Resolução Consun nº 2/2020
Aprova alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUN/2020.
(Revogada pela Resolução Consun nº 2 /2023)
Aprova alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alteração de dispositivos do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina, conforme Parecer nº 02/Consun/2020 o qual é parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. O documento será encaminhado para aprovação pela Assembleia Geral da Funoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Parecer nº 02/Consun/2020 Aprovado em 21/02/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc.
II - HISTÓRICO: O Presidente do CONSUN nos remete para análise e parecer, Alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc.
III - ANÁLISE: A Alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc deve-se em razão da necessidade de adequação à realidade e interesses institucionais.
Observam-se, portanto, as seguintes modificações/inclusões /revogações, que merecem a deliberação desse conselho:
a) No Artigo 1º do Estatuto vigente, na proposta foi incluído na apresentação da instituição " a cidade de "Xaxim" e " recredenciada pela Portaria 1.384, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 20.12.2018 com refiticação publicada no DOU em 20 de março de 2019, sessão 1, nº 54, p. 44". Também acrescentou-se o "Parágrafo único. Para fins de administração da universidade, cada um dos campi de Chapecó, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste e Xanxerê serão denominados de "campus sede", enquanto cada um dos demais são denominados de campus."
b) O Artigo 6º do Estatuto vigente trata da estrutura administrativa da UNOESC; ficando assim estruturado:
"Art. 6º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos:
I - Administração Central:
a) Órgão Consultivo e deliberativo: Conselho Universitário - CONSUN;
b) Órgão executivo: Reitoria.
II - Administração do Campus sede:
a) Vice-Reitoria de Campus;
b) Diretoria Acadêmica.
§ 1º Compõem a Reitoria:
I - o Reitor;
II - os Vice-Reitores de Campus
III - o Pró-Reitor de Administração;
IV - o Pró-Reitor Acadêmico.
§ 2º Compõe a administração dos campi sede:
I - o Vice-Reitor de Campus;
II - o Diretor Acadêmico.
§ 3º O campus sede e goza de autonomia financeira nos termos do Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
§ 4º Os Campi de Maravilha, Pinhalzinho e São José dos Cedro estão subordinados ao Campus de São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos ao Campus de Joaçaba, Xaxim ao Campus de Xanxerê e Fraiburgo ao Campus de Videira, todos com autonomia acadêmica nos termos do recredenciamento da Unoesc pelo Ministério da Educação.
§ 5º Cada Campus se organizará, quanto a sua estrutura acadêmica e administrativa, de modo a atender suas peculiaridades locais e regionais, sem duplicação de meios, com aprovação do Conselho de Administração da Funoesc."
c) O Artigo 8º do Estatuto Vigente trata do Conselho Universitário: "Art. 8º O Conselho Universitário é constituído:
I - pelo Reitor, que o preside;
II - pelos Vice-Reitores de Campus;
III - pelo Pró-Reitor de Administração;
IV - pelo Pró-Reitor Acadêmico;
V - pelos Diretores Acadêmicos dos campi sede;
VI - por dez representantes docentes, sendo dois de cada Campus sede;
VII - por um representante do quadro docente de cada um dos demais Campi;
VIII - Por cinco representantes dos estudantes da graduação, sendo um de cada Campus sede;
IX - por cinco representantes técnico-administrativos, sendo um de cada Campus sede;
X - por dois membros da comunidade externa, sendo indicados, por rodizio, pela Câmara de Vereadores dos Municípios de Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.
§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do presente artigo.
§ 2º Excetuados os membros natos, os demais conselheiros são indicados pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, juntamente com seus suplentes.
§ 3º Para integrar o Conselho Universitário os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ter vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, dois anos.
§ 4º O Conselho Universitário poderá organizar-se em Câmaras, sendo que as atribuições e constituição destas serão definidas no seu Regimento Interno.
d) O Artigo 9º do Estatuto vigente onde trata das competências do Conselho Universitário, na proposta foi incluído no inciso: "V - conhecer e julgar, como última instância interna, os recursos de natureza didático-científica e disciplinar, interpostos contra decisões administrativas, disciplinares dos dirigentes ou daquelas dos órgãos colegiados dos cursos da Unoesc; também modificou-se o texto no inciso VIII, ficando assim: VIII - indicar à Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, nos termos de edital específico, até três nomes para a escolha do Reitor; renumerando os incisos, assim subsequentemente até o inciso XVIII. "
e) O Artigo 10 do Estatuto vigente altera o prazo na proposta das reuniões ordinárias do Conselho Universitário de 2 para 3 meses.
f) O Artigo 12 do Estatuto vigente sofreu alteração na proposta e seu texto ficou assim: "Art. 12. Os órgãos deliberativos acadêmicos da Universidade são as Câmaras do Conselho Universitário e os colegiados de curso, que devem observar a legislação pertinente, o Estatuto da Funoesc, este Estatuto, o Regimento e demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário para seu funcionamento.
Parágrafo único. As deliberações dos diferentes colegiados da Unoesc são tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros, e suas decisões pela maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada. "
g) No artigo 14 do Estatuto vigente em seu parágrafo único na proposta sobre as atribuições do Reitor foi alterado o inciso XIII, XVI e XVII.
h) O Artigo 15 do Estatuto vigente trata da escolha do Reitor conforme segue na proposta: "Art. 15. O Reitor será escolhido pela Assembleia Geral da Fundação mantenedora da Universidade dentre um dos nomes indicados pelo Conselho Universitário, nos termos da orientação de edital específico." Incluído o inciso III - demonstre ilibada reputação.
