Resolução Consun nº 231/2018
Dispõe sobre atividades práticas de ensino e extensão a serem implementadas, nos componentes curriculares presenciais dos cursos de graduação da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 231/CONSUN/2018.
(Revogada pela Resolução Consun nº 6 /2023)
Dispõe sobre atividades práticas de ensino e extensão a serem implementadas, nos componentes curriculares presenciais dos cursos de graduação da Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências e;
CONSIDERANDO a concepção de currículo estabelecida na Lei nº 9.394 /96 (LDB);
CONSIDERANDO a Estratégia 7 da Meta 12 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005 /2014, de 25 de junho de 2014);
CONSIDERANDO as Metodologias significativas previstas no PDI/PPI e a Curricularização da Extensão;
CONSIDERANDO a importância da interação Ensino-Extensão no âmbito de uma Universidade Comunitária, CONSIDERANDO a autonomia da universidade para adotar variadas metodologias de ensino que visam a promoção da aprendizagem com qualidade para a formação profissional, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as Atividades Práticas de Ensino e Extensão para atender à articulação Ensino-Extensão, no âmbito das Unidades Curriculares presenciais dos Cursos de Graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas de articulação do Ensino e da Extensão, conforme Caput, denominam-se, no âmbito da Unoesc, Atividades Práticas de Ensino e Extensão e objetivam, em cada disciplina dos cursos de graduação da Unoesc, a complementação do ensino e a formação profissional de qualidade.
Art. 2º Como forma de aprendizagem orientada, as Atividades Práticas de Ensino e Extensão tem como objetivos principais:
I - desenvolver nos estudantes habilidades criativas, de solução de problemas, de estudo individual e ou coletivo, de trabalho em equipe e de reflexão, que se fundamentam na concepção de aplicabilidade do ensino articulado com a extensão;
II - fortalecer a aptidão de redação, comunicação e expressão, de lógica, raciocínio e solução de problemas, bem como a formação da cidadania e responsabilidade social.
Art. 3º Para efetivação das Atividades Práticas de Ensino e Extensão, os professores, em seus respectivos componentes curriculares poderão utilizar-se, dentre outros, dos seguintes instrumentos e técnicas didáticas:
I - realização de trabalhos acadêmicos, tais como: relatórios, estudos de casos, papers, resumos, questionários e outros similares, que têm como foco a relação Ensino-Extensão;
II - elaboração de trabalhos orientados e de campo que compreendem, conforme a especificidade de cada curso, atividades práticas na comunidade com o objetivo de contribuir para solução de problemas, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável;
III - participação em atividades de ações de emergência nas comunidades regionais ou em ações permanentes e organizadas para solução de problemas específicos, que tenham relação com as características de cada curso;
IV - participação em eventos diversos de estudos, favorecedores da interação ensino - extensão, cuja finalidade seja a ampliação e/ou aprofundamento de conhecimentos que complementem os estudos dos componentes curriculares, conforme as especificidades de cada curso;
V - produção de textos sobre assuntos relativos à complementação de conhecimento, que se desenvolve a partir de uma dada realidade regional e que se aplica ao componente curricular específico.
Parágrafo único. O professor deve prever atividades práticas de ensino e extensão, em cada unidade curricular, na modalidade presencial, no seu plano de ensino e aprendizagem, com o registro do respectivo conteúdo e metodologia utilizada, especificando a forma de registro, controle e supervisão.
Art. 4º O registro, no Diário de Classe, das atividades desenvolvidas em forma de atividades práticas de ensino e extensão é obrigatório e deverá constar na descrição das atividades realizadas, a carga horária envolvida e a frequência dos acadêmicos, assim como a forma de orientação e de supervisão do docente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando-se disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de dezembro de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 6/2023 de 08/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 192322 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.