Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 19/2020

Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.

RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUN/2020

Autoriza o curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo, para oferta na Unoesc, na modalidade a distância, nos termos do Parecer nº 19/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 18 de março de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14/agosto/96 (DOU: 15/08/96). Recredenciada: Portaria 1384 (DOU: 20/12/2018))

CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer 19/Consun/2020 Aprovado em 18/03/2020.

I - OBJETO DE ANÁLISE: Curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.

II - HISTÓRICO: Trata-se de projeto de curso de pós-graduação, especialização em Design Gráfico e Empreendedorismo, na modalidade Ead proposto pelo campus de Xanxerê, coordenado pelo prof. Anderson Saccol Ferreira.

III - ANÁLISE: A análise se faz à luz da legislação educacional e institucional vigente. Número de vagas: 50 Turnos e locais de oferta: As aulas serão ofertadas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Graduados em arquitetura, engenharia, design, administração e afins.

Objetivo: Geral: Compreender, comunicar e conhecer métodos e técnicas aplicáveis empreendedorismo e ao design gráfico. Específicos:

a)Compreender os métodos e técnicas do design gráfico e do empreendedorismo;

b) Comunicar-se eficientemente nas formas oral, escrita e gráfica;

c) Conhecer os contextos sociais, econômicos, ambientais e éticos para entender as atividades humanas em diferentes contextos e suas relações com o Design;

d) Ter a capacidade de desenvolver e empreender em projetos em design gráfico.

4. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HORAS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR* TITULAÇÃO IES DE ORIGEM

EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO 30 14/08 a 14/09/2020 Fábio Lazzarotti Doutor Unoesc

GESTÃO FINANCEIRA 30 19/10 a 19/11/2020 Narciso Yorc Ferreira da Silva Mestre Unoesc

PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO 30 19/10 a 19/11/2020 Creici Lamonato Mestre Unoesc

GESTÃO DE PESSOAS 30 20/11 a 23/12/202 Aline Aparecida Campigotto Hack Especialista Unoesc

HISTÓRIA DO DESIGN GRÁFICO 30 15/02 a 15/03/2021 Sandra Margarete Abello Doutor Unoesc Xanxerê

METODOLOGIA DE PROJETO GRÁFICO 30 16/03 a 16/04/2021 Juciele Fernanda Casagranda Especialista Unoesc Xanxerê

DESIGN THINKING 30 19/04 a 19/05/2021 Karina Tissiani Mestre Xanxerê

MATERIAIS E PROCESSOS GRÁFICOS 30 20/05 a 21/06/2021 Maruan Coltro Gosch Especialista Unoesc Xanxerê

PROTOTIPAGEM E TESTE DE USABILIDADE 30 22/06 a 22/07/2021 Daniel Bonavigo Especialista Unoesc Xanxerê

CRIATIVIDADE EM MARKETING DIGITAL 30 23/07 a 23/08/2021 Aleteonir Jose Tomasoni Junior Mestre Unoesc Xanxerê

ERGONOMIA EM DESIGN 30 24/08 a 24/09/2021 Maruan Coltro Gosch Especialista Unoesc Xanxerê

DESIGN GRÁFICO AUTORAL 30 27/09 a 27/10/2021 Celso Luiz Podlasek Doutor Unoesc Videira

CARGA HORÁRIA TOTAL 360

5. Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.

IV - VOTO DO RELATOR: Favorável à aprovação do projeto de curso de pós-graduação, especialização, em Design Gráfico e Empreendedorismo.

Jéssica Mota - Relatora

V - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 18/03/2020, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Jessica Romeiro Mota Membro - relator

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Ricardo Marcelo de Menezes Membro

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Andressa Rocha da Silva Florek Membro

Leonice Troiani Membro

Janine Lauschner Beltrame Membro

VI - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 19/Consun/2020, em 18/03/2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.