Resolução Consun nº 2/2026
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Obrigatório do Curso presencial de Educação Física, licenciatura e bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUN/2026
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Obrigatório do Curso presencial de Educação Física, licenciatura e bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Obrigatório do Curso presencial de Educação Física, licenciatura e bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 02/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 8 /Consun/2024.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Reitoria, 2026
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Educação Física, modalidade licenciatura e modalidade bacharelado, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e/ou vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas e experenciar as atividades práticas realizadas nos campos de atuação profissional com vistas a estimular a criatividade e a inovação,
considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca nos campos de atuação profissional;
IV - elaborar diagnóstico e intervenção nos campos de atuação profissional;
V - produzir processos investigativos nos campos de atuação profissional;
VI - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º O estágio constitui-se de um momento de aproximação do estudante com o espaço profissional, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua área de formação, compreendendo atividades orientadas e supervisionadas de observação e intervenção.
Parágrafo único. O estágio deve estabelecer íntima relação com a formação profissional específica e assegurar a articulação entre teoria e prática, indispensável à formação acadêmica.
Art. 5º Os Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso de Educação Física têm os seguintes objetivos:
I - formar profissionais que assumam técnica e politicamente as atividades de intervenção específicas de sua formação;
II - oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação;
III - incentivar o planejamento de ações pedagógicas, a partir de uma percepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade na qual o estudante irá atuar;
IV - conhecer a estrutura e o funcionamento do campo de experiência escolhido, visando a uma adequada integração profissional;
V - promover a sistematização do conhecimento, a partir do confronto entre a realidade investigada e o referencial teórico apresentado no curso;
VI - analisar as atividades desenvolvidas a fim de oferecer subsídios que contribuam para um replanejamento da própria atividade, bem como de toda estrutura curricular do curso;
VII - selecionar, quantificar e qualificar os recursos, métodos e técnicas apropriadas à ação do profissional de Educação Física;
VIII - conduzir à participação ativa em situações de pesquisa no campo profissional;
IX - assumir postura ético-profissional aliada à competência técnica e ao compromisso político do seu papel na sociedade;
X - desenvolver competências profissionais para as atividades de intervenção na área específica de formação do curso.
Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Educação Física será realizado conforme previsto no PPC do curso, com carga horária definida na matriz curricular, de acordo com a modalidade: Licenciatura ou Bacharelado.
Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do estágio curricular supervisionado:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador de curso.
Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 10. Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna e externa nas instituições conveniadas.
Parágrafo único. Os componentes de práticas compreendem: I. Na Licenciatura: distribuídas ao longo do curso, de acordo com o PPC, quando for o caso.
II - No Bacharelado: no mínimo 10% das horas referenciais adotadas pelo conjunto do curso, de acordo com o PPC.
Art. 11. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estarão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, em conformidade ao PPC do curso.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 12. Fazem parte do processo organizacional do programa de Estágio Curricular Supervisionado: o coordenador de estágio, o professor do componente curricular, o professor orientador, a unidade concedente, o supervisor de estágio e o estagiário.
Art. 13. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.
Art. 14. Todos os estudantes deverão executar individualmente o Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 15. O Estágio Curricular Obrigatório deve ser acompanhado pelo Coordenador do Curso, pelos professores dos componentes curriculares e professores orientadores, encarregados de acompanhar e orientar as atividades de planejamento, execução e avaliação do estágio.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 16. A Coordenação do Estágio Curricular Obrigatório será exercida pelo coordenador do Curso ou por professor indicado pelo coordenador do curso.
Art. 17. São atribuições do Coordenador de Estágio:
I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, as políticas de estágio;
II - acompanhar o professor orientador do componente curricular e a avaliação do processo de estágio desenvolvido durante o semestre letivo;
III - propor e intermediar convênios entre organizações e a Administração da Unoesc, se necessário;
IV - fornecer informações necessárias aos professores dos componentes curriculares e aos supervisores externos de estágio, bem como aos estudantes estagiários;
V - convocar reuniões e/ou convidar, sempre que necessário, coordenando-as com os professores supervisores externos de estágio;
VI - apresentar, sempre que solicitadas, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc;
VII - acompanhar todas as etapas do estágio, observando o que dispõe este Regulamento e a legislação aplicável;
VIII - providenciar, antes do início do estágio, os documentos e encaminhamentos necessários a sua formalização.
