Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 26/2022

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Publicidade e Propaganda, bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUN/2022

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Publicidade e Propaganda, bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Publicidade e Propaganda, bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 26/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 08 de junho de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS

CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Joaçaba,2022

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos, os critérios e os mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Publicidade e Propaganda e, desta forma, obrigatório.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ocorre com a matrícula nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I (80h) 6ª fase, e Trabalho de Conclusão de Curso II (80h), 7ª fase.

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Publicidade e Propaganda; desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em publicidade e propaganda; aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado; consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A estrutura organizacional do TCC I e TCC II e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador de curso;

II - Coordenador do componente curricular de TCC I e TCC II;

III - Professores orientadores;

IV - Estudantes;

V - Banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação de Curso

Art. 5º Compete ao Coordenador do Curso:

I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC I e II, em consonância com as normas vigentes;

II - supervisionar, de forma geral, o TCC I e II, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste regulamento e das demais normas vigentes;

III - verificar em parceria ao Coordenador do TCC e Orientador, a pertinência e a viabilidade do tema de estudo proposto de acordo com as linhas de pesquisa do curso.

IV - manter contato permanente com o coordenador do componente curricular e professores orientadores, com vistas ao aprimoramento contínuo dos TCCs;

V - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC I e II.

Da Coordenação dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 6º Compete ao Coordenador do Componente Curricular:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - Participar junto com professor e aluno na definição do tema de estudo de acordo com as linhas de pesquisa do curso.

VI - definir a composição das Bancas Examinadoras do Trabalho de Conclusão de Curso; validação do projeto e defesa banca final;

VII - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VIII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;

IX - programar e organizar as bancas de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso de Publicidade e Propaganda.

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 7º Os orientadores de TCC I e TCC II deverão ser professores da Unoesc, com formação em Publicidade e Propaganda e/ou com formação compatível na área do tema, objeto do trabalho.

Art. 8º Compete ao orientador de TCC I e TCC II:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do TCC I e TCC II, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o aluno quanto a definição do tema de estudo junto com o coordenador do componente curricular de acordo com as linhas de pesquisa do curso.

III - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC I e TCC II quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

IV - atuar de forma articulada com o coordenador do curso, com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC I e TCC II;

V - avaliar as atividades dos TCCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo IV);

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador dos componentes curriculares TCC I e TCC II;

VII - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VIII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

IX - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 9º A execução do projeto será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso, com formação em Publicidade e Propaganda e/ou com formação compatível na área do tema, designado pelo Coordenador de Curso.

Art. 10. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC I e TCC II;

II - participar de reuniões, atividades e orientações agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares TCC I e TCC II, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelo coordenador do curso e dos componentes curriculares de TCC I e TCC II;

V - cumprir as exigências normativas do TCC I e TCC II previstas neste regulamento e no regimento da Unoesc;

VI - realizar as atividades de TCC I e TCC II de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares de TCC I e TCC II em conjunto com o coordenador do curso e segundo as orientações do professor orientador;

VII - elaborar e apresentar o TCC;

VIII - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;

IX - entregar no prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem a versão final do TCC I e TCC II em meio digital;

X - requerer ao coordenador de TCC I e TCC II, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário.

Da Banca Examinadora

Art. 11. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores, um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos estudantes.

Art. 12. Compete aos membros da Banca:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e Coordenador do TCC I e II;

II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante, conforme os itens descriminados nos Anexos I, II e IV.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 13. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados nos componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, de forma individual ou em duplas, na modalidade de artigo científico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e contará com apresentação oral em banca.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc i

Art. 14. O estudante deverá elaborar na 6ª fase sob a orientação do seu orientador o Projeto de Pesquisa, conforme delimitado no plano de ensino e aprendizagem do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.

Art. 15. O TCC I compreenderá as seguintes etapas:

I - definição do tema, junto ao professor orientador e coordenador do componente curricular;

II - aprovação do tema em data definida no Plano de Ensino e Aprendizagem;

III - desenvolvimento do projeto da pesquisa.

