Resolução Consun nº 25/2023
Aprovação do Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Graduação, presencial, de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUN/2023
Aprovação do Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Graduação, presencial, de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Graduação, presencial, de Pedagogia, Licenciatura, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 25/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 10 de maio de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Pedagogia e desta forma, obrigatório.
Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula nos componentes de Pesquisa e Prática Profissional.
Art. 3º O TCC tem como objetivo:
1. cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Licenciado em Pedagogia;
2. desenvolver habilidades para a realização de pesquisa em Pedagogia;
3. aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;
4. consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º ⁰ A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso e suas respectivas funções compreendem:
1. Coordenador de curso;
2. Coordenador do componente curricular;
3. Professores orientadores;
4. Estudantes;
5. Banca examinadora.
Seção I
Da Coordenação Dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 5º ⁰ O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.
Art. 6º ⁰ Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:
1. manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;
2. orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do TCC;
3. promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;
4. fornecer à Coordenação do Curso de Pedagogia informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;
5. definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com os professores orientadores e a coordenação do Curso, para validação do projeto e defesa;
6. estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;
7. zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;
8. programar e organizar as bancas de apresentação do TCC;
9. Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).
Seção II
Dos Professores Orientadores
Art. 7º ⁰ Os orientadores de TCC deverão ser professores do colegiado do curso com formação na área do tema, objeto do trabalho.
Art. 8º ⁰ Compete ao orientador de TCC:
1. conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
2. orientar o estudante sob sua responsabilidade quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e o coordenador do Curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
3. atuar de forma articulada com o coordenador do curso e o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;
4. avaliar as atividades do TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo I);
5. participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador do componente curricular de TCC;
6. definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com o coordenador do componente curricular de TCC e o coordenador do Curso;
7. presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;
8. registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;
9. conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.
Seção III
Dos Estudantes
Art. 9º ⁰ Compete ao estudante:
1. ser assíduo e pontual às atividades;
2. participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
3. apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular de TCC, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;
4. respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e do componente curricular de TCC;
5. cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc;
6. realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo coordenador do componente curricular de TCC, em conjunto com o coordenador do Curso, e segundo as orientações do professor orientador;
7. executar o projeto de pesquisa, sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso.
8. elaborar e apresentar o TCC em banca;
9. realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;
10. entregar a versão final do TCC em meio digital, em prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;
11. requerer ao coordenador de TCC e ao coordenador de curso, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 10. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados no componente curricular Pesquisa e Prática Profissional, de forma individual ou em dupla, na modalidade de artigo científico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e contará com apresentação oral em banca.
Seção I
Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc
Art. 11. O estudante deverá elaborar o TCC, sob a orientação do seu orientador, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.
Art. 12. O TCC compreenderá as seguintes etapas, a partir do relatório de estágio curricular supervisionado, conforme Plano de Ensino e Aprendizagem:
1. projeto de pesquisa;
2. elaboração do artigo científico;
3. defesa pública, em banca.
Art. 13. O estudante deverá elaborar o artigo científico, consoante ao relatório de estágio curricular supervisionado.
§ 1º Caso o estudante tenha seu trabalho aceito para publicação em revista científica da área, poderá seguir as regras próprias dispostas pelo periódico.
§ 2º O artigo será realizado a partir do relatório de estágio curricular supervisionado e será articulado a uma das linhas de investigação presentes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 14. O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de artigo, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.
§ 1º Os estudantes devem disponibilizar cópia digital do artigo, que será encaminhada para cada componente da banca.
§ 2º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o professor do componente curricular sob supervisão do Coordenador do Curso.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 15. No que tange à avaliação do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso proceder-se-á da seguinte forma:
1. entrega do projeto de pesquisa;
2. elaboração e entrega do artigo científico;
3. defesa pública em banca.
§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência nos componentes curriculares, não existindo possibilidade de A2.
§ 2º O estudante deverá cumprir prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.
Art. 16. O TCC, em forma de artigo, deverá ser entregue pelo estudante, de acordo com o cronograma definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Art. 17. O TCC deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC (Artigo) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Art. 18. As apresentações dos trabalhos em banca serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente de TCC, em conjunto com o coordenador do curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Art. 19. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos TCCs, em data estabelecida no PEA, pelo coordenador do TCC.
