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Resolução Consun nº 25/2025

Aprova o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 25/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 21 de maio de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e o Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e o Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Engenharia Civil;

IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Civil são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Engenharia Civil, graduado em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso) e um supervisor de estágio, com graduação em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, integrante do quadro de colaboradores da unidade concedente.

Parágrafo único. O estudante matriculado em componente de estágio deverá acompanhar " in loco " obras de Engenharia Civil e/ou vivências de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, seguindo as delimitações estabelecidas no plano de ensino e aprendizagem (PEA).

Art. 5º O estágio constitui oportunidade para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautando-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

IV - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

V - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VI - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador do estágio.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições conveniadas.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo da matriz curricular do curso.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil: o coordenador de estágio, os orientadores de estágio, a unidade concedente, o supervisor externo de estágio, o estagiário e a banca examinadora.

Art. 12. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado e profissionais liberais.

Art. 13. O Estágio Supervisionado possui carga horária conforme estabelecido em matriz curricular no PPC do curso de Engenharia Civil, caracterizado pela observação da execução das atividades desenvolvidas pelos profissionais da área de Engenharia Civil, nos diversos campos de atuação, e deverão resultar na produção de relatório de estágio, fundamentado cientificamente.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 14. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica na área.

Art. 15. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:

I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;

II - propor a celebração de convênios entre a Unoesc e a unidade concedente;

III - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia Civil, em conjunto com os professores orientadores;

IV - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;

V - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;

VI - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;

VII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;

VIII - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores sempre que necessário;

IX - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores e estudantes;

X - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do componente curricular de estágio;

XI - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;

XII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 16. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, com formação em Engenharia Civil, Arquitetura ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso).

Art. 17. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio as áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar o estagiário na elaboração do diário de obra e/ou de atividades e do relatório final de estágio;

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VIII - registrar as atividades de orientação ao acadêmico e assinar o formulário de acompanhamento de orientação do estágio (Anexo I);

IX - presidir a banca examinadora final quando da arguição oral do Relatório do Estágio de seus orientandos;

X - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora;

XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 18. Compete à unidade concedente:

I - planejamento e execução conjunta, com a Instituição, das atividades de estágio;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;

IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional na área de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso), para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

VI - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de Engenharia Civil, por meio de atividades supervisionadas.

Seção IV

Do Supervisor Externo de Estágio

Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação em Engenharia Civil, Arquitetura ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso), responsável pelo setor, na unidade concedente.

Art. 20. Compete ao Supervisor Externo de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo II).

Seção V

Do Estagiário

Art. 21. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE);

II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;

VIII - elaborar diários de obras e/ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, e apresentar ao professor de acordo com o estabelecido no PEA;

IX - elaborar o Relatório do Estágio, de acordo com as orientações do PEA;

X - definir, com o supervisor e professor orientador, as atividades de estágio;

XI - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio, e assinar o formulário de orientação de estágio (Anexo I);

XII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador em caso de gestação ou de suspeita, sendo que, se não informado por meio escrito (atestado médico), a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção VI

Da Banca Examinadora

Art. 22. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores da Unoesc, sendo um deles o orientador, ou constituída por um profissional externo à Unoesc e 2 (dois) professores da Unoesc, sendo um deles o orientador e, incumbidos de examinar e avaliar o Relatório do Estágio desenvolvido pelos estudantes.

Art. 23. Compete aos membros da banca:

I - examinar previamente os Relatórios do Estágio a eles designados, antes da data prevista para a defesa final, registrada no plano de ensino e aprendizagem (PEA);

II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no Relatório do Estágio examinado e na arguição oral do estudante, conforme os itens descriminados no Anexo III.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 24. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado de acordo com o PPC e matriz curricular do Curso.

Art. 25. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes, deverá ocorrer de forma individual.

Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.

Art. 26. As atividades de estágio a serem realizadas pelos estudantes compreenderão as seguintes etapas, conforme a ementa do componente curricular previsto no PPC do curso e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA):

I - participar da reunião inicial com coordenador e professores orientadores, na qual serão realizadas explanações sobre as regras específicas e o andamento do estágio supervisionado;

II - planejar as atividades do estágio ao longo do semestre juntamente com seu professor orientador;

III - desenvolver as atividades ao longo do período previsto para o estágio;

IV - cumprir carga horária total do componente curricular, a ser comprovada por meio de diários de obras e/ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, conferid os, aprovados e assinados pelo supervisor de estágio;

V - apresentar ao professor orientador os diários de obra e/ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, de acordo com plano de atividades por ele aprovado, devendo os diários serem conferidos, aprovados e assinados pelo professor orientador;

VI - em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital, conforme extensão direcionada pelo coordenador do estágio.