Art. 16. O Projeto de Pesquisa deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:

I - folha de rosto, com dados gerais de identificação;

II - capítulo introdutório contendo justificativa, problema a ser investigado, objetivos ou questões norteadoras da pesquisa, delimitação do estudo e revisão preliminar da literatura;

III - detalhamento do método a ser utilizado;

IV - procedimentos metodológicos e instrumentos de coleta de dados;

V - referências bibliográficas.

Art. 17. O tema do Projeto de Pesquisa escolhido pelo acadêmico deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de Publicidade e Propaganda coerentes com as linhas de pesquisa do curso, cabendo ao orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.

§ 1º Após aprovação do Projeto de Pesquisa relacionado ao TCC I, pelo professor orientador, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de um novo projeto, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no plano de ensino e aprendizagem do componente curricular.

§ 2º Os projetos referentes aos TCC`s que envolvem pesquisas com seres humanos deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa da Unoesc (CEP), conforme normativas vigentes.

Seção II

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc ii

Art. 18. O TCC II compreenderá as seguintes etapas:

I - desenvolvimento e conclusão do projeto proposto no TCC I;

II - defesa pública do TCC II em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 19. O acadêmico deverá, no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, elaborar o artigo científico, consoante ao projeto de pesquisa aprovado no TCC I.

Parágrafo único. Caso o estudante tenha seu trabalho aceito para publicação em revista científica da área, poderá seguir as regras próprias dispostas pelo periódico.

Art. 20. O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de artigo, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 1º Os estudantes devem disponibilizar cópia digital do artigo que serão encaminhadas para cada componente da banca.

§ 2º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o professor Coordenador do componente curricular sob supervisão do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 21. No que tange à avaliação dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e II, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Para o Trabalho de Conclusão de Curso I, a nota será atribuída pelo professor orientador em consonância com o professor coordenador do componente curricular e ainda o professor convidado para a banca de validação do projeto, observados os critérios do plano de ensino e aprendizagem e o Anexo I.

II - Para o Trabalho de Conclusão de Curso II, a nota final corresponde à nota atribuída pela Banca de avaliação no Seminário de Apresentação, conforme Anexos I e II.

§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota do acadêmico deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nas orientações de seu trabalho, não existindo possibilidade de A2.

§ 2º O acadêmico deverá cumprir prazos descritos no plano de ensino e aprendizagem, sendo que o não cumprimento dos prazos implicará em sua reprovação.

§ 3º Para que o acadêmico participe das bancas deverá apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo III.

Art. 22. O Trabalho de Conclusão de Curso, em forma de artigo, deverá ser entregue pelo estudante, de acordo com o cronograma definido no plano de ensino e aprendizagem.

Art. 23. O TCC I e II deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC I e TCC II com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 24. As apresentações dos trabalhos, serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente Trabalho de Conclusão de Curso I e II, previstas no plano de ensino.

Art. 25. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos Trabalhos, em data estabelecida no PEA, pelo professor do componente Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º O estudante terá 15 (quinze) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.

§ 2º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo IV).

§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Conclusão de Curso escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

§ 4º O acadêmico poderá ter a dispensa da apresentação oral, caso comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área (qualis A1 até B2).

Art. 26. Para validação do Trabalho de Conclusão de Curso, os membros da banca avaliadora serão constituídos por professores do curso e/ou profissionais externos vinculados à área da Publicidade e Propaganda.

§ 1º TCCI - Projeto: professor orientador e até dois professores do colegiado do curso, com formação na área.

§ 2º TCC II - Banca final: professor orientador e um professor do colegiado de curso, com formação na área, e uma pessoa externa com titulação mínima de graduação na área da Publicidade e Propaganda e/ou com formação compatível na área do tema investigado, convidados pelo professor orientador em comum acordo com orientado, professor do componente de TCC e coordenação de Curso.