Seção II
Do Professor do Componente Curricular
Art. 18. O professor do componente curricular de estágio será um professor do Colegiado do Curso, com formação na área, que atender aos critérios de alocação docente.
Art. 19. São atribuições do professor do componente curricular:
I - desenvolver as atividades didáticas referentes ao componente curricular, orientando e acompanhando pedagogicamente todo o processo educativo do Estágio Curricular Obrigatório, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e político do estudante;
II - elaborar o plano de ensino e aprendizagem do componente;
III - encaminhar, oficialmente, os estudantes às respectivas unidades concedentes;
IV - fornecer informações à Coordenação do Curso quanto ao andamento e desempenho das atividades de estágio;
V - instrumentalizar e assessorar os estudantes na elaboração dos projetos de intervenção de estágio;
VI - acompanhar a elaboração do relatório final;
VII - participar do processo de avaliação dos estágios;
VIII - participar das atividades programadas pelo coordenador de Estágio;
IX - prever as unidades concedentes;
X - acompanhar o desempenho dos estudantes sob sua responsabilidade durante a intervenção na unidade concedente;
XI - elaborar e distribuir o cronograma de apresentação dos relatórios de estágio;
XII - realizar todas as atividades necessárias ao bom andamento do Estágio Curricular Obrigatório;
XIII - conduzir o desenvolvimento do componente curricular, bem como o preenchimento do diário de classe e o lançamento das notas dos estudantes.
Seção III
Dos Professores Orientadores de Estágio
Art. 20. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.
Art. 21. São atribuições do professor orientador de estágio:
I - orientar e acompanhar pedagogicamente todo o processo educativo do Estágio Curricular Obrigatório, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e político do estudante;
II - prestar assessoramento e acompanhamento aos estudantes na elaboração e execução dos projetos de intervenção;
III - fornecer informações à Coordenação do Curso quanto ao andamento e ao desempenho das atividades de estágio;
IV - orientar e acompanhar a elaboração do relatório final;
V - participar do processo de avaliação e das atividades programadas pelo coordenador de Estágio;
VI - acompanhar o desempenho dos estudantes sob sua responsabilidade durante a intervenção na unidade concedente;
VII - realizar todas as atividades necessárias ao bom andamento do Estágio;
VIII - cumprir este Regulamento e demais legislação vigente.
Seção IV
Da Unidade Concedente
Art. 22. Constituem-se como unidades concedentes:
I - Modalidade Licenciatura: o estágio curricular poderá ser desenvolvido em escolas que contemplem a Educação básica e/ou a Educação Especial.
II - Modalidade Bacharelado: o estágio curricular poderá ser desenvolvido em clubes, associações, academias de ginástica, organizações corporativas, ONG`s, hotéis, resorts, prefeituras, fundações e departamentos de esporte, secretarias de educação e esporte, secretarias de saúde, NASF, instituições educacionais ou empresas regularmente constituídas, e outros locais que tenham relação com a área de formação, visando caracterizar e compreender o campo de intervenção do profissional de Educação Física.
Art. 23. Compete à unidade concedente:
I - celebrar termo de compromisso entre a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Educação Física, para acompanhamento e supervisão do estágio;
IV - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção V
Dos Supervisores Externos
Art. 24. Os supervisores externos serão indicados pelas unidades concedentes de estágio, entre os profissionais com formação compatível com a área objeto de estágio.
Art. 25. São atribuições dos supervisores externos:
I - apresentar a unidade concedente de estágio ao estudante estagiário, facilitando seu acesso às documentações da instituição;
II - orientar e controlar a execução das atividades de Estágio no campo de atuação;
III - acompanhar o estudante estagiário em todas as etapas do desenvolvimento das atividades de estágio;
IV - manter contato, quando necessário, com o coordenador do Curso e os professores do componente curricular, informando-os acerca do andamento dos estágios curriculares e do desempenho de cada projeto desenvolvido pelo estudante, fornecendo subsídios para as avaliações;
V - preencher e assinar toda a documentação necessária para a formalização e bom desenvolvimento do estágio.
