,50

*Tempo até 15 minutos. 3. AVALIAÇÃO DO PROJETO E RELATÓRIO Valor máximo - 5,50 pontos Valor máximo Valor obtido

3.1 Memorial contendo apresentação do projeto, objetivos e justificativas dos parâmetros adotados (cálculo/dimensionamento e execução quando pertinente)* 2,00

3.2 Clareza e detalhamento gráfico do projeto. 3,00

3.3 Referências bibliográficas pertinentes 0,50

Total 5,50

*Avaliar a qualidade da redação e o domínio da escrita. 4. AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR Valor máximo - 2,0 pontos Valor máximo Valor obtido

4.1 Iniciativa e capacidade de resolução de problemas 1,00

4.2 Desenvolvimento do projeto (cumprimento e qualidade nas atividades planejadas e executadas) 0,50

4.3 Assiduidade nos encontros realizados 0,50

Total 2,00

5. OBSERVAÇÕES:

ANEXO III

MODELO PARA CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

Estudante: Orientador(a): Data Horário Atividade desenvolvida Assinaturas

Acadêmico Orientador

ANEXO IV

PROPOSTA PARA O PROJETO DO TCC PROPOSTA DE PROJETO COMPONENTE CURRICULAR: Trabalho de Conclusão de Curso

ESTUDANTE:

TÍTULO DO TRABALHO:

JUSTIFICATIVA(S):

OBJETIVO(S):

ANEXO V

FOLHA DE APROVAÇÃO PARA ENTREGA FINAL

NOME DO AUTOR 01 NOME DO AUTOR 02

TÍTULO DO TRABALHO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade do Oeste de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do Título de Bacharel em Engenharia Civil.

Cidade, dia, mês e ano

Aprovado em / / .

Assinaturas Prof. Titulação, Nome completo

Orientador(a)

Nome do estudante 01

Nome do estudante 02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.