Art. 27. Conforme as Fichas Avaliativas I e II (Anexos I e II), a nota final da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso II segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete pontos) dessa nota atribuída pela Banca Examinadora,

considerando 5 (cinco pontos) da avaliação do trabalho escrito e 2 (dois pontos) atribuído à avaliação da apresentação e defesa oral, e 3 (três pontos) atribuídos pelo orientador.

Art. 28. Após a apresentação e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o acadêmico terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão final.

Parágrafo único. A publicação da nota do acadêmico somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora; as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 30. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 08 de junho de 2022.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO I e II DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Estudante(a):_______________________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________

OBS: Para a validação do projeto (TCC I), suprimir os itens 1.6, 1.7 e 1.8 e considerar os pesos dos itens1.1 a 1.5 equivalendo a um ponto cada (peso 1,0). AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (total: 5,0 pontos) NOTA

1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras chave, método, resultados e conclusão). (0,3 ponto)

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa. Os objetivos e a problemática de pesquisa formulados estão adequados. (0,5 ponto)

1.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional. (0,5 ponto)

1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0,5 ponto)

1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados. (0,5 ponto)

1.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (1,7 pontos)

1.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0,5 ponto)

1.8 O trabalho apresenta organização e coerência na elaboração do artigo. (0,5 ponto)

SUB-TOTAL

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (total: 2,0 pontos) NOTA

2.1. Capacidade de expressão verbal (0,4 ponto)

2.2. Domínio do tema (0,4 ponto)

2.3. Qualidade de argumentação (0,4 ponto)

2.4. Clareza e objetividade (0,4 ponto)

2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0,4 ponto)

SUB-TOTAL

TOTAL

Professor Avaliador______________________________________

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESQUISA REFERENTE AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC II) DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Estudante(a)_______________________________________________________

Título do projeto:________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)_________________________________________

a) Cumprimento das etapas e prazos acordados entre orientando e orientado para o desenvolvimento do trabalho. (1 ponto) _________

b) Presença e participação nos encontros para as orientações. (1 ponto)_______

c) Empenho do estudante na atividade de pesquisa. (l ponto)_________

Obs. As notas podem ser fracionadas. AVALIAÇÃO FINAL

2.1. Média das avaliações do trabalho escrito - (até 5 pontos)

2.2. Média das avaliações da apresentação e defesa oral - (até 2 pontos)

2.3. Nota do orientador (atividade de pesquisa) - (até 3 pontos)

NOTA FINAL

OBSERVAÇÕES:

Professor Avaliador

ANEXO III - CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

Declaração de Aceite para apresentação em banca:

Eu, ___________________________________________________, professor orientador (a) declaro que o estudante (a) ______________________________________________ está apto para apresentar seu () PROJETO DE TCC ou () ARTIGO FINAL, sob minha orientação e posterior correção.

____________________ (SC), _____/_____/_____.

______________________________________

Assinatura: Professor Orientador

_______________________________________

Assinatura: Acadêmico

Protocolo no. _________________ Dia ____/____/____ Visto ___________________

ANEXO IV - ATA DE APROVAÇÃO FINAL

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ATA nº __________

Aos__________________________, reuniu-se nas dependências da UNOESC_________, a banca examinadora designada pela Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) ________________e pelos(as) seguintes professores(as), e/ou membros da Banca Examinadora_____________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante_______________________ sob o título: "_______________________________". Iniciados os trabalhos, orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo vinte minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispõe de dez minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante(o)_______________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de " __ " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obtiveram nota igual ou superior a sete (7,0), terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de __________

Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinador

__________________________________ _____________________________________

Membro da Banca Examinador Acadêmica(o) Avaliação trabalho escrito(5,0) Apresentação oral(2,0) Avaliação orientador(a)(3,0) Nota final

______________________________________

Presidente da Banca Examinadora Estudante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.