Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 24/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Engenharia Elétrica, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUN/2021

Aprova o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Engenharia Elétrica, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Engenharia Elétrica da Unoesc, nos termos do Parecer nº 24/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 26 de maio de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Reitoria, 2021.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º O presente manual tem por finalidade regulamentar os procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, do curso de Engenharia Elétrica, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento da Unoesc e legislação vigente.

Art. 2º O TCC oportuniza a aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo a compreensão e a relação com a atuação profissional específica da formação, devendo assegurar a articulação entre teoria e prática.

Art. 3º O TCC tem por objetivos:

I - proporcionar ao estudante condições de experiências teórico-práticas em consonância com o aprendizado no curso, promovendo a pesquisa e visando complementar o processo de formação profissional;

II - possibilitar o desenvolvimento da capacidade científica do estudante relacionada à área de atuação;

III - transmitir padrões e princípios de ética profissional necessários ao exercício da profissão;

IV - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa;

V - desenvolver a capacidade de escrever cientificamente;

VI - participar na identificação de novas demandas no campo profissional, contribuindo para o encaminhamento de soluções criativas e inovadoras para os problemas detectados.

CAPÍTULO II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 4º O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, de forma individual, na modalidade de artigo científico, de acordo com as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou equivalentes internacionais, consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no portal, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TCC

Art. 5º Na escolha do tema e definição do objeto de estudo do TCC, o estudante deverá considerar os seguintes aspectos:

I - possibilidades concretas de realização do trabalho e de sintetização dos dados;

II - realização de um estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de verificar se é possível contar com elementos suficientes para a realização do trabalho;

III - estudo das produções já existentes em relação ao tema verificando se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido;

IV - discussão da proposta do tema com o professor orientador e/ou outros profissionais, pesquisadores, que possam contribuir para a definição deste.

Art. 6º O cronograma das atividades voltadas à realização do TCC obedecerá ao PEA (Plano de Ensino e Aprendizagem) do componente curricular.

Art. 7º O TCC compreenderá as seguintes etapas:

I - definição do tema;

II - aprovação do tema;

III - desenvolvimento da pesquisa;

IV - elaboração de artigo científico;

V - defesa pública do TCC na data prevista no plano de ensino.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 8º A estrutura organizacional do TCC compreende:

I - coordenador de curso;

II - coordenador do componente curricular de TCC;

III - professores orientadores;

IV - estudantes;

V - banca examinadora.

Seção I

Do Coordenador do Curso

Art. 9º Compete ao Coordenador do Curso:

I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;

II - supervisionar, de forma geral, o TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste manual e das demais normas vigentes;

III - manter contato permanente com o coordenador do componente curricular e professores orientadores, visando o aprimoramento contínuo dos TCCs;

IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.

Seção II

Coordenador do Componente Curricular de Tcc

Art. 10. Compete ao coordenador do componente curricular:

I - elaborar o PEA do componente curricular TCC;

II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados no TCC;

III - assessorar os estudantes quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas do TCC;

IV - participar das atividades institucionais voltadas aos TCCs;

V - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de TCC;

VI - definir a operacionalização dos procedimentos avaliativos previstos neste manual com o coordenador de curso;

VII - definir e fiscalizar, com o coordenador de curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas do TCC;

VIII - supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;

IX - preencher o diário de classe;

X - outras atribuições definidas pelo coordenador do curso.

Seção III

Dos Professores Orientadores

Art. 11. Os orientadores de TCC deverão ser professores da Unoesc e possuir formação compatível na área do tema, objeto do TCC.

Art. 12. Compete ao orientador do TCC:

I - conhecer o plano de ensino do TCC e acompanhar pedagogicamente as atividades do componente curricular para assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso, com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;

IV - avaliar as atividades de TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação;

V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador do componente curricular;

VI - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

VIII - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.

