UNOESC · SC

Resolução Consun nº 26/2018

Institui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUN/2018

(Revogada pela Resolução Consun nº 89 /2024)

(Revogada pela Resolução Consun nº 32 /2024)

Institui a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Universitário (Consun), da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc,

considerando o disposto na Portaria Capes nº 158, de 10 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica, vinculada à Pró-reitoria de Graduação, como instância organizacional de integração com as políticas institucionais de formação de professores para a educação básica.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente artigo visa promover a articulação dos cursos de licenciatura, dos programas e projetos, a aplicação de recursos e a concessão de bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica será composta pelos seguintes membros:

I - representante do Programa de Pós-graduação em Educação;

II - articuladores dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos dos cursos de licenciatura da Unoesc;

III - coordenador (a) institucional do Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);

IV - coordenador (a) institucional do Programa Residência Pedagógica;

V - representante das redes municipais de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc;

VI - representante da rede estadual de ensino de educação básica da região de abrangência da Unoesc;

VII - coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante (Sae) da Unoesc;

VIII - representante da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão da Unoesc.

§ 1º A Comissão será nomeada pelo Reitor para um período de quatro anos, admitida uma recondução.

§ 2º Em caso de vacância, será nomeado novo membro para o cumprimento do período referido no parágrafo anterior.

§ 3º A coordenação da Comissão será exercida pelo Coordenador (a) Institucional do Pibid ou pelo (a) Coordenador (a) Institucional da Residência Pedagógica, a ser definida na primeira reunião da Comissão, convocada pelo Reitor.

§ 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por um terço de seus membros.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Acompanhamento à Formação de Professores da Educação Básica:

I - p romover a articulação dos cursos de licenciaturas, dos programas e dos projetos relacionados à formação de professores da educação básica;

II - acompanhar e avaliar os Programas Institucionais de Iniciação à Docência (Pibid), Residência Pedagógica e outros relacionados à formação de professores da educação básica;

III - acompanhar a aplicação de recursos e a concessão das bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento;

IV - aprovar planos de trabalho, relatórios e prestações de contas relativos ao desenvolvimento de programas de formação de professores da educação básica;

V - referendar os processos de seleção e de desligamento de estudantes bolsistas de programas;

VI - acompanhar a inserção dos licenciandos nos projetos e nas escolas;

VII - apoiar institucionalmente as atividades dos programas em desenvolvimento;

VIII - propor critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos de formação de professores da educação básica desenvolvidos no âmbito da Unoesc.

Art. 4º O apoio administrativo às decisões da Comissão e à realização das atividades de execução dos recursos e bolsas será designado pela Pró-reitoria de Graduação.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba-SC, em 29 de maio de 2018.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 89/2024 de 11/09/2024 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 32/2024 de 19/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.