Resolução Consun nº 2/2024
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão dos Tributos Federais e Obrigações Acessórias, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUN/2024
Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão dos Tributos Federais e Obrigações Acessórias, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Gestão dos Tributos Federais e Obrigações Acessórias, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 01/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 13 de março de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.