VI - cumprir este Regulamento e demais legislação vigente.
Seção VI
Do Estagiário
Art. 26. Compete ao estagiário:
I - entrar em contato com a unidade concedente em que desenvolverá as atividades de estágio, portando o Plano de Atividade de Estágio (PAE) e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
II - preencher e assinar toda a documentação necessária para a formalização e bom desenvolvimento do estágio, devolvendo ao professor do componente curricular de estágio;
III - apresentar-se com o uniforme do curso de Educação Física nas atividades de estágio;
IV - elaborar e apresentar ao professor do componente curricular o projeto de intervenção de estágio;
V - participar de reuniões e atividades de orientação às quais for convocado;
VI - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
VII - socializar as ações desenvolvidas no estágio;
VIII - aplicar os projetos de intervenção elaborados;
IX - respeitar os horários da unidade concedente;
X - manter a ética na observação dos dados da unidade concedente de estágio e respeitar as normas por ela estabelecidas;
XI - cumprir as exigências da unidade concedente e as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 27. Os Estágios Curriculares Obrigatórios do curso de Educação Física realizam-se, conforme prevê o projeto pedagógico do curso, com a distribuição da carga horária e fase de início dos estágios de acordo com a matriz curricular do curso.
Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.
Seção II
Modalidade Licenciatura
Art. 28. Os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Educação Física, compreenderão, basicamente, as seguintes etapas, conforme a ementa do componente curricular previsto no PPC do curso e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem:
I - a observação da realidade escolar para conhecer o contexto de intervenção em que atua o professor de Educação Física;
II - a elaboração de um projeto de intervenção apropriado a cada nível da educação básica ou documento equivalente;
III - o desenvolvimento e aplicação do projeto de intervenção ou prática equivalente;
IV - a elaboração do relatório de Estágio e socialização das experiências.
Parágrafo único. A carga horária e a descrição de cada etapa serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos referidos componentes curriculares.
Art. 29. Em conformidade às diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em vigor, o estudante que comprovar o exercício de atividades docentes profissionais regulares na Educação Básica, correspondentes ao curso de licenciatura de sua área de formação, poderá obter aproveitamento de até 200 horas das destinadas à prática docente no Estágio Curricular Supervisionado.
§ 1º O aproveitamento da carga horária será definida pelo Coordenador de Curso em cada etapa, podendo ser homologado pelo Colegiado, a critério do Coordenador de Curso.
§ 2º O aproveitamento da carga horária não desobriga o estudante de participar das atividades de orientação, planejamento, discussão e avaliação de cada uma das etapas correspondentes ao Estágio Curricular Supervisionado.
§ 3º O aproveitamento da carga horária do estágio supervisionado será calculada da seguinte forma:
I - Tempo de experiência profissional na área de 2 a 3 anos: redução de até 25% da carga horária total do estágio (100h).
II - Tempo de experiência profissional acima de 3 anos: redução de até 50% da carga horária total do estágio (200h).
§ 4º Para requerer aproveitamento de carga horária do estágio supervisionado, o estudante deverá comprovar experiência docente na área específica de formação do curso, compreendida entre os 8 (oito) anos anteriores à data de matrícula no primeiro componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado do respectivo curso.
§ 5º A comprovação da experiência docente se dará por meio de declaração comprobatória de tempo de serviço na área de atuação específica de formação do curso, entregue ao coordenador do curso.
Art. 30. O aproveitamento descrito neste Regulamento aplica-se, exclusivamente, ao curso de licenciatura.
Seção III
Modalidade Bacharelado
Art. 31. Os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Educação Física, compreenderão, basicamente, as seguintes etapas, conforme a ementa do componente curricular previsto no PPC do curso e de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem:
I - a observação da realidade do campo de atuação para conhecer o contexto de intervenção do profissional de Educação Física;
II - a seleção, quantificação e qualificação dos recursos, métodos e técnicas apropriadas a cada campo de atuação ou documento equivalente;
III - o desenvolvimento e aplicação do projeto de intervenção ou prática equivalente;
IV - a elaboração do relatório de Estágio e socialização das experiências.
