Resolução Consun nº 19/2021
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso presencial de Nutrição da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUN/2021
Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso presencial de Nutrição da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 4 do curso presencial de Nutrição, oferecido na Unoesc, nos termos do Parecer nº 19/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 26 de maio de 2021.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.