Seção IV

Dos Estudantes

Art. 13. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;

III - apresentar as versões parciais solicitadas de acordo com o plano de ensino do componente curricular, observados os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e do componente curricular;

V - cumprir as exigências normativas do TCC e da Unoesc;

VI - realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo coordenador do componente curricular em conjunto com o coordenador do curso e segundo as orientações do professor orientador;

VII - elaborar e apresentar o TCC;

VIII - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora e aceitas pelo orientador;

IX - entregar no prazo estabelecido a versão final do TCC em meio digital;

X - requerer ao coordenador de TCC, por escrito, a substituição do orientador, se necessário;

XI - cumprir este Manual, o Regulamento Geral para os Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação e Sequenciais da Unoesc, o Regimento Interno da Unoesc e demais normativas referentes a estágio.

Seção V

Da Banca Examinadora

Art. 14. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores da área da Unoesc, um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo estudante.

Art. 15. Compete ao presidente da banca examinadora, representado pelo orientador do estudante:

I - presidir a banca;

II - examinar previamente os trabalhos, dentro do prazo estabelecido;

III - avaliar e atribuir nota baseada exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante;

IV - encaminhar as sugestões da banca para o estudante e acompanhar a realização das alterações;

V - preencher a ata do resultado final do trabalho de conclusão de curso (Anexo I);

Art. 16. Compete aos demais membros da banca:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido;

II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante;

III - encaminhar as sugestões de correção do TCC, se existirem, ao professor orientador.

Art. 17. Os atos de defesa pública do TCC consistirão de: apresentação oral do trabalho pelo estudante aos membros da banca examinadora e ao público presente e arguição da banca.

Parágrafo único. A apresentação oral poderá ser realizada presencialmente ou de forma remota e síncrona, de acordo com o cronograma de apresentação dos trabalhos.

Art. 18. O estudante terá tempo máximo de 20 (vinte) minutos para a apresentação do trabalho. A banca terá até 30 (trinta) minutos para suas arguições.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 19. A avaliação do TCC envolverá o estudante, o coordenador do componente curricular, o professor orientador e a banca examinadora.

Parágrafo único. Esta avaliação será com base em critérios pré-estabelecidos na Ficha de Avaliação do Estudante pela Banca Examinadora (Anexo II), com base no perfil do egresso descrito no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 20. O estudante deverá ser avaliado de forma contínua, com base no perfil profissional do egresso definido no projeto pedagógico do curso, nos seguintes itens:

I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

III - atualização dos conhecimentos (tecnologias e metodologias), mediante a pesquisa;

IV - capacidade de construção textual, com coerência e coesão;

V - capacidade de comunicação;

VI - capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;

VII - atendimento às normas metodológicas indicadas;

VIII - desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe, se for o caso;

IX - postura ético-profissional;

X - assiduidade e pontualidade.

Art. 21. O TCC deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

Parágrafo único. O estudante deverá protocolar o TCC com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no PEA.

Art. 22. A avaliação do TCC será com base em critérios pré-estabelecidos na Ficha de Avaliação do Estudante pela Banca Examinadora (Anexo II).

Art. 23. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas para o desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. A frequência será controlada pelo professor orientador, conforme a ficha de acompanhamento de orientação de TCC (Anexo III) e, também, pelo coordenador do componente curricular de TCC.

Art. 24. A nota final do estudante no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez) por meio da média aritmética ponderada das notas do estudante apuradas na ficha de avaliação e registradas no diário de classe após a entrega da versão definitiva.

§ 1º Caso a nota final do estudante seja igual ou superior a 7 (sete), mas a banca examinadora sugira alterações no TCC, o estudante terá até 10 (dez) dias para realizá-las.

§ 2º Se as alterações sugeridas pela banca examinadora e aceitas pelo orientador, não forem realizadas no prazo estipulado, a nota final do estudante no componente curricular será igual a 0 (zero).

Art. 25. O TCC na sua versão final corrigida, deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

Parágrafo único. Junto ao TCC, deverá ser entregue a ficha catalográfica e o termo de aprovação com o nome dos autores (estudantes e professor orientador), do curso Engenharia Elétrica/Unoesc, e a palavra "TCC", seguida do título do trabalho aprovado em banca.