Parágrafo único. A carga horária e a descrição de cada etapa serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos referidos componentes curriculares.
Seção IV
Do Projeto e Relatório de Estágio
Art. 32. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
Art. 33. O projeto e o relatório de estágio deverão seguir a estrutura apresentada pelo professor do componente curricular, disponibilizadas nas respectivas Trilhas de Aprendizagem e entregues em datas definidas no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Parágrafo único. O projeto e o relatório de estágio deverão ser elaborados de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.
Art. 34. O relatório de estágio na sua versão final corrigida deverá ser entregue, via coordenação do curso em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção V
Da Avaliação
Art. 35. A avaliação do estudante estagiário será realizada pelo professor do componente curricular de estágio e pelo professor orientador, quando houver.
Art. 36. Constituem o processo de avaliação dos Estágios de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem:
I - estruturação dos elementos da observação diagnóstica e da elaboração do relatório desenvolvido durante os Estágios;
II - planejamento do projeto de intervenção desenvolvido durante os Estágios;
III - execução do projeto de intervenção desenvolvido durante os Estágios;
IV - apresentação e socialização de relatório das ações desenvolvidas durante os Estágios;
V - entrega de Relatório das ações desenvolvidas durante os Estágios.
VI - avaliação de proficiência em Educação Física.
Art. 37. As notas do processo de avaliação desenvolvida até a 4ª fase do curso terão os pesos assim definidos:
I - estruturação da observação diagnóstica e redação do relatório: domínio da escrita e apresentação do relatório de acordo com o estabelecido no plano de ensino e com as normas da ABNT, conforme Anexo I: peso 7,0;
II - apresentação e socialização em seminário, conforme Anexo II: peso 3,0.
Art. 38. Nas demais fases, as notas de cada etapa do processo de avaliação terão os pesos assim definidos:
I - planejamento do projeto de intervenção, conforme Anexo III: peso 0,7;
II - execução do projeto de intervenção, conforme Anexo IV: peso 4,0;
III - redação do relatório: domínio da escrita e apresentação do relatório de acordo com o estabelecido no plano de ensino e com as normas da ABNT, conforme Anexo V: peso 0,7;
IV - apresentação e socialização dos resultados da intervenção, conforme Anexo II: peso 0,6.
V - avaliação de proficiência em Educação Física: peso 4,0.
Art. 39. Os instrumentos de avaliação para o desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório, seguem anexo a este Regulamento.
Art. 40. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 2º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 neste componente.
§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular de estágio supervisionado.
Art. 41. Com relação à assiduidade, é considerado aprovado nos componentes curriculares de Estágio o estudante que tenha frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Educação Física.
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas na unidade concedente.
§ 2º Não haverá reposição de Estágio, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do Curso, de acordo com as normas institucionais vigentes.
Art. 43. As normas e procedimentos deste Regulamento poderão receber proposta de modificação por iniciativa do colegiado do Curso, obedecidos os trâmites legais internos vigentes.
Art. 44. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Joaçaba/SC, 18 de março de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
OBSERVAÇÃO DIAGNÓSTICA E REDAÇÃO DO RELATÓRIO Estudante: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO NOTA
1. Estrutura: Apresentação de todos os tópicos da estrutura da observação 0,0 a 3,5 ponto
2. Capacidade crítica e redação: Capacidade do estudante em tecer análises sobre o processo de estágio, observando as normas vigentes da língua portuguesa e da ABNT 0,0 a 3,5 ponto
3. Cumprimento dos prazos: Em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular 0,0 a 1,5 ponto
4. Frequência nas atividades de orientação para a realização da observação diagnóstica 0,0 a 1,5 ponto
MÉDIA FINAL:
Parecer descritivo:
Cidade, SC, de de 20.
