Resolução Consun nº 22/2025
Autoriza a oferta do Curso presencial de Direito, Bacharelado, na Unoesc em Campos Novos.
RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUN/2025
Autoriza a oferta do Curso presencial de Direito, Bacharelado, na Unoesc em Campos Novos.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a oferta do Curso presencial de Direito, Bacharelado, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc em Campos Novos, com 50 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 22/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 09 de abril de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.