Resolução Consun nº 212/2018
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 212/CONSUN/2018.
Aprova alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, de acordo com o artigo 2º, inciso XV, do Regimento do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 212/Consun/2018, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Contábeis, oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:
I - Chapecó: 60 vagas anuais;
II - Joaçaba: 60 vagas anuais;
III - Pinhalzinho: 40 vagas anuais;
IV - São Miguel do Oeste: 50 vagas anuais;
V - Videira: 60 vagas anuais;
VI - Xanxerê: 50 vagas anuais.
Art. 2º Autorizar a oferta do curso de Ciências Contábeis na Unoesc - Campus Maravilha, com 40 vagas anuais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 05 de dezembro de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.