§ 1º A nota final corresponde à nota atribuída pela Banca, composta por: professor orientador; um professor do colegiado de Curso, com formação na área; e/ou um profissional externo, com titulação mínima de especialista na área da educação, convidado pelo professor orientador, em comum acordo com orientandos, o coordenador de TCC e a Coordenação de Curso. (Anexos I e II).
§ 2º O estudante terá 15 (quinze) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.
§ 3º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do TCC (Anexo IV).
§ 4º O estudante que, mesmo após ter entregue o TCC escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).
§ 5º O estudante não será dispensado da apresentação oral, mesmo que comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área.
§ 6º Para que o estudante participe das bancas deverá apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo III.
Art. 20. Conforme as Fichas Avaliativas I e II (Anexos I e II), a nota final da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete pontos) dessa nota atribuída pela Banca Examinadora,
considerando 5 (cinco pontos) da avaliação do trabalho escrito e 2 (dois pontos) atribuído à avaliação da apresentação e defesa oral, e 3 (três pontos) atribuídos pelo orientador.
Art. 21. Após a apresentação e a aprovação do TCC, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original.
§ 1º A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora; as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.
§ 2º Havendo comprovação de plágio, o estudante será automaticamente reprovado no componente TCC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 10 de maio de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO I
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE PEDAGOGIA
Estudante:___________________________________________________________
Título do projeto:______________________________________________________ AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (peso 5,0) NOTA
1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras chave (DECs) método, resultados e conclusão). (0,3 ponto)
1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa. (0,5 ponto)
1.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional (0,5 ponto)
1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0,5 ponto)
1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados (0,5 ponto)
1.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (1,7 pontos)
1.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0,5 ponto)
1.8 O trabalho apresenta organização e coerência na elaboração do artigo (0,5 ponto)
SUBTOTAL
AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (peso 2,0) NOTA
2.1. Capacidade de expressão verbal (0,4 ponto)
2.2. Domínio do tema (0,4 ponto)
2.3. Qualidade de argumentação (0,4 ponto)
2.4. Clareza e objetividade (0,4 ponto)
2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0,4 ponto)
SUBTOTAL
TOTAL
Professor(a) Avaliador(a)______________________________________
ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESQUISA REFERENTE AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) DO CURSO DE PEDAGOGIA
Estudante_______________________________________________________
Título do projeto:________________________________________________
Professor(a) Orientador(a)_________________________________________
1. Cumprimento das etapas e prazos acordados entre orientando e orientado para o desenvolvimento do trabalho. (1 ponto) _________
2. Presença e participação nos encontros para as orientações. (1 ponto) _______
3. Empenho do estudante na atividade de pesquisa. (1 ponto) _________
Obs. As notas podem ser fracionadas. AVALIAÇÃO FINAL
2.1. Média das avaliações do trabalho escrito - (até 5 pontos)
2.2. Média das avaliações da apresentação e defesa oral - (até 2 pontos)
2.3. Nota do orientador (atividade de pesquisa) - (até 3 pontos)
NOTA FINAL
OBSERVAÇÕES:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________
Professor(a) Orientador(a)
ANEXO III - CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR
DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA APRESENTAÇÃO EM BANCA
Eu, ________________________________________________________________, professor orientador(a) declaro que o(a) estudante
___________________________________________________________________ está apto(a) para apresentar seu () PROJETO DE TCC ou () ARTIGO FINAL, sob minha orientação e posterior correção.
____________________ (SC), _____/_____/_____.
______________________________________
Assinatura: Professor Orientador
_______________________________________
Assinatura: Estudante
Protocolo no. _________________
Dia ____/____/____
Visto ___________________
ANEXO IV - ATA DE APROVAÇÃO FINAL
ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ATA nº __________
Aos __________________________, reuniu-se nas dependências da Unoesc _________, a banca examinadora designada pela Coordenação do Curso de Pedagogia, composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) _____________________ e pelos(as) seguintes professores(as), e/ou membros da Banca Examinadora ______________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante ___________________________________ sob o título: "_____________________________________". Iniciados os trabalhos, orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo vinte minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispôs de dez minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante(o) _______________________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de "_______" (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0) terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de _______.
____________________________
Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinadora
____________________________ ____________________________
Membro da Banca Examinadora Acadêmica(o) Avaliação trabalho escrito (5,0) Apresentação oral (2,0) Avaliação orientador(a) (3,0) Nota final
____________________________
Presidente da Banca Examinadora Estudante
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.