Resolução Consun nº 19/2020
Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.
RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUN/2020
Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 19/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer 19/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.
II - HISTÓRICO: Trata-se de projeto de curso de pós-graduação, especialização em Design Gráfico e Empreendedorismo, na modalidade Ead proposto pelo campus de Xanxerê, coordenado pelo prof. Anderson Saccol Ferreira.
III - ANÁLISE: A análise se faz à luz da legislação educacional e institucional vigente. Número de vagas: 50 Turnos e locais de oferta: As aulas serão ofertadas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Graduados em arquitetura, engenharia, design, administração e afins.
Objetivo: Geral: Compreender, comunicar e conhecer métodos e técnicas aplicáveis empreendedorismo e ao design gráfico. Específicos:
a)Compreender os métodos e técnicas do design gráfico e do empreendedorismo;
b) Comunicar-se eficientemente nas formas oral, escrita e gráfica;
c) Conhecer os contextos sociais, econômicos, ambientais e éticos para entender as atividades humanas em diferentes contextos e suas relações com o Design;
d) Ter a capacidade de desenvolver e empreender em projetos em design gráfico.
4. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR* TITULAÇÃO IES DE ORIGEM
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO 30 14/08 a 14/09/2020 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc
GESTÃO FINANCEIRA 30 19/10 a 19/11/2020 Narciso Yorc Ferreira da Silva Mestre Unoesc
PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO 30 19/10 a 19/11/2020 Creici Lamonato Mestre Unoesc
GESTÃO DE PESSOAS 30 20/11 a 23/12/202 Aline Aparecida Campigotto Hack Especialista Unoesc
HISTÓRIA DO DESIGN GRÁFICO 30 15/02 a 15/03/2021 Sandra Margarete Abello Doutor Unoesc Xanxerê
METODOLOGIA DE PROJETO GRÁFICO 30 16/03 a 16/04/2021 Juciele Fernanda Casagranda Especialista Unoesc Xanxerê
DESIGN THINKING 30 19/04 a 19/05/2021 Karina Tissiani Mestre Xanxerê
MATERIAIS E PROCESSOS GRÁFICOS 30 20/05 a 21/06/2021 Maruan Coltro Gosch Especialista Unoesc Xanxerê
PROTOTIPAGEM E TESTE DE USABILIDADE 30 22/06 a 22/07/2021 Daniel Bonavigo Especialista Unoesc Xanxerê
CRIATIVIDADE EM MARKETING DIGITAL 30 23/07 a 23/08/2021 Aleteonir Jose Tomasoni Junior Mestre Unoesc Xanxerê
ERGONOMIA EM DESIGN 30 24/08 a 24/09/2021 Maruan Coltro Gosch Especialista Unoesc Xanxerê
DESIGN GRÁFICO AUTORAL 30 27/09 a 27/10/2021 Celso Luiz Podlasek Doutor Unoesc Videira
CARGA HORÁRIA TOTAL 360
5. Monografia ou TCC
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - VOTO DO RELATOR: Favorável à aprovação do projeto de curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.
Jéssica Mota - Relatora
V - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro - relator
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Janine Lauschner Beltrame Membro
VI - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 19/Consun/2020, em 18/03/2020.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.