Professor(a): Nome - Assinatura:
ANEXO
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FICHA DE AVALIAÇÃO
APRESENTAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do(a) estudante:
Nome do (a) Orientador / Professor(a) do componente curricular: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO NOTA
1. Sequência lógica, segurança e domínio do conteúdo 0,0 a 2,5 ponto
2. Desenvoltura, emprego de linguagem adequada e capacidade de síntese 0,0 a 2,5 ponto
3. Uso adequado de recursos audiovisuais e / ou qualidade dos elementos gráficos - slides 0,0 a 2,5 ponto
4. Habilidade de argumentação frente aos questionamentos do avaliador 0,0 a 2,5 ponto
MÉDIA:
OBS.: Assinatura do Professor(a) Professor(a) / Professor do Componente Curricular
Data da socialização: / /
ANEXO
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FICHA DE AVALIAÇÃO
PLANEJAMENTO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do (a) estudante:
Nome do (a) Orientador / Professor(a) do componente curricular: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO NOTA
1. Estrutura: de acordo com os tópicos previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem. 0,0 a 5,0 pontos
2. Cumprimento dos prazos e frequência nas atividades de orientação: em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular 0,0 a 3,0 pontos
3. Conhecimento Técnico: Conhecimento amplo e atualizado na área que está atuando durante o estágio 0,0 a 2,0 pontos
MÉDIA FINAL:
OBS.: Assinatura do Professor(a) Professor(a) / Professor do Componente Curricular
Data da entrega: / /
ANEXO
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FICHA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO INTERVENÇÃO Estudante:
Componente Curricular:
Professor(a) / Professor(a) do Componente Curricular (Unoesc):
Local da Intervenção:
Professor(a) Supervisor (a):
Área de Atuação:
ORIENTAÇÃO E APRENDIZAGEM AVALIAÇÃO
Quanto à postura profissional apresentada pelo aluno em suas tarefas de estágio: EX MB B R I
1. Explicou e/ou demonstrou claramente os exercícios
2. Utilizou terminologia própria da Educação Física
3. Posicionou-se adequadamente durante explicação/demonstração/observação
4. Pontualidade quanto ao cumprimento de horários do estágio pelo aluno
5. Planejamento das atividades, organização do material antes da atividade
6. Demonstrou domínio dos conteúdos
7. Tomou decisões adequadas às situações apresentadas durante o estágio
8 . Grau de qualidade de comunicação técnica, escrita e/ou oral apresentada pelo aluno no estágio
9. Demonstrou ética profissional
10. A metodologia do ensino esteve adequada aos objetivos e ao conteúdo
11. Participou efetivamente de todas as atividades de estágio
12. Demonstrou boa relação professor-aluno
13. Apresentação: uso do uniforme e apresentação pessoal
A PARTICIPAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (A) FOI:
EX: Excelente - MB: Muito bom - B: Bom - R: Regular - I: Insuficiente
Havendo necessidade, é possível anexar um parecer descritivo mais detalhado.
Aspectos positivos: Aspectos frágeis: A nota atribuída ao estagiário deve refletir os conceitos assinalados acima nos itens de avaliação, considerando-o:
Excelente 9,1 a 10,0 Muito Bom 8,1 a 9,0 Bom 7,0 a 8,0 Insuficiente 0,0 a 6,9
NOTA
Assinatura Orientador / Professor Assinatura Estagiário
ANEXO
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FICHA DE AVALIAÇÃO
REDAÇÃO DO RELATÓRIO DE INTERVENÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do (a) estudante:
Nome do (a) Professor(a) / Professor(a) do componente curricular: ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO NOTA
1. Estrutura: de acordo com os tópicos previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem. 0,0 a 5,0 pontos
2. Cumprimento dos prazos e frequência nas atividades de orientação: Em relação ao cronograma estabelecido no componente curricular 0,0 a 3,0 pontos
3. Conhecimento Técnico: Conhecimento amplo e atualizado na área que está atuando durante o estágio 0,0 a 1,0 ponto
4. Entrega do Relatório e apresentação à Unidade Concedente no formato definido no Plano de Ensino e Aprendizagem dos respectivos componentes curriculares. 0,0 a 1,0 ponto
MÉDIA FINAL:
OBS.: Assinatura do Professor(a) Professor(a) / Professor(a) do Componente Curricular
Data da entrega: / /
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 8/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 207448 AND idambito = 4 LIMIT 1