Ainda:
§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores, nomeado pelo Presidente da Funoesc.
i) O Artigo 16 do Estatuto vigente trata das Vice-reitorias e das Pró-reitorias:
Art. 16. As Vice-Reitorias são órgãos de administração geral da Universidade e da Fundação Mantenedora no campus sede, enquanto as Pró-reitorias são órgãos executivos da Reitoria incumbidos de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades administrativas e acadêmicas da Unoesc, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes desta.
§ 1º Em cada campus sede estará instalada uma Vice-Reitoria de Campus com a incumbência da administração geral do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e das diretrizes da Funoesc, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.
§ 2º O Vice-reitor de campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, ouvido o Presidente da Mantenedora e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo o título de Mestre.
j) O Artigo 17 do Estatuto vigente trata da Pró-reitoria de Graduação e a proposta suprime a mesma alterando para: "Art. 17. A Pró-reitoria de Administração é responsável pela gestão das atividades administrativas da Universidade, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas da Reitoria, do Conselho de Administração da Fundação Mantenedora, das normas vigentes, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pelo Conselho de Administração da Fundação.
Parágrafo único. O Pró-Reitor de Administração é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;
III - possuir competências acadêmicas e de gestão.
k) O Artigo 18 do Estatuto vigente trata da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e a proposta a suprime a alterando para: "Art. 18. A Pró-reitoria Acadêmica é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino, da pesquisa, da Pós-Graduação e da extensão da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pela Conselho de Administração da Fundação.
Parágrafo único. O Pró-Reitor Acadêmico é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;
III - possuir competências acadêmicas e de gestão.
l) O Artigo 20 do Estatuto vigente trata dos Campi sede, ficando a proposta assim: "Art. 20. O campus sede é unidade descentralizada da Universidade, assim estruturado:
I - Órgãos consultivos e Deliberativos: Colegiado de curso.
III - Órgãos Executivos:
a) Vice-reitoria de campus;
b) Diretoria Acadêmica;
c) Coordenações de cursos/projetos.
III - Órgãos suplementares/assessoramento: de acordo com a dimensão de cada campus.
m) Os Artigos 21, 22 e 23 do Estatuto vigente foram suprimidos tornando extinto o Conselho de Gestão nos Campi.
n) O Artigo 24 do Estatuto vigente que trata das Vice-reitorias de Campus na proposta será o Artigo 21:
Art. 21. As Vice-Reitorias de Campus são órgãos executivos, incumbidos de administrar, planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e dos demais ordenamentos internos e suas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.
o) O Artigo 25 do Estatuto vigente trata da Diretoria de Graduação (extinta) fica alterado na proposta pelo artigo 22:
Art. 22. A Diretoria Acadêmica é órgão estruturado em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró - Reitoria Acadêmica e administrativa e disciplinar à Vice-reitoria no Campus, e tem a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e da pós-graduação, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes da Unoesc.
Parágrafo único. O Diretor Acadêmico será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró-Reitor Acadêmico, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:
I - titulação mínima de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.
p) o Artigo 26 do Estatuto vigente trata da Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão e foi suprimido.
q) O Artigo 27 do Estatuto vigente foi alterado na proposta pelo artigo 23:
Art. 23. A Diretoria Acadêmica, nos campi sede, será responsável pela execução e acompanhamento das atividades de ensino, da pesquisa, da extensão e da pós-graduação, no âmbito do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria.
Parágrafo único. O Diretor Acadêmico terá suas atribuições definidas no Regimento da Unoesc e explicitadas no ato de nomeação.
r) O Artigo 28 do Estatuto vigente fica na proposta como sendo o artigo 24:
Art. 24. A Unoesc organiza-se em áreas do conhecimento, nas quais são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º As Áreas de conhecimento são:
I - Área das Ciências Agrárias;
II - Área das Ciências da Educação;
III - Área das Ciências Exatas e Tecnológicas;
IV - Área da Ciência Jurídica;
V - Área das Ciências Sociais;
VI - Área das Ciências da Vida e Saúde.
§ 2º As atividades precípuas das áreas serão estabelecidas pela Pró-reitoria Acadêmica, cuja estrutura necessária, será aprovada pela Reitoria.
s) Os Artigos 30, do Estatuto vigente na proposta foi renumerado pelo artigo 26, e alterado o em seu
§ 2º As exceções serão deliberadas pelo Reitor na sede e pelo Vice-reitor nos campi, em conjunto com o Pró-Reitor acadêmico e o Diretor Acadêmico.
t) A Artigo 32 do Estatuto vigente na proposta foi renumerado pelo artigo 28 com a seguinte redação:
Art. 28. O regime acadêmico é definido pelo Regimento da Unoesc, aprovado pelo Conselho Universitário.
u) O Artigo 34 do Estatuto vigente na proposta passa a ser o artigo 29 conforme:
Art. 29. O corpo docente é constituído por professores lotados nas Áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa, de pós - graduação e de extensão, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc respeitado este Estatuto e o seu Regimento.
Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
v) O Artigo 35 do Estatuto vigente na proposta passa a ser o artigo 30 conforme:
Art. 30. Constituem o corpo discente da Unoesc todos os alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos.
Parágrafo único. Os alunos matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da universidade e seus direitos e deveres estão regulados em conformidade com os preceitos da legislação em vigor, no Estatuto da Funoesc, neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e por regulamentações específicas.
x) Os demais artigos do Estatuto vigente não sofreram alterações porém, foram renumerados.
IV - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, sou de parecer favorável a Alteração de dispositivos do Estatuto da Unoesc.
Claudio Luiz Orço - Relator
V - DECISÃO DO CONSUN: O Conselho Universitário reunido no dia 21/02/2020, deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 2/2023 de 08/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 192420 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.