Art. 26. O Trabalho de Conclusão de Curso que não atender às exigências deste manual, não cumprir com os objetivos ou apresentar incoerências teóricas e/ou textuais relevantes, poderá acarretar a reprovação do estudante pelo professor orientador e demais membros da banca examinadora, antes do ato da defesa pública.

Parágrafo único. A reprovação será comunicada ao estudante pelo coordenador do componente curricular de TCC.

Art. 27. O estudante que, mesmo após ter entregue o TCC, não comparecer para a banca de defesa pública, na data prevista, sem justificativa comprovada por escrito, num prazo máximo de três dias após a data da banca, estará automaticamente reprovado, sem direito à defesa em banca examinadora e a nota 0 (zero) será registrada no diário de classe do componente curricular.

Art. 28. Não haverá realização de A2 para os estudantes que não lograrem aprovação no componente curricular.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 30. Este Manual entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e publicação.

Joaçaba/SC, 26 de maio de 2021.

Prof. Artistides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário.

ANEXO I

ATA DO RESULTADO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Aos___________ dias do mês de _____________________ do ano de ____________, no horário de ________ as _______, na sala________ do bloco ________, foi realizada a Apresentação Oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do estudante (a)

_________________________________________________________________ com o

Título:_________________________________________________________________

______________________________________________________________________ Após examinar e avaliar o TCC, a banca examinadora deliberou:

() Aprovado sem restrições.

() Reprovado.

() TCC com necessidade das correções sugeridas pela banca*.

Nota:______

Orientador ... Professor .... Professor ....

_____________________________________________

Estudante ..................................

* Correções realizadas?

() Sim, aprovado.

() Não, reprovado.

_____________________________________________

Orientador

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE PELA BANCA EXAMINADORA

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Nome do Estudante:

Nome do Membro da Banca:

Orientações: Atribuir pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados na Tabela 1. Calcular a média parcial para cada item. A nota do estudante será igual à média ponderada das médias parciais de cada item.

Tabela 1: Avaliação do Membro da Banca de TCC Item Critério avaliado Pontuação

1 Relatório: quanto à Introdução

1.1 da apresentação da proposta

1.2 da justificativa do trabalho

1.3 dos objetivos propostos

Média parcial multiplicada por 0,1

2 Relatório: quanto à Revisão Bibliográfica e domínio da escrita

2.1 de acordo com o desenvolvimento do trabalho

2.2 com referencial bibliográfico condizente

2.3 utilizando os termos técnicos e linguagem formal adequados

2.4 de acordo com as normas de formatação pré-estabelecidas

Média parcial multiplicada por 0,2

3 Relatório: quanto à Metodologia e Desenvolvimento

3.1 é possível identificar as etapas de definição e desenvolvimento do trabalho

3.2 utilizando técnicas adequadas com componentes curriculares do curso de Engenharia Elétrica

Média parcial multiplicada por 0,2

4 Relatório: quanto aos Resultados

4.1 de acordo com o desenvolvimento do trabalho

4.2 são abordados de forma detalhada

4.3 a análise é coerente com o trabalho desenvolvido

Média parcial multiplicada por 0,2

5 Relatório: quanto à Conclusão

5.1 escrita de maneira objetiva

5.2 de acordo com a análise de resultados

5.3 adequada com relação aos objetivos propostos

Média parcial multiplicada por 0,1

6 Quanto à Apresentação

6.1 do assunto de maneira clara e formal

6.2 houve domínio sobre o assunto

6.3 houve capacidade de responder arguições da banca

6.4 os recursos utilizados auxiliam a compreensão de atividades desenvolvidas

Média parcial multiplicada por 0,2

Nota:

______________

Assinatura do avaliador

ANEXO III

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE TCC

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Estudante:__________________________________________

Orientador:__________________________________________ Encontro Data Horário Atividade Desenvolvida Assinatura

Estudante Orientador

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.