Parágrafo único. A carga horária e a descrição de cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) dos componentes curriculares de estágio supervisionado.

Seção II

Da Avaliação

Art. 27. A avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será composta pela avaliação do desempenho do estudante, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos no Plano de Esnino e Aprendizagem (PEA):

I - nas atividades desenvolvidas, que serão avaliadas pelo professor orientador,

considerando a frequência do estudante, preenchida e assinada pelo orientador e estudante em formulário próprio e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio (Anexo I), e as fichas de acompanhamento das atividades desenvolvidas (Anexo II), assinadas pelo orientador de estágio e supervisor externo;

II - no relatório escrito, que será avaliado pelo professor orientador e outros dois professores da Instituição, definidos pelo coordenador de estágio, com formação em Engenharia Civil, Arquitetura ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação de Curso), com base no instrumento de avaliação (Anexo III);

III - na arguição oral, em banca examinadora, que será avaliada pelo professor orientador e outros dois membros, sendo estes últimos dois professores da Instituição ou um professor e um membro externo, com formação em Engenharia Civil, Arquitetura ou áreas afins (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso), com base no instrumento de avaliação (Anexo III).

Art. 28. A aprovação no Estágio Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Engenharia Civil para o estágio supervisionado e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º A nota final do Estágio Supervisionado será obtida pela soma das notas atribuídas nos itens 1, 2 e 3, conforme Anexo III, sendo que as notas 1 e 2 serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas pelos três professores avaliadores e a nota 3 será atribuída exclusivamente pelo orientador.

§ 2º Caso a nota final no componente curricular seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 (exame).

Seção III

Do Relatório de Estágio

Art. 29. O relatório de estágio supervisionado deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas durante o período de estágio e deverá seguir modelo indicado pelo colegiado do curso, devendo conter a descrição das etapas construtivas acompanhadas e/ou de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, acompanhadas no período do estágio, relatando as diferenças entre a teoria e a prática, com apontamentos fotográficos, georreferenciados e datados, dentre estas selfie do acadêmico em diário de obra e/ou atividades desenvolvidas no período.

§ 1º O relatório de Estágio Supervisionado deverá seguir a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

§ 2º O relatório de Estágio Supervisionado deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio Supervisionado, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

§ 3º Caso o estagiário não consiga comprovar pelos diários de obra e/ou diários de atividades desenvolvidas em escritórios e/ou empresas do ramo de Engenharia Civil, assinados pelo supervisor, o cumprimento da carga horária mínima de estágio, o professor orientador procederá a reprovação direta do acadêmico, não permitindo a entrega de relatório final.

§ 4º Caso o relatório final de Estágio Supervisionado não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos do Estágio Supervisionado, ou comprovada a presença de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil e em segunda instância pela Diretoria de Ensino.

Art. 31. Este Regulamento de Estágio Supervisionado entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e respectiva publicação.

Joaçaba/SC, 21 de maio de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

FICHA DE ORIENTAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Estudante: Ano/Semestre:

Professor(a): Ficha nº :

Data e assinaturas Descrição da orientação

Data: Apresentado: Recomendações:

Início:

Término:

Prof.:

Aluno(a):

Data: Apresentado: Recomendações:

Início:

Término:

Prof.:

Aluno(a):

ANEXO II UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Estudante: Ano/Semestre:

Professor(a): Ficha nº :

Data Horário de entrada e de saída Descrição das atividades acompanhadas Assinatura supervisor

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS IDENTIFICAÇÃO: RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

APRESENTAÇÃO FINAL Estudante:

Membro da banca examinadora:

Preenchimento: Na coluna "Valor obtido" solicita-se a nota referente ao item discriminado, limitando-se ao valor atribuído na coluna "Valor máximo". Ao final da planilha, no item "Total", solicita-se a soma dos pontos obtidos. 1. AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL Valor máximo - 4,0 pontos Valor máximo Valor obtido

1.1 Domínio do assunto durante as argumentações e questionamentos da banca 4,0

Total 4,0

2. AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO ESCRITO Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido

2.1 Redação, metodologia e formatação 1,0

2.2 Descrição dos serviços acompanhados 2,0

Total 3,0

3. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (PELO ORIENTADOR) Valor máximo - 3,0 pontos Valor máximo Valor obtido

3.1 Iniciativa e responsabilidade 0,3

3.2 Desenvolvimento do estágio (cumprimento e qualidade nas atividades planejadas e executadas - diários) 2,0

3.3 Assiduidade nos encontros previstos 0,7

Total 3,0

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.